Proposição
Proposicao - PLE
PL 1237/2024
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de Aplicativo.
Tema:
Cidadania
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
20/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Lei - (129086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de Aplicativo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de aplicativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A conquista de condições mínimas de dignidade para aqueles que trabalham no comércio no Brasil é fruto de muita luta e sacrifícios ao longo de décadas.
Os entregadores de aplicativos desempenham um papel crucial na economia moderna, especialmente em países como o Brasil.
Assim, criar um dia de homenagem aos entregadores de aplicativos no Distrito Federal, especificamente no dia 1 de julho, é mais que uma efeméride; é uma reverência aos trabalhadores e trabalhadoras desse importante segmento da sociedade, que prestam serviços essenciais nas cidades.
Este setor não apenas oferece uma fonte significativa de emprego, mas também contribui para um entregas eficientes e acessíveis. De acordo com dados estatísticos, a economia de aplicativos no Brasil gerou dezenas de centenas de empregos em 2018, destacando-se como uma importante área de geração de renda e oportunidades de trabalho. [1]
A importância econômica dos entregadores de aplicativos vai além da geração de empregos. Esses serviços promovem uma alocação mais inteligente dos recursos de entregas, reduzindo custos operacionais, promovendo preços mais competitivos e serviços mais céleres para os consumidores.
Além disso, algumas plataformas operam em mais de 70 países e 10.500 cidades, facilitando milhões de transportes e demonstrando o impacto global desse modelo de serviços. [2][3]
Durante a pandemia de COVID-19 (coronavírus SARS-CoV-2), a relevância dos entregadores de aplicativos se tornou ainda mais evidente. Muitos entregadores recorreram a esses serviços como uma alternativa para sustentar suas famílias em meio às restrições e à diminuição de outras oportunidades de trabalho. Segundo estudos, 62% dos trabalhadores em aplicativos com serviços de entregas no Brasil passaram a utilizar essas plataformas durante a pandemia como um meio de complementar a renda familiar, evidenciando a importância dessa atividade em tempos de crise econômica. [4]
Esses profissionais também desempenharam um papel essencial no suporte às comunidades, proporcionando um meio seguro e confiável de transporte de bens, medicamentos, alimentos e outros, reduzindo a necessidade de deslocamentos e ajudando a minimizar a disseminação do vírus. A flexibilidade e a rapidez na adaptação dos serviços de aplicativo permitiram que muitas pessoas continuassem a trabalhar e atender às necessidades emergentes da população durante a pandemia, demonstrando a resiliência e a importância social desse setor. [4]
Ademais, na luta por mais dignidade e pela biossegurança dos profissionais e dos clientes, em 1º de julho de 2020, durante a crise da pandemia da COVID-19, os entregadores de aplicativo estimularam um grande questionamento, com forte mobilização, por meio de paralisação que foi manchete e destaque na mídia nacional. Tal mobilização, conhecida como #Brequedosapps, viralizou nas redes sociais e chegou a ser o assunto mais falado do Twitter por horas. Observa-se que essa mobilização iniciada no DF estimulou e contagiou ações semelhantes em diversas cidades brasileiras. [5][6]
Desta feita, é importante relembrar alguns nomes que foram ativos nesse movimento (com as devidas escusas por não ser possível citar todos os partícipes), quais sejam: Roberto de Oliveira Nascimento, Alexandre Andrade Lima, Geisiele Gorete das Neves Ferreira, Welligton Cordeiro Araújo e Abel Rodrigues dos Santos.
Com efeito, todas as mobilizações foram fundamentais para chamar a atenção para as condições de trabalho dos entregadores de aplicativos e para a necessidade de melhores medidas de segurança e saúde para esta categoria.
Estudos científicos destacam que, durante a pandemia, o número de entregadores aumentou, mas a remuneração média diminuiu, refletindo a intensificação da jornada de trabalho sem a correspondente compensação financeira. A maioria desses profissionais trabalha na informalidade, enfrentando altos níveis de precarização, o que aumenta sua vulnerabilidade social e econômica. Esses trabalhadores, majoritariamente jovens e negros, desempenharam um papel essencial na manutenção de atividades essenciais, especialmente em tempos de isolamento social e crise econômica. [4][7][8]
A superexploração é outro ponto relevante, problemático e que exige a atenção de toda a sociedade. Entregadores de aplicativos frequentemente se vinculam a vários aplicativos ao mesmo tempo, trabalham em jornadas extensas, muitas vezes mais de 10 horas por dia e até sete dias por semana. Eles não são remunerados pelo tempo de espera entre as corridas e arcam com custos operacionais, como: combustível, manutenção do veículo e seguros, além de pagarem taxas para utilização das plataformas. Este modelo de trabalho exacerbado revela uma face desafiadora do capitalismo neste segmento, onde a maximização do lucro empresarial frequentemente se sobrepõe ao bem-estar dos trabalhadores. [7]
Não restam dúvidas que, os entregadores de aplicativos são fundamentais tanto para a economia, oferecendo flexibilidade e suporte essencial, inclusive em momentos de crise, como a pandemia de COVID-19. [3][4][7]
Na esteira da importância dos entregadores de aplicativo, em fortalecimento deste PL de homenagem a essa categoria, tem-se a Lei nº 4.385 de 2009, que dispõe sobre a prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, utilizando-se motocicletas ou motonetas, denominado Motofrete, e dá outras providências. [9]
Quanto ao aspecto jurídico da competência legiferante, observa-se que o art. 30, I e o art. 32, § 1º, da Constituição Federal definem competência legislativa para o Distrito Federal sobre assuntos de interesse local, visto que acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal define, no seu artigo 251, que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Assim, é inequívoco que Entregadores de Aplicativos prestam serviços essenciais à sociedade, sendo justo, oportuno e conveniente a constituição de um dia, especificamente o dia 1 de julho, para homenagens a esses profissionais.
Por tais motivos, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente iniciativa.
Sala das Sessões, em …
Deputado rogério morro da cruz
[1](https://www.progressivepolicy.org/wp-content/uploads/2020/04/PPI-BrazilAppEconomy-PORTUGUESE.pdf)
[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Uber
[3]https://www.progressivepolicy.org/wp-content/uploads/2017/02/PPI_BrazilAppEconomy_PT.pdf
[4]https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=413869754007
[7]https://www.ammasp.org/quem-somos;
[8]https://rct.dieese.org.br/index.php/rct/article/view/283/pdf
[9]https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/61013/Lei_4385_31_07_2009.html
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 15:56:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129086, Código CRC: 5877dc36
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Despacho - 1 - SELEG - (129470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/08/2024, às 17:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129470, Código CRC: d0c01ee6
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Despacho - 2 - SACP - (129478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/08/2024, às 17:49:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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