Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/08/2024, às 12:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Conforme publicação no DCL nº 174, de 12 de agosto de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1202/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 12/08/2024, às 08:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1202/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2024, conforme publicação no DCL nº 203, de 16/09/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/09/2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/09/2024, às 11:14:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Da Comissão de Educação, Saúde e Culutra sobre o Projeto de Lei nº 1202/2024, que “Institui o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.202, de 2024, propõe a criação do “Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários” no Distrito Federal.
O objetivo do programa é garantir cuidados médicos regulares para crianças em creches e berçários, por meio de uma equipe multidisciplinar das Secretarias de Educação e da Saúde.
Os serviços oferecidos incluem avaliação de peso e altura, atualização de vacinas e orientações preventivas para os profissionais da educação.
O programa prevê a criação de um calendário mensal de atendimentos, com informativos afixados nas unidades educacionais para informar sobre os dias e horários dos serviços. As Secretarias de Educação e Saúde trabalharão juntas para desenvolver os instrumentos necessários à execução do programa, e o Distrito Federal poderá firmar convênios com a União e entidades privadas para sua implementação. As despesas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
A justificativa apresentada pelo Autor enfatiza a importância de promover o bem-estar e a proteção das crianças e adolescentes, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Seguindo o Autor, o programa será desenvolvido por uma equipe multidisciplinar composta pelas Secretarias de Educação e da Saúde, que prestará serviços como avaliação de peso e altura, atualização de vacinas e orientações preventivas relacionadas à saúde dos profissionais da educação. A proposta inclui, ainda, a criação de um calendário mensal de atendimentos nas unidades educacionais.
O Autor sublinha que a implementação de ações de promoção da saúde nas escolas e creches é essencial para garantir uma vida saudável e o pleno desenvolvimento humano. Essas ações permitem avaliações permanentes e sistematizadas, contribuindo para a identificação de problemas prioritários e a realização de ajustes necessários.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei cria o “Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários” no Distrito Federal.
O objetivo é garantir cuidados médicos regulares para crianças em creches e berçários, por meio de uma equipe multidisciplinar das Secretarias de Educação e da Saúde.
A proposição aborda um tema de extrema importância para a saúde e o bem-estar das crianças do Distrito Federal.
É uma iniciativa que pode levar cuidados médicos adequados dentro das creches e berçários, permitindo a realização de avaliações de saúde regulares, a atualização de vacinas e a oferta de orientações preventivas para os profissionais da educação.
Trata-se de uma iniciativa que se alinha aos princípios constitucionais e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando o papel do Estado na promoção da saúde e na proteção das nossas crianças.
Entendo que a implementação desse programa representará um avanço significativo para a nossa sociedade, contribuindo de forma direta para a prevenção de doenças e a promoção de uma infância mais saudável e protegida.
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.220, de 2024.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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