De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1185/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2024, conforme publicação no DCL nº 203, de 16/09/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/09/2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/09/2024, às 11:13:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1185/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei propõe a inclusão do Dia da Pipa no calendário oficial do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.
A justificativa apresentada pelo Autor enfatiza a relevância cultural, histórica e esportiva da pipa, além de seu papel como fonte de lazer e socialização.
O Autor explica que a pipa, também conhecida como papagaio de papel, pandorga ou raia, é um brinquedo que voa graças à interação entre a força do vento e a resistência da corda controlada pelo operador.
Ele destaca que a pipa tem origem na China antiga, onde inicialmente foi usada como dispositivo de sinalização militar.
No Brasil, segundo ele, soltar pipas é uma tradição que existe há várias décadas e é popular tanto entre crianças quanto adultos.
O Autor também sublinha que, nos últimos anos, a pipa evoluiu para uma modalidade esportiva, com festivais e campeonatos em nível nacional e internacional. O Brasil se destaca mundialmente nesse esporte, com vários títulos conquistados. Além do aspecto esportivo, o Autor aponta que a cultura da pipa movimenta um mercado expressivo no Brasil, gerando empregos em setores como a colheita de bambu, a indústria têxtil, a produção de cola e a fabricação de papel de seda.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno , a matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei inclui o Dia da Pipa no calendário oficial do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho
Trata-se de uma medida com impacto positivo, que irá contribuir, inclusive, para a valorização da Pipa Esportiva no fortalecimento da cadeia produtiva, que envolve milhares de famílias que dependem desse mercado.
Portanto, o “Dia da Pipa” não apenas representaria o resgate e a celebração de uma tradição cultural e esportiva, como também promoveria o lazer saudável, além de contribuir para a conscientização sobre práticas seguras e pra o fortalecimento da economia local.
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.185, de 2024.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:15:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 11:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 25/02/2025, às 09:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site