A PELO 34/2021 que inclui Parágrafo Único ao artigo 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Dê-se a PELO 34/2021 o seguinte texto:
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N 34 DE 2021
(DE JÚLIA LUCY E OUTROS)
Inclui Parágrafo Único ao artigo 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 1° Inclui o Parágrafo Único ao artigo 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal com a seguinte redação:
Art. 173 …………………………………………………………………
Parágrafo Único: Durante a vigência de estado de calamidade pública, reconhecido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, fica suspensa a vedação para recebimento de benefícios, exceto os que tratem de matéria fiscal ou creditícia descritas no caput.
JUSTIFICATIVA
Emenda para melhorar a o texto e não deixar possibilidade de interpretação diversa ao esperado. Benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios é uma expressão própria do Direito Tributário. Benefícios fiscais são consideradas as medidas de caráter excepcional, relevantes, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais que sejam superiores aos da própria tributação que impedem.
Já incentivos fiscais, também situado no âmbito da extrafiscalidade, consiste na redução do quantum debeatur de natureza tributária, ou mesmo na eliminação da exigibilidade. Sua instituição, quando legítima, representa instrumento de ação econômica e social objetivando à consecução do bem comum.
Dos conceitos acima, portanto, nota-se que benefício fiscal é toda liberalidade tributária que vise a atender interesse público de qualquer ordem, ao passo que incentivo, sendo benefício específico, é um instrumento capaz de satisfazer interesse de ordem econômica e social, como geração de empregos, aumento de salários, redução de preços de produtos, etc. Resumindo, o incentivo fiscal estimula atividades econômicas em troca de contrapartidas de ordem social.