Informo que a matéria PDL 182/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 01/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 01/10/2024, às 15:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 182/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 182/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.”
AUTOR(A): Deputado Wellington Luiz
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 182/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que visa conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves.
Como justificativa de sua propositura, o nobre autor trás relatos detalhados de uma rica retrospectiva de vida do homenageado, enfatizando aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com o art. 60, inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno. Para a outorga de tais títulos, a Resolução nº 334, de 2023 estabelece os critérios necessários.
O projeto em análise atende aos requisitos estabelecidos no artigo 3º, inciso I, alínea b, da referida resolução, que exige que o indicado:
Não tenha nascido no Distrito Federal;
Tenha residido no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
Tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
Seja pessoa de notório reconhecimento público.
O Senhor Benedito Gonçalves nasceu no Rio de Janeiro, em 1954.
O homenageado já atuou como Juiz Federal; Juiz Federal titular da Terceira Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; Coordenador da comissão de instalação de Varas Federais do Foro Regional da Baixada Fluminense; Juiz Federal titular Décima Sexta Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; Juiz Federal titular da Vigésima Quinta Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; Juiz Federal da Vara Única de Campos da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; Juiz Federal titular da Décima Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná; Juiz Federal titular da Vara Única de Santa Maria da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, entre outros grandes feitos pelo pretenso agraciado.
Adicionalmente, ressaltamos que atualmente, o Sr. Benedito é Ministro do Superior Tribunal de Justiça e atua em diversos órgãos daquele Tribunal como: Membro da Corte Especial; Membro da 1a Seção e da 1a Turma; Membro da Comissão de Jurisprudência; Membro do Conselho de Administração; Coordenador do Comitê Consultivo Temporário de Segurança e Transporte.
É inegável que o homenageado possui reputação ilibada, conforme os cargos que já ocupou e é atestada pelas diversas posições de destaque que ocupou ao longo de sua carreira.
Frente o exposto, o relatório recomenda pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº182, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, pela sua consonância com os critérios estabelecidos na legislação pertinente.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site