Proposição
Proposicao - PLE
PDL 180/2024
Ementa:
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny Shvarsberg.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Projeto de Decreto Legislativo - (131101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny Shvarsberg.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny Schvarsberg.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Benny Schvarsberg é carioca, de nascimento, candango e morador de Brasília, por opção, desde 1989. É arquiteto e urbanista formado pela Escola de Arquitetura da Universidade Federal Fluminense, no Rio de Janeiro, em 1982; mestre em planejamento urbano e regional pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (1989); pós-graduado em preservação de sítios históricos pelo Conselho Internacional de Monumentos e Sítios - ICOMOS (International Council of Monuments and Sites) em Havana, Cuba (1987) e doutor em Sociologia Urbana pela Universidade de Brasília - UnB (1993); e professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília onde atua na pesquisa, ensino e extensão em urbanismo e planejamento urbano desde 1992, tendo sido Chefe do Departamento de Urbanismo e Coordenador da Pós-Graduação strictu-senso, mestrado e doutorado em arquitetura e urbanismo.
Foi Diretor de Projetos e Presidente do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF no Governo Democrático e Popular de Cristovam Buarque e Arlete Sampaio (1995-1998), Diretor de Planejamento Urbano e Secretário Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades no Governo Lula (2003-2009). Foi Diretor de Políticas Públicas no Sindicato dos Arquitetos do Distrito Federal (1999-2001), e Secretário-executivo da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional - ANPUR (2012-2014).
Recebeu o “Prêmio Arquitetura aplicada à Educação” do Instituto dos Arquitetos do Brasil/RJ em 1988 e o “Prêmio Arquiteto do Ano do Setor Público” da Federação Nacional dos Arquitetos Urbanistas em 2009. Possui dezenas de artigos e livros publicados na área de urbanismo e planejamento urbano e territorial no Brasil e no Exterior, sendo o último o livro “Brasília 60 anos: desigualdade sócio=espacial em questão”, EdunB, 2024. Coordenou Planos Diretores de Municípios do Nordeste e Centro-Oeste, sendo o último o Plano Diretor de Ordenamento Territorial de Pirenópolis, Goiás (2016).
Contribuiu para a formação de mais de 1.500 (mil e quinhentos) arquitetos e urbanistas e orientou 45 (quarenta e cinco) dissertações de mestrado e teses de doutorado em arquitetura e urbanismo na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB. Foi conselheiro do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF representando a UnB (2011-2014) e membro do Comitê de Revisão do Plano de Habitação de Interesse Social do DF representando a UnB (2015-2018). Atualmente é Professor Titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB, membro do Comitê de Gestão Participativa da Revisão do PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial e Urbano do DF, representando a ONG ANDAR A PÉ, e Assessor para Assuntos Estratégicos da reitora da UnB, tendo coordenado o Plano Diretor do Campus Darcy Ribeiro aprovado pelo Conselho de Administração da UnB em abril de 2024.
A outorga do título de Cidadão Honorário de Brasília a Benny Schvarsberg é um merecido reconhecimento a seu protagonismo no ensino de Arquitetura e Urbanismo e na defesa de Brasília, como Patrimônio Mundial e como território de cidadania, de justiça social e de sustentabilidade urbana.
Por essa razão, solicito o apoio dos ilustres pares para aprovação desta honraria.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 17:43:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131101, Código CRC: dcde18bd
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Despacho - 1 - SELEG - (131516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/09/2024, às 09:45:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131516, Código CRC: 458d91fa
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Despacho - 2 - SACP - (131567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/09/2024, às 12:22:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131567, Código CRC: 57b149f2
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Despacho - 3 - CAS - (134845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 180/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 01/10/2024.
Brasília, 1º de outubro de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 01/10/2024, às 15:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134845, Código CRC: 647e78e4
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - CAS - (301575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 180/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 180/2024, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny Shvarsberg.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 180 de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny Schvarsberg.”
Em seu art. 1º, a iniciativa propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado e, no art. 2º, é estabelecida a cláusula de vigência da norma.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 180 de 2024, são evidenciados os pontos mais notáveis da trajetória acadêmica e da carreira do homenageado, em especial sua contribuição para a formação de mais de 1.500 (mil e quinhentos) arquitetos e urbanistas, e seu papel de orientador em 45 (quarenta e cinco) dissertações de mestrado e teses de doutorado da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB).
A proposta foi distribuída, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I). Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I, “l”, RICLDF) e, portanto, competência desta comissão.
Conforme previsto no inciso XLI, art. 60, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do seu Regimento Interno. Ainda sobre a concessão das honrarias, foi editada a Resolução n.º 334, de 2023, que dispõe sobre os requisitos para a concessão dos títulos de cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília.
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor Benny Schvarsberg configura um merecido reconhecimento de sua carreira e de suas contribuições intelectuais no meio acadêmico. O posicionamento doutrinário do professor é alinhado ao incentivo da mobilidade ativa e da valorização do modais de transporte público coletivo, pilares para uma cidade democrática e acessível a todos os cidadãos.
Muito embora esta seja uma análise de mérito, entendemos relevante sinalizar que o sobrenome do homenageado está grafado com erro na ementa (“Shvasberg” em vez de “Schvarsberg”), mas corretamente no texto do projeto e em sua justificação. Por se tratar de questão formal, a discrepância será retificada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a quem compete a elaboração da redação final e o saneamento dos vícios de linguagem, de técnica legislativa e de regimentalidade (art. 63, inciso VI e § 2º, RICLDF).
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Decreto Legislativo nº 180/2024 trata da concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny Schvarsberg, estabelecendo o reconhecimento público por sua relevante contribuição acadêmica e intelectual à formação de profissionais e ao debate qualificado sobre políticas urbanas e mobilidade sustentável no Distrito Federal, com vistas a valorizar trajetórias que impactam positivamente o desenvolvimento social, cultural e urbano da capital.
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhada aos princípios constitucionais e institucionais que regem as homenagens públicas. Diante da relevância da matéria e de sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e com as diretrizes regimentais aplicáveis, o voto manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 180/2024, reconhecendo o mérito e a contribuição do homenageado à sociedade brasiliense.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 21:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301575, Código CRC: 27558294
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