Proposição
Proposicao - PLE
PDL 177/2021
Ementa:
“Encaminha a Prestação de Contas do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2019, em consonância com o inciso XVII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (10779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
“Encaminha a Prestação de Contas do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2019, em consonância com o inciso XVII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2019.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2019.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
agaciel maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 15:35:45 -
Despacho - 1 - CEOF - (10913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição originada a partir do PROC 22/2020.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
IVONEIDE souza machado andrade
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 29/06/2021, às 15:36:14 -
Despacho - 2 - SELEG - (11271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 1 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 01/07/2021, às 11:44:56 -
Despacho - 3 - SACP - (11318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 1 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 01/07/2021, às 15:40:16 -
Despacho - 4 - SACP - (11336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
FAVOR DESCONSIDERAR O DESPACHO ANTERIOR, A CCJ PARA EXAME E PARECER.
Brasília-DF, 1 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 01/07/2021, às 17:45:16 -
Parecer - 1 - CCJ - (23206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2021 - ccj
Projeto de Decreto Legislativo 177/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 177, de 2021, que “Encaminha a Prestação de Contas do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2019, em consonância com o inciso XVII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
AUTOR: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo n.º 177/2021, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF. Em seu art. 1º, a proposição estabelece que ficam aprovadas as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2019. Seguem-se a cláusula de vigência e a cláusula revogatória.
O PDL n.º 177/2021 não apresenta justificação expressa ou cópia do relatório aprovado na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças que fundamentou a decisão da comissão. Segundo informações do sistema Legis, o processo que originou o presente PDL foi o PROC nº 22/2020. Em consulta ao Sistema SEI[1], verifica-se que a Prestação de Contas Anual do Governo do DF foi encaminhada à Câmara Legislativa por meio da Mensagem n.º 120/2020 – GAG/GAB (doc. SEI 0088993). Após exame do Relatório Analítico e Parecer Prévio elaborados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, a CEOF se manifestou pela aprovação das contas do Governador, relativas ao exercício de 2019, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido Relatório Analítico, na forma do parecer proferido pelo nobre Deputado-Relator Agaciel Maia (doc. SEI 0463334), bem como da minuta de PDL que originou a proposição em exame[2].
Distribuído a esta Comissão de Constituição e Justiça, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II – VOTO DA RELATORA
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo acerca dos três primeiros aspectos.
De início, observa-se que, nos termos do que estabelece a Lei Orgânica Distrital, a competência para julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Governador do Distrital Federal é privativa da Câmara Legislativa do DF. Vejamos:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XV – julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo;
(...)
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(...)
XVII – prestar anualmente à Câmara Legislativa, no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; (g.n.)
Além disso, cumpre ressaltar que, na conformidade constitucional, as contas anuais prestadas pelo Governador devem ser objeto de apreciação pelo TCDF, que sobre elas deve elaborar relatório analítico e emitir parecer prévio, no intuito de subsidiar o julgamento posterior pela CLDF:
Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa;
Quanto às disposições regimentais afeitas ao julgamento das contas do Governador, destaca-se o que dispõe o art. 214, do RICLDF:
Art. 214. As contas anualmente prestadas pelo Governador, quando enviadas à Câmara Legislativa no prazo estabelecido pela Lei Orgânica, serão encaminhadas à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças para exame e emissão de parecer.
§ 1º O Presidente da comissão, após análise das contas e aprovação do respectivo relatório analítico e parecer prévio pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, designará relator para elaboração do parecer e do devido projeto de decreto legislativo.
§ 2º Após apreciação do parecer e do projeto de decreto legislativo pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, as contas serão encaminhadas para votação em Plenário.
Com efeito, mostra-se adequada, regimentalmente, a tramitação do PDL n.º 177/2021, haja vista ter sido proposto no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, em decorrência da análise do Relatório Analítico e do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do DF, bem como da aprovação do parecer do relator, Deputado Agaciel Maia, que concluiu pela APROVAÇÃO das contas do Governador do Distrito Federal, relativas ao exercício de 2019, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido Relatório Analítico.
Deve-se ressaltar, contudo, que embora a inexistência da justificação expressa ao PDL n.º 177/2021 não constitua vício regimental (RICLDF, art. 92, § 2º)[3], é fundamental, antes de sua apreciação em Plenário, incluir nos autos o Relatório Analítico e o Parecer Prévio do TCDF sobre as contas do Governador, bem como o Parecer aprovado pela CEOF, a fim de instruir os Deputados acerca das razões que levaram à aprovação da matéria.
Por fim, no que se refere à técnica legislativa e à redação do projeto, apresentamos substitutivo[4] (RICLDF, art. 147, § 2º) com intuito de reparar as seguintes imprecisões:
a) Adequar a redação da ementa à finalidade do projeto;
b) Incluir dispositivo a fim de expressar rigorosamente a decisão proferida pela CEOF, nos termos do Parecer do Deputado Agaciel Maia, endossando as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no Relatório Analítico do TCDF[5];
c) Suprimir a cláusula de revogação, haja vista sua desnecessidade.
Por todo o exposto, com fundamento no art. 60, XV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo n.º 177, de 2021, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVARelatora
[1] PROCESSO SEI N.º 00001-00013139/2020-47.
[2] Parecer aprovado na 7ª Reunião Extraordinária Remota, em 29 de junho de 2021 (DOC. SEI 0464706)
[3] Art. 92. O parecer será escrito e constará de duas partes:
(...)
§ 2º Sempre que a comissão concluir pela apresentação de proposição, será ela elaborada pela própria comissão, considerando-se, como justificação, o próprio parecer. (g.n)
[4] Art. 147. As emendas serão apresentadas diretamente à comissão, no prazo de dez dias, a partir do recebimento da proposição principal, nos termos deste Regimento.
(...)
§ 2º A apresentação de substitutivo por comissão constitui atribuição da que for competente para emitir parecer sobre o mérito da proposição principal, exceto quando se destinar a aperfeiçoar a redação e a técnica legislativa, caso em que a iniciativa será da Comissão de Constituição e Justiça.
[5] A técnica já foi utilizada em casos similares, quando o TCDF também se manifestou pela aprovação das contas do Governador com ressalvas, determinações e recomendações expressas no Relatório, v.g., Decreto Legislativo n.º 112/1996; Decreto Legislativo n.º 1.995/2013; Decreto Legislativo n.º 213/1997.
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2021, às 17:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CCJ - (26166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
SUBSTITUTIVO - ccj
(Autoria: Relatora)
Ao PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 177, de 2021, que Encaminha a Prestação de Contas do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2019, em consonância com o inciso XVII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Dê-se ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 177, de 2021, a seguinte redação:
PDL N.º 177/2021
(Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2019.
Art. 2º Ficam endossadas as ressalvas, as determinações e as recomendações delineadas no Relatório Analítico e no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 2019.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O substitutivo ora apresentado tem o escopo de reparar incorreções de técnica legislativa e redação, nos termos do parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões,
deputada jaqueline silva
Relatora
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Folha de Votação - CCJ - (29595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 177/2021
“Encaminha a Prestação de Contas do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2019, em consonância com o inciso XVII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
Autoria:
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Relatoria:
Dep. Jaqueline Silva
Parecer:
Admissibilidade na forma do Substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
R
X
Martins Machado
P
X
Daniel Donizet
José Gomes
X
Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
15ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 07/12/2021 .
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 03/05/2022, às 12:13:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 12:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 15:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 15:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CCJ - (41383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 4 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 04/05/2022, às 12:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (41425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para verificar quantidade de assinaturas.
Brasília, 4 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 04/05/2022, às 16:51:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CCJ - (58576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica AO PDL 177/2021
Em atenção ao despacho do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, de 04/05/2022, no sentido da verificação do número de assinaturas, temos a considerar o seguinte.
Em 07/12/2021 ocorreu a 15ª Reunião Extraordinária Remota da CCJ de 2021, ocasião em que foi discutido e votado o parecer ao PDL 177/2021 (item 3 da pauta). Estiveram presentes à reunião os deputados Jaqueline Silva, Martins Machado, Professor Reginaldo Veras e José Gomes. Os 4 deputados votaram pela aprovação do parecer. Aprovado o parecer pela comissão, a folha de votação, no Sistema PLe, foi assinada pelos deputados Jaqueline Silva, Martins Machado e Professor Reginaldo Veras. O deputado José Gomes não assinou a referida folha.
Importa destacar que em 1º/01/2023 o Deputado Thiago Manzoni foi eleito Presidente da CCJ, com mandato durante a 1ª sessão legislativa da 9ª legislatura, e em 09/01/2023 foi nomeada a nova Secretária da CCJ, a servidora Renata Teixeira.
O Deputado José Gomes, desde 1º/01/2023, não é mais deputado distrital. Nessa circunstância, desde essa data não tem mais acesso ao Sistema PLe, não sendo possível, na presente data, a aposição de assinatura na referida folha de votação.
Com vistas a sanar a ausência de assinatura na folha de votação, anexamos ao presente processo a ata bem como as notas taquigráficas da supramencionada reunião extraordinária remota, de modo a comprovar a presença do Deputado José Gomes e o voto do deputado pela aprovação do parecer ao PDL 177/2021.
Na expectativa de que as informações documentais da reunião e a presente nota técnica atendam à solicitação formulada em 04/05/2022 pelo SACP, reencaminhamos o projeto, para os andamentos regimentalmente previstos.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO CIMON SIMOES DE ARAUJO - Matr. Nº 16809, Consultor(a) Legislativo, em 10/02/2023, às 15:35:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (58615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.Brasília, 10 de fevereiro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO CIMON SIMOES DE ARAUJO - Matr. Nº 16809, Consultor(a) Legislativo, em 10/02/2023, às 17:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (58659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 13 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 13/02/2023, às 14:29:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (67805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 13 de abril de 2023
Patrícia manzato moises
Técnica Legislativa
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Despacho - 10 - CCJ - (68157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 177/2021 para elaboração de redação final, na forma do Substitutivo nº 1 (26166).
Brasília, 14 de abril de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Redação Final - CCJ - (68410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 177 DE 2021
Redação Final
Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2019.
Art. 2º Ficam endossadas as ressalvas, as determinações e as recomendações delineadas no Relatório Analítico e no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 2019.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.
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Despacho - 11 - SELEG - (69375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Para conhecimento, e posterior conclusão do processo.
Brasília, 26 de abril de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2023, às 09:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (69387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 26/04/2023, às 10:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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