Proposição
Proposicao - PLE
PDL 137/2024
Ementa:
Concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília a cantora Ellen Gomes de Oléria.
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/05/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 5 - SACP - (289234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 14:23:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (291861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 137/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 137/2024, que “Concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília a cantora Ellen Gomes de Oléria.”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 137/2024, subscrito pelo Deputado Max Maciel, que visa a conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ellen Gomes Oléria.
O projeto é composto de dois artigos. O art. 1º concede a honraria e o art. 2º contém a cláusula de vigência.
Como justificação, o autor traça um breve perfil biográfico da indicada. Relata-se que Ellen Oléria, nascida em 1982 e criada em Taguatinga (DF), iniciou sua carreira musical aos 16 anos, tornando-se cantora, compositora e instrumentista autodidata. Formada em Artes Cênicas pela Universidade de Brasília, lançou seu primeiro álbum, Peça, em 2009, e gravou um DVD com a banda Pret.utu em 2011. Em 2012, venceu a primeira temporada do The Voice Brasil, conquistando grande reconhecimento. Seu estilo musical é marcado pela fusão de jazz, samba, rap e ritmos afro-brasileiros. Premiada diversas vezes, Ellen também se destaca pelo ativismo em prol da representatividade negra e LGBTQIA+. Desse modo, sua trajetória e impacto cultural justificam a concessão da condecoração mencionada.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer foi pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 137/2024 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 66, inciso XI, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 137/2024 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que a aprovou.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 137/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pelo Regimento Interno da Casa, que disciplina a concessão da honraria, em especial o disposto em seu art. 245, transcrito abaixo (grifo nosso):
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.”
Primeiramente, cumpre assinalar que a senhora Ellen Gomes de Oléria é natural de Brasília, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “a”.
Quanto à exigência contida no inciso II, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “trabalhos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. Todavia, pelo destaque da produção da indicada na área da música, considera-se satisfeito esse critério.
Similarmente, o requisito previsto no inciso III (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que, perante a população brasiliense, a senhora Ellen Gomes de Oléria o satisfaz, o que é atestado pelo sucesso da sua carreira musical e pelos diversos prêmios que ela tem recebido.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso IV, em face da ausência de fatos desabonadores.
À parte dos requisitos veiculados no art. 245, o PDL nº 137/2024 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023, vigente à época da apresentação do projeto. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o primeiro PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2023. Outrossim, quanto ao novo limite de proposituras em uma sessão legislativas e aprovadas em plenário, previsto no art. 244, do Regimento Interno da Casa, que passou a vigorar em janeiro do corrente ano, o PDL em comento o satisfaz, já que só dois PDLs congêneres apresentados pelo autor em 2024 foram aprovados em plenário.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 137/2024 no âmbito da CCJ.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 16:19:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (329777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 9 de abril de 2026.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2026, às 09:20:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (329862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE decreto legislativo nº 137 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ellen Gomes de Oléria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ellen Gomes de Oléria.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de abril de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2026, às 10:38:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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