Proposição
Proposicao - PLE
PDL 132/2024
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/05/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Decreto Legislativo - (121874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior.
O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo Art. 2º da Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011 que "Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão(ã) Honorário(a) e de Cidadão(ã) Benemérito de Brasília" como relatado a seguir:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão(ã) Honorário(a) de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Não ter nascido no Distrito Federal;
II - Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - Ser pessoa de notório reconhecimento público.
José Ribamar Oliveira Lima Junior é natural de São Luís – MA, nasceu dia 22 de junho de 1965, é graduado pela UNICEUB e Juiz do Trabalho Substituto, nomeado após aprovação no VII Concurso Público para provimento do cargo, realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, obtendo o 2º lugar na classificação geral. Posse ocorrida em 27/04/1992; Juiz do Trabalho Presidente da 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, nomeado em 13/12/1993, em decorrência de promoção por merecimento. Juiz Titular da MMª 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em 01/07/1998, em decorrência de remoção a pedido; Juiz Titular da MMª 21ª Vara do Trabalho de Brasília, em 28/10/2005, em decorrência de remoção a pedido; Juiz Diretor do Foro Trabalhista de Brasília, nomeado em 22/03/2004 pela Portaria da Presidência nº 098/2004, até 22/07/2007; Vice Coordenador da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região no período de 27/05/2003 a março de 2004; Membro do Conselho Editorial da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região no período de setembro de 2002 a março de 2004.
Foi Eleito Presidente da Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, para o biênio 2010/2012; Integrante da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, para o biênio 2010/2012; Integrante da Comissão de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, para o Biênio 2010/2012; Integrante do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, na qualidade de representante indicado pela Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da Décima Região- AMATRA 10.
José Ribamar Oliveira Lima Junior assumiu a presidência do TRT-10 para o biênio de 2024/2026.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão a sociedade do Distrito Federal. Em reconhecimento à expressiva atuação em diversos e relevantes cargos públicos e do louvável trabalho desenvolvido no âmbito do Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em…
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 15:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (122371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 09:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (122426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/05/2024, às 11:29:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (124954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 132/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/07/2024, às 14:09:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (129551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior.”
AUTOR(A): Deputado Wellington Luiz
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
Conforme descrito na justificativa do projeto, o homenageado, natural de São Luís, Maranhão, estabeleceu-se no Distrito Federal em virtude de sua carreira como magistrado. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB), José Ribamar Oliveira Lima Junior iniciou sua carreira como Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região em 1992, após aprovação no concurso público em que obteve o 2º lugar. Desde então, sua trajetória profissional tem sido marcada por sucessivas promoções e remoções, culminando com sua nomeação como Presidente do TRT-10 para o biênio 2024-2026.
Além de sua atuação como magistrado, o homenageado contribuiu para o aprimoramento da Justiça do Trabalho no Distrito Federal, ocupando cargos de liderança e participando de comissões importantes no Tribunal, tais como a Comissão de Jurisprudência, a Comissão de Tecnologia da Informação e o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico. Sua dedicação à Justiça do Trabalho e à sociedade brasiliense é amplamente reconhecida.
Não foram apresentadas emendas, no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão de Assuntos Sociais - CAS a análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024, que visa conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior, conforme disposto no art. 65, I, "l", do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior tem desempenhado papel crucial no fortalecimento da Justiça do Trabalho no Distrito Federal. Desde sua posse como Juiz do Trabalho Substituto em 1992, sua carreira tem sido marcada por sucessivas promoções, fruto de seu mérito e dedicação. Atualmente, como Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sua liderança tem sido fundamental para a administração e modernização da Justiça do Trabalho na capital federal.
Sua atuação não se limita à magistratura. O homenageado também contribuiu de maneira significativa para o desenvolvimento institucional do TRT-10, participando ativamente de comissões e assumindo cargos de direção e coordenação, sempre com foco na melhoria contínua da prestação jurisdicional.
Diante de sua trajetória exemplar e do impacto positivo de seu trabalho para o Distrito Federal, considero que a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior é mais do que justa e merecida.
Ante o exposto, vota-se, no âmbito da CAS, pela APROVAÇÃO do PDL nº 132/2024, nos termos do art. 65, I, “l” do RICLDF.
Sala das Comissões, em
Deputada DAYSE AMARILIO
Presidente
Deputado JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2024, às 11:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (131743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 132/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior.
Autoria:
Dep. Wellington Luiz
Relatoria:
Dep. João Cardoso
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
R
Dep. Martins Machado
L
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 6ª Reunião Ordinária realizada em 11/09/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 11:46:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2024, às 14:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 09:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (132892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 6ª Reunião Ordinária em 11 de setembro de 2024,
Brasília, 17 de setembro de 2024.
João Marques
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 17/09/2024, às 10:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (132901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/09/2024, às 12:21:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (137452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº , DE 2024 – CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024, que concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior.
Autor: Deputado WELLINGTON LUIZ
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que visa a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior.
A proposição possui três artigos, sendo que o art. 1º efetivamente concede a honraria, o art. 2º abriga cláusula de vigência e o art. 3º é revoga as disposições em contrário.
Como justificação, o autor assinala que o cidadão a quem se pretender conceder a comenda preenche os requisitos previstos em resolução desta Câmara Legislativa para a entrega da homenagem. Conforme relatado pelo Deputado, o senhor José Ribamar Oliveira Lima Júnior ocupa desde a década de 1990 diversos cargos relevantes na Justiça do Trabalho com jurisdição no Distrito Federal e é o atual presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – TRT10, de modo que a concessão do título seria “em reconhecimento à expressiva atuação” e ao “louvável trabalho desenvolvido no âmbito do Distrito Federal”.
A proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito, e para a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise da admissibilidade. Aprovada no âmbito da CAS, a proposição foi encaminhada a esta CCJ e não recebeu emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. É preciso ressaltar que a análise deste colegiado não abrange questões de mérito. Feitas essas considerações, passa-se ao exame do Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024 foi distribuído àquela Comissão. Como já mencionado neste parecer, a proposição tramitou regularmente pela CAS, que a aprovou.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (grifo nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
De acordo com currículo fornecido pelo proponente, o senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior é natural da cidade de São Luiz/MA, circunstância que atende ao requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. O pretenso agraciado reside no Distrito Federal há mais de 4 anos, de modo que o inciso II também é atendido.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é difícil de ser mensurado. Ainda assim, verifica-se o preenchimento desse critério também de forma satisfatória pelo senhor José Ribamar Oliveira Lima Júnior. Segundo o parecer de mérito da CAS, o magistrado tem desempenhado ao longo dos anos “papel crucial” no fortalecimento e modernização da Justiça do Trabalho no Distrito Federal, “sempre com foco na melhoria contínua da prestação jurisdicional”. Ora, entendemos que é justamente a população do Distrito Federal a maior beneficiada pelas contribuições que o homenageado deu, ao longo da trajetória profissional, para dirimir os conflitos oriundos das relações de trabalho.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, mas pode-se afirmar que a biografia pessoal do agraciado satisfaz essa exigência, dada não só a notoriedade decorrente da própria relevância institucional do cargo de presidente do TRT10, mas também, conforme delineado pelo parecer da CAS, a “amplamente reconhecida” dedicação do homenageado “à Justiça do Trabalho e à sociedade brasiliense”.
Entende-se, ainda, que o pretenso agraciado preenche a exigência de idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores.
Há, no entanto, um ligeiro reparo de técnica legislativa a ser feito. Deve ser suprimida a cláusula revocatória geral veiculada pelo art. 3º. Em primeiro lugar, porque não se trata de matéria que tenha tido disciplina legal anterior, incidindo o presente caso de permissivo de omissão da cláusula revocatória esposada pelo §2º do art. 97, da Lei Complementar nº 13/1996. E, em segundo lugar, porque, conforme recomenda a legística formal, cláusulas revocatórias de caráter geral devem ser evitadas, uma vez que a revogação das disposições incompatíveis com a lei nova deriva de princípio geral do Direito segundo o qual a lei posterior revoga a anterior. Tal princípio é consagrado no art. 2º, §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e no art. 101, §1º, I, da Lei Complementar nº 13/1996. Por essa razão, a cláusula revocatória genérica foi efetivamente abolida no processo legislativo federal e deve sê-lo no âmbito desta Casa.
Também se constata o emprego desnecessário da inicial maiúscula no vocábulo “Senhor”, tanto na ementa quanto no art. 1º da propositura, mas esse reparo de natureza ortográfica pode ser realizado por ocasião da redação final.
III – CONCLUSÃO
Em razão do exposto, manifestamos nosso voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, com o acolhimento da emenda supressiva deste relator.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 17:51:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137452, Código CRC: 490b776d
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Emenda (Supressiva) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (137461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
emenda SUPRESSIVA Nº 1
(Do Deputado Thiago Manzoni)
Emenda ao Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior.
Art. 1º Suprima-se o art. 3º do Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda se destina a eliminar cláusula revocatória genérica por desnecessidade, nos termos do art. 97, §2º, da Lei Complementar nº 13/1996, de modo a adequar o texto à melhor técnica legislativa.
Deputado THIAGO MANZONI
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Folha de Votação - CCJ - (137976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
ProJETO DE decreto LEgIslativo nº 132/2024
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior.
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade, com o acolhimento da emenda supressiva do relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
P
X
Fábio Félix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 22/10/2024.
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Despacho - 6 - CCJ - (139345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 23 de outubro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 7 - SACP - (139377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 8 - SELEG - (298687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 21 de maio de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Redação Final - CCJ - (298917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 132 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Código Verificador: 298917, Código CRC: 59878926
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Despacho - 9 - SELEG - (299489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 23 de maio de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/05/2025, às 09:00:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 299489, Código CRC: aa53902e
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Despacho - 10 - SACP - (299757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2025, às 11:40:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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