Proposição
MO 121/1995
Atualizado em 13/11/2024 10h05
Ementa:
REIVINDICA PROVIDÊNCIAS JUNTO À SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, ATRAVÉS DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR E DIRETORIAS GERAIS DOS DEPARTAMENTOS DE TRÂNSITO E DE ESTRADAS E RODAGEM, COM VISTAS À APLICAÇÃO DA LEI Nº 809, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994, PELA QUAL É CONSIDERADO EQUIPAMENTO DE USO OBRIGATÓRIO OS CINTOS DE SEGURANÇA NO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/03/1995
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF