Sugere ao Poder Executivo que promova revitalização e melhorias na Feira Permanente da QR 202, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova revitalização e melhorias na Feira Permanente da QR 202, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores, frequentadores e comerciantes locais que solicitam revitalização e melhorias na Feira Permanente da QR 202, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a Feira Permanente da QR 202 encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois necessita de revitalização e melhorias na sua infraestrutura. Na atual situação, não há condições de que sejam desenvolvidas ações que tornem o local um polo mais atrativo para a realização de eventos e que ofereça um ambiente propício para o seu bom funcionamento, especialmente em virtude da precariedade de suas instalações.
Importante ressaltar todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. A revitalização do espaço vem de encontro com o crescente desenvolvimento de Samambaia, ajudando a fomentar ainda mais a economia da região, criando e mantendo empregos e oferecendo aos moradores acesso a serviços e produtos de qualidade.
Dessa forma, sugiro revitalização e melhorias na Feira Permanente da QR 202, em Samambaia, com a finalidade de proporcionar um ambiente organizado, seguro e acessível, estimulando a economia local e proporcionando aos comerciantes um local de referência para as suas atividades comerciais e sociais.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 14:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site