Indica ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SEDET, a adoção das providências técnicas, urbanísticas e fundiárias necessárias à implementação da Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) destinada ao Setor Industrial na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII, considerando os ajustes promovidos na revisão do PDOT
Indica ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SEDET, a adoção das providências técnicas, urbanísticas e fundiárias necessárias à implementação da Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) destinada ao Setor Industrial na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII, considerando os ajustes promovidos na revisão do PDOT.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Indica ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SEDET, a adoção das providências técnicas, urbanísticas e fundiárias necessárias à implementação da Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) destinada ao Setor Industrial na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII, considerando os ajustes promovidos na revisão do PDOT.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda institucional formalizada pela AMPEC - Associação dos micro e pequenos empresários do Itapoã, inscrita no CNPJ n. 09.348.314/0001-54, que pleiteia - há mais de 10 (dez) anos - a implantação de Área de Desenvolvimento Econômico – ADE para estruturação de Setor Industrial na Região Administrativa do Itapoã.
Conforme consignado no Parecer Técnico nº 26/2024 – SEDUH/COGEST/DILEST (doc. 134435419) - SEI_00308_00000155_2024_77 -, a área indicada:
encontra-se inserida na Macrozona Urbana, classificada como Zona Urbana de Uso Controlado II, nos termos do art. 70 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT;
não possui, até então, estratégias fundiárias e econômicas específicas definidas;
demanda análise quanto à situação dominial pela TERRACAP, diante de possível interferência com a poligonal do Projeto PR 4/1;
foi encaminhada à SUPLAN para ciência no âmbito dos trabalhos de revisão do PDOT.
Com os recentes ajustes promovidos no PDOT, abre-se oportunidade estratégica para:
Compatibilizar o uso econômico pretendido com as diretrizes ambientais e urbanísticas vigentes, especialmente diante da sensibilidade da Zona Urbana de Uso Controlado II;
Estruturar planejamento territorial ordenado, evitando ocupações irregulares e usos conflitantes;
Promover geração de emprego e renda na própria Região Administrativa, reduzindo deslocamentos pendulares da população do Itapoã;
Consolidar vocação econômica local, alinhada às diretrizes de desenvolvimento sustentável.
Ressalte-se que a DIUR 08/2016 já previu zonas com destinação econômica no Setor Habitacional do Itapoã, admitindo usos comercial, institucional e industrial de pequeno porte. Todavia, a área ora pleiteada situa-se fora da poligonal dessas diretrizes, exigindo, portanto, solução urbanística estruturada e integrada (PDOT).
Dessa forma, mostra-se tecnicamente recomendável que o Poder Executivo:
conclua a análise fundiária junto à TERRACAP;
avalie a compatibilidade urbanística no âmbito da SUPLAN;
promova, se necessário, adequações normativas ou regulamentares;
elabore estudos técnicos para implantação formal da ADE.
A implementação da ADE no Itapoã representa instrumento concreto de política pública de desenvolvimento regional, ordenamento territorial e fortalecimento da economia local. Nesse sentido, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação desta indicação, a fim de que seja avaliado a compatibilidade urbanística da implantação da ADE à luz da revisão recente do PDOT, com a promoção dos estudos técnicos, ambientais e urbanísticos necessários; e adoção das providências administrativas e normativas para formal implementação da Área de Desenvolvimento Econômico no Itapoã.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2026, às 18:10:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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