(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a adoção de providências para a contratação de médicos pediatras, visando à reabertura e ao funcionamento regular do Hospital Pronto Atendimento Infantil do Gama (PAI Gama), localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a adoção de providências para a contratação de médicos pediatras, visando à reabertura e ao funcionamento regular do Hospital Pronto Atendimento Infantil do Gama (PAI Gama), localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Pronto Atendimento Infantil do Gama (PAI Gama) encontra-se fechado desde 2 de setembro de 2024, em razão da falta de médicos pediatras, situação que compromete gravemente a assistência à saúde infantil na região e também em áreas adjacentes.
Antes do fechamento, a unidade realizava, em média, cerca de 250 atendimentos pediátricos por dia, desempenhando um importante papel na rede pública de saúde do DF. Com a interrupção dos serviços, as crianças passaram a ser encaminhadas para outras unidades, como o Hospital da Asa Sul e o Hospital Regional de Taguatinga, causando uma sobrecarga nesses equipamentos e dificultando o acesso da população ao atendimento.
Ressalte-se que o fechamento do PAI Gama não é um fato isolado, mas parte de um histórico recorrente de interrupções motivadas pela insuficiência de pediatras na rede pública, conforme se verifica:
- Setembro de 2016: fechamento total da pediatria por falta de profissionais, com reabertura apenas em março de 2017;
- Abril de 2017: novo fechamento, pouco mais de um mês após a reabertura, em razão da superlotação e da demissão de médicos temporários;
- Ano de 2018: manutenção da unidade em estado de abandono, com portas fechadas, conforme denunciado pelo Sindicato da Saúde;
- Março de 2020: fechamento do ambulatório de pediatria, somando-se ao pronto-socorro infantil já sem atendimento desde agosto de 2019.
Esse histórico evidencia um problema crônico de provimento de médicos pediatras, cujos impactos recaem diretamente sobre a população, que tem restringido o acesso adequado ao seu direito constitucional à saúde.
Por tratar-se de uma demanda justa e necessária, que promove integração social e bem-estar, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente da CLDF
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