(Autoria: Deputado Guarda Janio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Edição de Decreto para Revisão excepcional das sanções disciplinares, eventualmente injustas ou ilegais, aplicadas a ex-militares do Distrito Federal, com efeitos de exclusão ou licenciamento dos quadros das respectivas Corporações.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Edição de Decreto para Revisão excepcional das sanções disciplinares, eventualmente injustas ou ilegais, aplicadas a ex-militares do Distrito Federal, com efeitos de exclusão ou licenciamento dos quadros das respectivas Corporações.
JUSTIFICAÇÃO
Antes tarde do que nunca (utilius tarde quam nunquam).
A expressão em latim, conhecida por todos na forma traduzida, representa ainda nos tempos atuais a esperança e fé da humanidade na Justiça.
Existem ex-militares das Corporações do DF que sofreram punições disciplinares, com efeitos de exclusão ou licenciamento, sem que lhes fosse dado o amplo acesso à defesa e direito ao contraditório.
Algumas dessas injustiças ocorreram como efeitos do simples indiciamento de militares do DF em delegacias de polícia.
Desta feita, também foram efetivadas exclusões ou licenciamento de militares, por processos Administrativos, em situações que na Justiça Penal Comum ou na Militar eles teriam sido absolvidos, tendo ocorrido exclusões, inclusive, em casos por questões como faltas e atrasos justificados por motivos de doenças como dependência química.
Por outro lado, existem casos de militares que chegaram a ser condenados com penas mais gravosas na Justiça e que na esfera Administrativa receberam tratamento diferente e não foram excluídos dos quadros da Corporação.
Ademais, observa-se que a reivindicação dos militares e seus familiares, em relação aos processos Administrativos com efeitos de exclusão/licenciamento das Corporações, é simplesmente no sentido de terem a chance de revisão desses processos.
O aspecto da falta de acesso ao contraditório, conforme preceito constitucional expresso, tem contornos dramáticos, de ordem humanitária, pois para muitos destes militares excluídos das Corporações a pena não se limita, simplesmente, ao aspecto administrativo da saída do universo militar, mas - nos casos de injustiça - isso tem repercussões por toda a vida do ex-militar e até sobre seus familiares, como uma mácula social com custos psicológicos significativos.
Assim, considerando o Decreto Distrital n° 23.317/02, bem com os ditames da Lei Federal 9.784/99, a edição de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo que permita a revisão dos atos administrativos relacionados a sanções, eventualmente injustas ou ilegais, de exclusão ou licenciamento de militares do DF, pode trazer a possibilidade de justiça para muitos ex-militares e seus familiares.
O objetivo do Decreto almejado é permitir a possibilidade de revisão de eventuais injustiças, razão pela qual vislumbra-se que a norma contemple casos e quesitos específicos, tais como:
I- prazo determinado para o requerimento;
II- comprovação fundamentada da injustiça ou ilegalidade;
III- licenciamentos/exclusões em decorrência de simples indiciamento em Delegacia de Polícia, sem oferecimento de denúncia;
IV- efeitos de sanção de licenciamentos/exclusões em decorrência de ação penal na Justiça Comum ou Militar em que restou resultado de suspensão condicional do processo arquivado ou em absolvição;
V- licenciamentos/exclusões derivados de processos administrativos sem ampla defesa e sem contraditório;
VI- licenciamentos/exclusões por efeitos de dupla sanção pelo mesmo motivo;
VII- licenciamentos/exclusões por sanções decorrentes do acometimento de problemas de saúde devidamente comprovado por atestados e laudos especializados;
VIII- licenciamentos/exclusões em decorrência de condenação na esfera penal comum ou militar em penas convertidas em restritiva de direitos; e
IX- outras condições afetas à segurança jurídica e financeira.
Certo de estarmos lutando pela diminuição das injustiças sociais no Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres Pares na aprovação desta indicação.
Guarda Janio
Deputado Distrital -PROS/DF