(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e a Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, tome providências no sentido de construir campo sintético, localizado no espaço público da Quadra 14 do Setor Oeste, após a 20ª Delegacia de Polícia e o Cosi, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e a Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, tome providências no sentido de construir campo sintético, localizado no espaço público da Quadra 14 do Setor Oeste, após a 20ª Delegacia de Polícia e o Cosi, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de um Campo de futebol é uma reivindicação dos moradores que pedem por mais um local de esporte na região, para suprir a demanda e a necessidade de crianças e adolescentes que praticam esportes, não só da região, mas também de associações atléticas que não tem provido de um local adequado para prática destas atividades.
O esporte é uma munição valorosa social para o melhor desenvolvimento da nação, agregando os povos e faz com que estes exercitem não somente o corpo, mas também a mente, para que possam obter resultados mais expressivos na sua vida, seja ela profissional, estudantil ou dedicada ao lazer.
Espera-se que o esporte, assim como a qualidade de vida dos moradores das comunidades diretamente envolvidas, evolua, pois uma criança que pratica esportes regularmente cresce com mais saúde; tem um rendimento melhor na escola, pois tem maior disposição para estudar e maior facilidade para relacionar-se com pessoas do ambiente escolar; relaciona-se melhor com a sociedade; e consequentemente se afastam do mundo do crime e das drogas. A adição destas características proporciona a formação de um cidadão que muito será útil para o progresso do país.
Vale reafirmar a importância do lazer para as crianças, elencando entre as prioridades do Poder Público as do inciso IV do art. 255 da Lei Orgânica do DF, que garante á manutenção e adequação dos locais já existentes.É bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Por fim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seus arts. 6º e 144, como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Lei Orgânica dispõe em seu Art. 3º que a segurança é uma das prioridades do Distrito Federal:
Art.3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
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VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
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Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF