(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Sugere ao Governador do Distrito Federal e ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal a elaboração de estudos e a construção de três viadutos ao longo do trecho entre Taguatinga e SIA, na Rodovia DF-095.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado Prof. Reginaldo Veras, nos termos do art.143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a elaboração de estudos e a construção de três viadutos ao longo do trecho entre Taguatinga e SIA, na Rodovia DF-095.
JUSTIFICAÇÃO
Como se sabe, o Distrito Federal possui uma malha metroviária de diminuta extensão, que faz com que grande parte da população dependa de transporte por veículos automotores, públicos e privados, o que afoga o trânsito local.
Uma das rodovias mais importantes para o fluxo de pessoas no Distrito Federal é a DF-095, que liga diversas Regiões Administrativas entre si, desafoga a Estrada Parque Taguatinga, e as liga ao Plano Piloto. Trata-se de rodovia de interesse para Ceilândia, Taguatinga, Guará, Vicente Pires, SCIA, Estrutural, e Plano Piloto de Brasília.
Dada a importância dessa Estrada para a população do Distrito Federal, é curial a melhoria de sua mobilidade. E, para tanto, utilizamo-nos do presente instrumento propositivo para sugerir às autoridades distritais competentes que procedam ao competente estudo e à respectiva construção de três viadutos ao longo da Rodovia em questão.
Com efeito, como se trata de rodovia de extensão considerável, nota-se que há ínfimos retornos, o que força, muitas vezes, sobretudo no sentido Plano-Ceilândia, os motoristas a percorrerem diversos quilômetros para acessarem a mesma pista, no sentido inverso, o que acaba por causar engarrafamentos sobretudo a partir do início da Região de Vicente Pires.
Com efeito, muitos moradores que habitam Vicente Pires são obrigados a percorrer a DF-095 até o Viaduto que liga EPCT e BR-070 para poderem acessar a Vicente Pires. Isso gera engarrafamentos para quem necessita acessar a Rodovia com sentido à Brazlândia ou acessar Taguatinga, Vicente Pires e Ceilândia.
Assim, tendo em conta a competência do Distrito Federal para disciplinar o trânsito local (art. 15, XXII, da LODF), é que tomamos a presente iniciativa de propor ao Governador do Distrito Federal e ao Secretário de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal que adotem medidas para a melhoria da mobilidade urbana na DF-095, que culminará com a melhoria significativa aos moradores de Vicente Pires, SCIA, Cidade Estrutural, Ceilândia, Taguatinga, Águas Claras e Guará.
Posto isso, requeiro aos nobres pares aprovem e encaminhem a presente Indicação ao Governador do Distrito Federal e ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura, para que analisem a presente sugestão, em prol da comunidade local.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado