(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Senhor Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Economia do Distrito Federal a nomeação de todos os Enfermeiros da Família e Comunidade, Enfermeiros Obstetras, aprovados no Concurso Público Para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro Reserva para especialidades da Carreira Enfermeiro, conforme Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Economia do Distrito Federal a nomeação de todos os Enfermeiros da Família e Comunidade, Enfermeiros Obstetras, aprovados no Concurso Público Para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro Reserva para especialidades da Carreira Enfermeiro, conforme Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Senhor Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Economia do Distrito Federal a nomeação de todos os Enfermeiros da Família e Comunidade, Enfermeiros Obstetras, aprovados no Concurso Público Para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro Reserva para especialidades da Carreira Enfermeiro, conforme Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
Tendo em vista a Homologação do Concurso em julho de 2018, com validade prevista até maio de 2024, e, em virtude da suspensão dos prazos de vigência de concursos homologados até fevereiro de 2020, Lei 6.662, de 21 de agosto de 2020, fica configurado a possibilidade de provimento dos cargos autorizado no Edital em apreço.
Vale ressaltar que o Governo chegou a divulgar a contratação dos enfermeiros da família, que são generalistas, ou seja, podem desempenhar função nas unidades de atendimento da Rede. Entretanto, a Secretaria de Economia não tem autorizado a nomeação para as vacâncias de aposentadoria, alegando dificuldade orçamentárias e financeiras.
Por outro lado, a Secretaria de Saúde tem contestado o pleito da Comissão de Aprovados no sentido de preencher as vacâncias desde 2015. Afirma que a carreira foi criada em 2018 e que só a partir dessa data devem ser observadas a abertura de vagas para provimento de cadastro de reserva, o que parece conflitante com as necessidades da própria Secretaria, que divulgou recentemente a recontratação emergencial e temporária dos servidores já aposentados, em virtude da crise gerada pela pandemia de covid-19.
Consideradas as vacâncias desde 2015, a Secretaria de Saúde tem a necessidade de contratação de mais 262 enfermeiros com carga horária de 40h semanais e de 94 com carga horaria de 20h semanais, o que totaliza 356 novos servidores, sem mencionar as necessidades advindas da abertura de hospitais de campanha e de novos leitos para atendimento dos pacientes com Covid-19.
Portanto, a indicação é uma sugestão para que o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde, preencha as vagas abertas em função das vacâncias (aposentaria, exoneração e falecimento), na carreira de enfermeiro, em todas as unidades de atendimento da Rede.
Vale destacar que a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria já emitiu Nota Técnica nº 265/2020, que confere suporte para o aproveitamento do cadastro de reserva do já mencionado concurso, uma vez que se trata de carreira “genérica”, o que permitiria o provimento das vagas.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos meus pares no sentido de aprovarem a presente indicação o mais rápido possível.
Sala das Sessões, em 26 de abril de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT