(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, viabilizar melhores condições de trabalho aos Conselheiros Tutelares, visando ao cumprimento do disposto na Lei Distrital 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, possibilitando aos conselheiros tutelares cumprirem sua função primordial de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania, viabilizar melhores condições de trabalho aos Conselheiros Tutelares, visando ao cumprimento do disposto na Lei Distrital 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, possibilitando aos conselheiros tutelares cumprirem sua função primordial de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências, em seu Capítulo I, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, prevê:
Art. 1º A organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares no Distrito Federal, observados os princípios constitucionais da prioridade absoluta, da proteção integral e do interesse superior da criança e do adolescente, da descentralização político-administrativa e da participação popular, regem-se por esta Lei.
Art. 2º O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
§ 1º O Conselho Tutelar é órgão integrante da Administração Pública, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Criança.
§ 2º O Conselho Tutelar é serviço público de caráter essencial.
§ 3º A autonomia do Conselho Tutelar diz respeito às atribuições previstas no ECA. (grifo nosso)
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Considerando que os Conselhos Tutelares são serviços públicos de caráter essencial, é fundamental que os Conselheiros Tutelares possuam condições de trabalho dignas para prestar atendimento a população.
Neste sentido é essencial, principalmente em tempos de Pandemia do COVID-19, que as condições de trabalho estejam em consonância com o trabalho desenvolvido pelos conselheiros, oferecendo aos mesmos Equipamentos de Proteção Individual como a máscara N95, barreiras acrílica em todas as mesas de trabalho e álcool 70%, bem como, a vacinação contra a COVID-19, ainda mais considerando que já houve mortes de Conselheiros Tutelares devido a Covid-19.
Necessário também viabilizar veículos oficiais com seguro, contrato de manutenção e uma frota maior de veículos, para que os Conselheiros possam desenvolver as ações que são demandados dentro do tempo que exige a gravidade dos casos, para os quais são notificados, a fazer visitas às famílias. A ampliação do Taxi-Gov é outra medida necessária neste momento de tanta carência de veículos e com aumento do número de denúncias principalmente devido a grave crise de saúde que o Distrito Federal está passando.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para APROVAR a presente INDICAÇÃO.
arlete sampaio
Deputada Distrital