Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a confecção de projeto e a instalação de estrutura para banho e vestiários nos Batalhões da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Tema:
Saúde
Autoria:
Deputada Júlia LucyParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
20/04/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a confecção de projeto e a instalação de estrutura para banho e vestiário em todos os Batalhões da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a confecção de projeto e a instalação de estrutura para banho e vestiário em todos os Batalhões da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que elabore projeto e instale estrutura para banho e vestiário em todos os Batalhões da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Compreende-se como estrutura mínima box com chuveiro e vestiário.
Em visita desta Parlamentar a alguns Batalhões de Polícia Militar do Distrito Federal, verificou-se que em sua estrutura não há lugar adequado para banho e higienização dos Policiais Militares em serviço.
Dentre outras necessidades encontradas, constatou-se que policiais em serviço, nos quais muitas vezes, durante as ocorrências, precisam adentrar em lugares sujos sem qualquer saneamento ou higiene, ao voltar para o Batalhão não encontram qualquer estrutura onde possam higienizar-se de forma adequada.
Considerando a honradez da profissão, que tem papel de extrema relevância, que prima pelo zelo, pela honestidade e pela correção de propósitos com a finalidade de proteger o cidadão e a sociedade, há de se ofertar toda a dignidade possível aos policiais militares. E estamos sugerindo aqui apenas um direito básico destes militares.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação, para que nossos Policiais Militares do Distrito Federal possam ter dignidade mínima de higienização durante sua nobre prestação de serviços.