Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, realize reparos na localização e estrutura da faixa de pedestres localizada na via Oeste, próxima à Estação Terminal de Ceilândia, para que possa contemplar a mobilidade segura de pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida e atenda às normas técnicas sobre o tema.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, realize reparos na localização e estrutura da faixa de pedestres localizada na via Oeste, próxima à Estação Terminal de Ceilândia, para que possa contemplar a mobilidade segura de pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida e atenda às normas técnicas sobre o tema.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, realize reparos na localização e estrutura da faixa de pedestres localizada na via Oeste, próxima à Estação Terminal de Ceilândia, para que possa contemplar a mobilidade segura de pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida e atenda às normas técnicas sobre o tema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa atender a demanda apresentada pela população que transita cotidianamente nas proximidades da Estação Terminal de Ceilândia. Conforme relatos, vídeos e imagens que chegaram ao nosso conhecimento, é nítida a inadequação da faixa de pedestres, que foi implantada de forma errônea, de tal modo que impede o acesso de pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, por estar muito distante dos mecanismos de acessibilidade já existentes na calçada (notadamente a rampa e o piso tátil direcional e de alerta).
Além disso, a sinalização do local é inadequada, com placas que apontam para a existência de uma faixa de pedestres que está em um lugar distinto. Essa situação impacta de maneira negativa na mobilidade da população, ao restringir o trânsito dos pedestres e pôr em risco sua segurança, o que configura um evidente desrespeito a um direito essencial de todos os cidadãos e cidadãs. Assim, sugerimos ao Poder Executivo que adote as medidas necessárias para adequar a citada travessia de pedestres, atendendo a reivindicações da população e em observância às normas técnicas pertinentes.
Por se tratar de justa demanda, que visa a melhoria da mobilidade ativa no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 17:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 06/11/2024, às 16:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site