Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, bem como o Departamento de Trânsito – DETRAN/DF, a realização de um estudo técnico para avaliar a viabilidade da interdição de uma via de passagem de veículos (beco), localizado entre a quadra 12, conjunto 06, casa 06, e a quadra 12, conjunto A, casa 01, em frente ao antigo Posto Policial na Avenida Central do Paranoá - RA VII, o qual tem causado transtornos aos moradores locais.
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, bem como o Departamento de Trânsito – DETRAN/DF, a realização de um estudo técnico para avaliar a viabilidade da interdição de uma via de passagem de veículos (beco), localizado entre a quadra 12, conjunto 06, casa 06, e a quadra 12, conjunto A, casa 01, em frente ao antigo Posto Policial na Avenida Central do Paranoá - RA VII, o qual tem causado transtornos aos moradores locais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, bem como o Departamento de Trânsito – DETRAN/DF, a realização de um estudo técnico para avaliar a viabilidade da interdição de uma via de passagem de veículos (beco), localizado entre a quadra 12, conjunto 06, casa 06, e a quadra 12, conjunto A, casa 01, em frente ao antigo Posto Policial na Avenida Central do Paranoá - RA VII, o qual tem causado transtornos aos moradores locais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a realização de um estudo técnico para avaliar a viabilidade da interdição de uma via de passagem de veículos (beco) localizada entre a Quadra 12, Conjunto 06, Casa 06, e a Quadra 12, Conjunto A, Casa 01, em frente ao antigo Posto Policial na Avenida Central do Paranoá.
A solicitação de interdição da referida via se fundamenta nos constantes transtornos e inconvenientes relatados pelos moradores locais. Dentre os principais problemas, destacamos:
Segurança Pública: A via em questão tem sido utilizada de forma envolvente por veículos, resultando em situações de risco tanto para os pedestres quanto para os próprios motoristas. A proximidade com o antigo Posto Policial, que atualmente não está em operação, contribui para a sensação de insegurança na área, potencializando a ocorrência de atos ilícitos e práticas delituosas.
Transtornos para Mobilidade Local: A passagem de veículos pelo fato de ter causado congestionamentos e dificultado o fluxo normal de trânsito nas adjacências. Os moradores enfrentaram problemas diários com o estacionamento irregular, bloqueio de entradas de residências e aumento do tempo de permanência.
Impacto na Qualidade de Vida: O tráfego intenso de veículos tem geração sonora e ambiental, afetando qualidade de vida dos residentes. Além disso, a presença constante de veículos em uma área predominantemente residencial compromete o sono e a tranquilidade dos moradores.
Falta de infraestrutura adequada: O beco não possui infraestrutura adequada para suportar o trânsito veicular intenso, o que agrava os problemas de segurança e mobilidade. A falta de sinalização, iluminação insuficiente e ausência de calçadas para pedestres tornam a via um ponto crítico para acidentes e incidentes.
A interdição desta via, precedida de um estudo técnico detalhado, permitirá uma análise criteriosa dos impactos e benefícios para a comunidade local. Este estudo deve considerar alternativas viáveis ??de circulação, possíveis melhorias na infraestrutura da região e medidas de segurança que possam ser inovadoras para minimizar os transtornos atuais.
Dito isso, a presente Indicação busca promover uma solução que atenda aos anseios da população, garantindo um ambiente mais seguro, tranquilo e organizado para os moradores das quadras 12, conjunto 06 e conjunto A, no Paranoá. Solicitamos, assim, que a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, em conjunto com o DETRAN/DF, procedam com a gestão necessária para a viabilização do estudo técnico de interdição da referida via, com vistas a proporcionar uma melhor qualidade de vida à comunidade local.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 15:47:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 07/11/2024, às 11:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site