(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal para a criação de 13 novas sedes de Conselhos Tutelares nas Regiões Administrativas de Taguatinga (RAIII), Sobradinho (RA V), Planaltina (RA VI), Paranoá (RAVII), Samambaia (RA XII), São Sebastião (RA XIV), Recanto das Emas (RA XV), Riacho Fundo II(RA XXI), Sobradinho II (RAXXII), SCIA e Estrutural (RA XXV), Itapoã (RA XXVIII), Sol Nascente/Por do Sol (RA XXXII) e Arniqueira (RA XXXIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, para a criação de 13 novas sedes de Conselhos Tutelares nas Regiões Administrativas de Taguatinga (RA III), Sobradinho (RA V), Planaltina (RA VI), Paranoá (RA VII), Samambaia (RA XII), São Sebastião (RA XIV), Recanto das Emas (RA XV), Riacho Fundo II (RA XXI), Sobradinho II (RA XXII), SCIA e Estrutural (RA XXV), Itapoã (RA XXVIII), Sol Nascente/Por do Sol (RA XXXII) e Arniqueira (RA XXXIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade assegurar maior proteção às crianças e adolescentes de Taguatinga, Sobradinho, Planaltina, Paranoá, Samambaia, São Sebastião, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Sobradinho II, Estrutural, Itapoã, Sol Nascente/Por do Sol e Arniqueira, consoante determina o art. 227 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como o art. 3º, XII e o art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determinam com a máxima prioridade a proteção e defesa da criança e do adolescente.
Devemos ressaltar que embora contem com unidades de CTs (com exceção de Sol Nascente/Por do Sol e Arniqueira), e que funcionam com a dedicação inquestionável dos conselheiros, as referidas regiões necessitam com urgência de novas sedes, as quais contribuirão para um atendimento mais adequados às crianças e adolescentes, sem o acúmulo de tarefas, permitindo que os laboriosos conselheiros atuem de maneira a desenvolver suas atribuições conforme previsto na legislação, no tempo e na medida certos.
Cada uma dessas regiões conta com um número significativo de habitantes, a maioria crianças e adolescentes, mas é certo que as sedes de conselhos tutelares em funcionamento não tem podido acudir as demandas na forma como desejam os conselheiros e a comunidade, inclusive a presente sugestão vem deles (conselheiros), de suplentes e ex-conselheiros, que veem na criação de novas unidades um instrumentos mais efetivo de proteção e defesa do público alvo (crianças e adolescentes).
Incumbe-nos ressaltar que as Regiões de Sol Nascente/Por do Sol e Arniqueira não contam com nenhuma unidade de conselho tutelar, realidade que faz com que a sugestão que ora fazemos seja atendida com a maior brevidade possível, tendo em vista a necessidade de assegurarmos a construção de um futuro mais promissor para nossas crianças.
Assim sendo, rogamos ao Senhor Governador que envide esforços no sentido de atender ao presente pleito, o qual não tem outro fim que não seja o de proteger as crianças e adolescentes das Regiões Administrativas elencadas.
agaciel maia
Deputado Distrital