Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, bem como o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a realização de um estudo para viabilizar a implantação de uma ciclovia na Estrada Parque Contorno, DF-001, no trecho que conecta a Barragem do Paranoá ao Viaduto do Itapoã.
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, bem como o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a realização de um estudo para viabilizar a implantação de uma ciclovia na Estrada Parque Contorno, DF-001, no trecho que conecta a Barragem do Paranoá ao Viaduto do Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, bem como o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a realização de um estudo para viabilizar a implantação de uma ciclovia na Estrada Parque Contorno, DF-001, no trecho que conecta a Barragem do Paranoá ao Viaduto do Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a realização de um estudo para viabilizar a implantação de uma ciclovia na Estrada Parque Contorno, DF-001, no trecho que conecta a Barragem do Paranoá ao Viaduto do Itapoã.
A Estrada Parque Contorno, conhecida por sua importância como via de ligação entre diferentes regiões do Distrito Federal, apresenta um potencial significativo para o desenvolvimento de infraestrutura voltada para a mobilidade sustentável. A proposta de implantação de uma ciclovia visa não apenas promover a segurança e o bem-estar dos usuários, mas também incentivar o uso de meios de transporte não motorizados, alinhando-se assim com políticas públicas de desenvolvimento urbano sustentável e de promoção da qualidade de vida.
Benefícios da Implantação da Ciclovia:
Segurança Viária: A segregação adequada entre ciclistas e veículos motorizados reduzirá os riscos de acidentes ao longo da Estrada Parque Contorno, proporcionando um ambiente mais seguro para todos os usuários.
Promoção da Mobilidade Ativa: A ciclovia facilitará o deslocamento diário dos ciclistas que utilizam a rota entre a Barragem do Paranoá e o Viaduto do Itapoã, incentivando assim a prática de atividades físicas e a adoção de modos de transporte sustentáveis.
Integração com Outras Rotas Cicláveis: A ciclovia poderá se integrar ao sistema cicloviário existente, contribuindo para a ampliação da rede de ciclovias no Distrito Federal e favorecendo a intermodalidade entre diferentes modos de transporte.
Impacto Ambiental Positivo: A redução da emissão de gases poluentes e a redução do tráfego rodoviário causam um impacto positivo no meio ambiente local, promovendo práticas de sustentabilidade e preservação ambiental.
Fomento ao Turismo e Lazer: Uma infraestrutura cicloviária atrai visitantes e residentes interessados ??em explorar a região de forma segura e acessível, contribuindo para o desenvolvimento do turismo e lazer no entorno da Estrada Parque Contorno.
Atendimento à Demanda Local: A localização solicitada para a implantação da ciclovia é amplamente utilizada por uma grande quantidade de trabalhadores e atletas da região, bem como por outros cidadãos que necessitam dessa via para suas posições diárias e atividades esportivas. Essa demanda significativa evidencia a necessidade urgente de uma infraestrutura segura e adequada para ciclistas.
Cumpre ressaltar que a realização do estudo para viabilização da ciclovia na Estrada Parque Contorno representa um passo importante na direção da modernização e melhoria da infraestrutura viária do Distrito Federal, alinhada com as demandas contemporâneas de mobilidade urbana sustentável e segura.
Dito isso, contamos com o apoio deste Governo para que esta Indicação seja avaliada com a devida atenção e que os estudos necessários sejam realizados para a efetivação da implantação desta importante iniciativa para o desenvolvimento urbano e para o bem-estar da população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:07:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 06/11/2024, às 17:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site