(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências necessárias com vistas à criação de vagas de estacionamento exclusivas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências necessárias com vistas à criação de vagas de estacionamento exclusivas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa propor à implementação de vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Distrito Federal, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e o dever estatal de promover a inclusão social.
Estudos científicos demonstram que indivíduos com TEA frequentemente apresentam hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação e interação social, e necessidade de rotinas previsíveis. Tais características podem tornar a utilização de estacionamentos convencionais, com seus estímulos sensoriais intensos e imprevisibilidade inerente, uma experiência desafiadora e potencialmente traumática.
A criação de vagas exclusivas, portanto, não se trata de mera benesse, mas de medida essencial para garantir o efetivo exercício do direito de ir e vir, a autonomia e o bem-estar de pessoas com TEA.
Experiências de municípios como Campinas (SP) e Maceió (AL) demonstram que a implementação de vagas exclusivas para pessoas com TEA tem gerado resultados positivos, promovendo maior conforto e acessibilidade para essas pessoas e suas famílias. Essas cidades têm servido como modelos de boas práticas, mostrando que a medida é viável e altamente benéfica para a inclusão social.
Além disso, contribui para a construção de um ambiente urbano mais inclusivo e acessível, em consonância com os preceitos constitucionais e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de respeito com as pessoas com deficiências.
À luz das razões expostas, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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