(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo que promova a realização de estudos técnicos, consulta pública e os demais procedimentos visando a criação do Parque Ecológico Mangueiral, na Região Administrativa do Jardim Botânico, RA XXVII. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova a realização de estudos técnicos, consulta pública e os demais procedimentos visando a criação do Parque Ecológico Mangueiral, na Região Administrativa do Jardim Botânico, RA XXVII.
A ser implementado em uma área com poligonal que tem início no balão de confluência da DF-001 (Estrada Parque Contorno – EPCT) com a DF-465, seguindo por esta via até as instalações da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais e o stand de tiro, daí, rumo as nascentes do Córrego Borá Manso e pela sua margem direita, contornando a área de segurança do Centro de Detenção Provisória até a junção com o Ribeirão Santo Antônio da Papuda. Deste ponto, a poligonal do parque segue pela margem esquerda do Córrego Borá Manso e depois em direção aos limites do Setor Habitacional Bonsucesso e a seguir o Setor Habitacional Mangueiral, incluindo o espaço livre entre os Lotes QC 08/09 e QC 10/11, até a junção com a DF-001; margeando a DF-001, a poligonal se completa na confluência com a DF-465.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades de Conservação ambiental são espaços geralmente formados por áreas contínuas, institucionalizadas com o objetivo de preservar e conservar a flora, a fauna, os recursos hídricos, as características geológicas, culturais, as belezas naturais, recuperar ecossistemas degradados, promover o desenvolvimento sustentável, entre outros fatores que contribuem para a preservação ambiental.
Nesse sentido, a criação de uma Unidade de Conservação é de fundamental importância para a preservação dos ecossistemas, proporcionado pesquisas científicas, manejo e educação ambiental na busca pela conservação do meio ambiente.
A criação de uma Unidade de Conservação geralmente se dá quando há uma demanda da sociedade para proteção de áreas de importância biológica e cultural ou de beleza cênica, ou mesmo para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais pelas populações tradicionais. É importante que a criação de uma Unidade de Conservação leve em conta a realidade ambiental local, para que exerça influência direta no contexto econômico e socioambiental.
Os requisitos para a criação de Unidades de Conservação estão previstos na Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010:
Art. 21. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
§ 1º A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a categoria, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme disposto em regulamento.
A presente Indicação visa regularizar a área já reconhecida pela população do DF como Unidade de Conservação, tratada como tal desde sua aprovação por esta Casa Legislativa, conforme Lei Distrital 6.995/2021, e que foi considerada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Trata-se de uma área reconhecidamente sensível do ponto de vista ambiental, protetora de nascentes e mananciais que contribuem na formação de importantes bacias hidrográficas e abastecem as cidades, no caso, o Córrego Borá Manso que é tributário do Ribeirão Santo Antônio da Papuda, que por sua vez contribui para o Rio São Bartolomeu, na bacia hidrográfica com o mesmo nome.
É imprescindível que a área em questão seja mantida preservada e livre da impermeabilização uma vez que poderá comprometer a recarga do aquífero da cidade de São Sebastião, onde a CAESB já manifestou que o sistema de abastecimento da região é um dos mais vulneráveis do DF, devido ao aumento do consumo bem como aos problemas de funcionamento dos poços.
A área proposta se constitui em um importante corredor ecológico sobretudo de animais que utilizam o espaço desde o Jardim Botânico de Brasília, que se encontra lado oposto da EPCT, e as nascentes do Córrego Borá Manso. Esse corredor é essencial para que os animais se movam e se reproduzam, carregando pólen e sementes, o que é fundamental para que também as plantas cresçam em diferentes regiões. Ademais, o objetivo da proposta é não só contribuir com a recuperação e a proteção da fauna e flora do local, mas garantir a ligação entre áreas protegidas na forma de corredor ecológico entre a bacia do Lago Paranoá e a bacia do Rio São Bartolomeu, que são fontes de recursos hídricos essenciais para abastecer todo o DF.
A área é vizinha ao Complexo Penitenciário da Papuda e do Presídio Nacional de Segurança máxima. O art. 90 da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais – LEP) proíbe a instalação de prisões próximas aos adensamentos urbanos e o movimento inverso, ou seja, a expansão da malha urbana para próximo das prisões, reforçando assim a necessidade da presente Indicação.
Portanto, as Unidades de Conservação são patrimônio comum, pertencendo a todos os habitantes. Valorizar essas áreas é de fundamental importância para a manutenção da qualidade de vida de todos nós.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em
Deputado JOÃO CARDOSO