(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que cumpra, no âmbito distrital, a Lei Federal nº 12.645/2012, que "Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que cumpra, no âmbito distrital, a Lei Federal nº 12.645/2012, que "Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas".
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Poder Executivo que aplique, no âmbito distrital, o disposto na Lei Federal nº 12.645/2012, que "Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas".
Com efeito, a referida norma é extremamente importante para dar atenção a um tema que é de primeira ordem, qual seja, a segurança e saúde nas escolas. Destaque-se, pois, o inteiro da norma, a demonstrar a conveniência de sua aplicação no âmbito local:
LEI Nº 12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2º É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
I - palestras;
II - concursos de frase ou redação;
III - eleição de cipeiro escolar;
IV - visitações em empresas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
Assim, para que tal norma tenha também a sua efetividade nas escolas do Distrito Federal, é que se sugere a sua aplicação, na íntegra às unidades locais.
Vale dizer que trata-se de um pleito feito pelo auditor federal do trabalho, José Almeida Júnior, coordenador da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como do Senhor Wilton Cardoso de Araújo, Técnico e Segurança e Saúde do Trabalho.
Vale dizer que tal sugestão está no âmbito da Frente Parlamentar em Defesa da Segurança e Saúde no Trabalho, a qual tenho a honra de ocupar o cargo de Vice-Presidente.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF