Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, em razão da calamidade provocada pelas chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, sejam disponibilizadas medidas de apoio imediato para auxiliar o transporte de pessoas, sobretudo brasilienses e familiares de brasilienses, que se encontram deslocados ou em situação de vulnerabilidade em decorrência do desastre.
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, em razão da calamidade provocada pelas chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, sejam disponibilizadas medidas de apoio imediato para auxiliar o transporte de pessoas, sobretudo brasilienses e familiares de brasilienses, que se encontram deslocados ou em situação de vulnerabilidade em decorrência do desastre.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, em razão da calamidade provocada pelas chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, sejam disponibilizadas medidas de apoio imediato para auxiliar o transporte de pessoas, sobretudo brasilienses e familiares de brasilienses, que se encontram deslocados ou em situação de vulnerabilidade em decorrência do desastre.
JUSTIFICAÇÃO
O Rio Grande do Sul enfrenta a maior tragédia climática de sua história, com mais de 230 mil pessoas deslocadas de suas casas, segundo atualização da Defesa Civil nesta quarta-feira (8). Diante da comovente situação, muitos brasilienses buscam maneiras de auxiliar seus familiares no sul do país.
Nesse contexto, o Distrito Federal se solidariza com as vítimas e seus familiares e deve se comprometer a tomar medidas para auxiliar no transporte de brasilienses que estejam no Rio Grande do Sul para Brasília.
Entendemos que, em momentos de crise, a união e o apoio mútuo são essenciais. Por isso, é essencial que a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES mobilize esforços para garantir o bem-estar dos cidadãos afetados por essa tragédia.
As medidas de apoio a serem oferecidas podem ser:
Transporte gratuito: disponibilização transporte aéreo e terrestre para os brasilienses que estejam no Rio Grande do Sul e necessitem se deslocar para Brasília.
Acolhimento: Os cidadãos que chegarem ao Distrito Federal precisam ser acolhidos em abrigos temporários com alimentação, higiene e serviços de saúde.
Apoio psicossocial: Uma equipe de psicólogos à disposição para oferecer apoio emocional aos brasilienses que vivenciaram essa situação traumática.
Auxílio financeiro: Avaliar a possibilidade de oferecer auxílio financeiro para auxiliar nas despesas emergenciais dos cidadãos afetados.
Por se tratar de justo pleito, que visa socorrer e acolher pessoas afetadas por um evento climático extremo, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/05/2024, às 10:44:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/05/2024, às 13:44:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site