(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE - CIDADANIA/DF)
Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal a adoção dos atos e procedimentos necessários e urgentes à viabilização de contratação de Policiais Militares e Bombeiros Militares da Reserva Remunerada para atender às atividades necessárias da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, SUGERE ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a adoção dos atos e procedimentos administrativos necessários e urgentes à viabilização de contratação de Policiais Militares e Bombeiros Militares da Reserva Remunerada para atender às atividades necessárias da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente INDICAÇÃO visa a sugerir que o Governo do Distrito Federal envide esforços necessários com vistas a praticas os atos administrativos e procedimentais necessários com vistas a dar celeridade a possibilidade de contratação de Policiais Militares da Reserva Remunerada, para que possam exercer as atividades de PTTC - Prestação de Tarefa por Tempo Certo - descritas no §1º, do art. 114, da Lei Federal 12.086/2009, quais sejam:
Art. 114. Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a designar policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada, referidos na alínea a do inciso II do § 1o do art. 3o da Lei no 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e na alínea c do inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por tempo não superior a cinco anos, prorrogável por igual período, iniciando-se no primeiro dia do mês. (Redação dada pela Lei nº 13.459, de 2017)
§ 1º As nomeações, na forma do caput, destinam-se ao atendimento das seguintes atividades, de caráter voluntário e temporário, por absoluta necessidade do serviço de:
I - professores, instrutores e monitores em estabelecimento de ensino da Corporação;
II - administração, de saúde, de finanças, de informática e de ciência e tecnologia;
III - apoio e em complemento a atividade operacional; e
IV - realização de serviços ou atividades de natureza emergencial ou urgente.
Em que pese o anúncio recente do Governo do Distrito Federal na contratação de mais 2.100 policiais militares, vale ressaltar que esses futuros policiais deverão atuar nas ruas, no combate ostensivo da criminalidade e na proteção do cidadão, sem muito oneroso ao Estado que sejam aquartelados em funções meramente administrativas que podem ser exercidas por Policiais Militares da reserva, na qualidade de prestadores de tarefas, o que, por si só, já mitiga eventuais vulnerabilidades de se contratarem civis (servidores ou terceirizados) para atuarem no interior de organizações militares.
Além do ganho quantitativo quanto ao efetivo policial que retornará às ruas do Distrito Federal, no policiamento ostensivo, com uma considerável escala de aumento, em consequência da “contratação” dos militares da reserva, já que são conhecedores das regras e do regime disciplinar que que rege as corporações militares, o que não entraria em choque ou risco da própria segurança institucional da unidades militares.
Quanto aos militares do quadro do Corpo de Bombeiros militar do Distrito Federal, muitos desses, estando “livres” do trabalho administrativo, poderiam reforçar o tão valioso trabalho que prestam à população do Distrito Federal, nas mais diversas áreas, como acidentes de carros, acidentes domésticos, combate a queimadas, guarda e monitoramento das áreas lacustres do Distrito Federal, etc.
Ressalta-se, ainda, que esses militares da reserva remunerada não atuarão nas atividades fins da Polícia Militar e nem do Corpo de Bombeiro Militar, mas sim em atividades meio, organizacional, da estrutura administrativa da corporação, ficando os da ativa livres desse aquartelamento administrativo para poderem policiar e proteger ainda mais o cidadão do Distrito Federal, dado o aumento de efetivo no policiamento ostensivo, bem como dos serviços de salvamento que os bombeiros prestam a sociedade.
Ainda, considerando o aumento de Policiais Militares que eventualmente retornarão ao policiamento ostensivo, em face da contratação dos militares da reserva (PTTC), SUGERE-SE que os mesmos sejam alocados para o policiamento, fixo ou ostensivo, em unidades que atendam unidades escolares do Distrito Federal, já que notoriamente são focos de brigas, “acerto de contas”, roubos, furtos, porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas, dentre outros delitos, nos arredores de escolas, o que permitirá maior sensação de segurança não apenas à população estudantil, mas também aos seus responsáveis e a toda a comunidade local. Afinal, segundo informações, poderão retornar ao trabalho externo (ostensivo) aproximadamente 2.300 policiais militares da ativa, quantitativo este que reforçará o policiamento nesses locais.
Ressalto que jamais poderia de externar o orgulho que tenho das forças segurança do Distrito Federal, as quais são reconhecidas não apenas em âmbito local, mas que gozam de reconhecimento nacional e até mesmo internacional, considerando o preparo que seus profissionais possuem, e que resvala diretamente em uma melhor qualidade de vida dos cidadãos do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital