(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para a convocação dos candidatos aprovados no concurso público do Procon-DF, a fim de fortalecer a política pública de proteção e defesa do consumidor no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para a convocação dos candidatos aprovados no concurso público do Procon-DF, a fim de fortalecer a política pública de proteção e defesa do consumidor no Distrito Federal..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Governo do Distrito Federal a convocação dos candidatos aprovados no concurso público da área de defesa do consumidor, especialmente diante da crescente demanda da população por atendimento, orientação, fiscalização e resolução de conflitos nas relações de consumo.
A criação da Secretaria Extraordinária do Consumidor representa um importante avanço institucional para o Distrito Federal, pois demonstra o compromisso do Governo com a proteção da população, sobretudo dos consumidores em situação de maior vulnerabilidade econômica e social. No entanto, para que essa política pública alcance resultados efetivos, é indispensável que a nova estrutura conte com quadro de pessoal suficiente, qualificado e permanente.
O fortalecimento da defesa do consumidor não se faz apenas com boas intenções ou programas pontuais, mas com servidores capacitados, presença territorial, atendimento humanizado e capacidade real de fiscalização. A convocação dos aprovados permitirá ampliar o atendimento nos postos do Procon, reduzir filas, acelerar a análise de reclamações, intensificar ações educativas, fortalecer mutirões de renegociação de dívidas e ampliar a capacidade de atuação do Estado contra práticas abusivas.
A população do Distrito Federal enfrenta diariamente problemas relacionados a endividamento, cobranças indevidas, negativações, falhas na prestação de serviços essenciais, abusos contratuais, fraudes bancárias, problemas com telefonia, energia, água, instituições financeiras, planos de saúde, comércio eletrônico e outros setores que impactam diretamente a dignidade das famílias.
Nesse contexto, a convocação dos aprovados no concurso público é medida que atende ao interesse público, valoriza o mérito dos candidatos regularmente aprovados e fortalece a capacidade operacional do Governo do Distrito Federal em uma área extremamente sensível para a vida cotidiana da população.
Além disso, a existência de candidatos aprovados em concurso vigente permite que a Administração Pública avance de forma planejada, transparente e juridicamente segura na recomposição de seu quadro funcional, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A medida também se justifica pela necessidade de descentralizar e ampliar os serviços de proteção ao consumidor, garantindo que a população de todas as regiões administrativas tenha acesso facilitado a orientação, conciliação, fiscalização e educação para o consumo.
Diante disso, sugere-se à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a realização dos estudos necessários para viabilizar, com a maior brevidade possível, a convocação dos aprovados no concurso público, observadas as disponibilidades orçamentárias, a legislação vigente e a conveniência administrativa.
Trata-se de providência justa, necessária e de grande alcance social, pois investir na defesa do consumidor é investir na dignidade das famílias, na confiança nas relações de consumo e na presença efetiva do Estado ao lado de quem mais precisa.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro