(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora o encaminhamento de projeto de lei que altere a Lei nº 4.409, de 14 de outubro de 2009, para estender o reposicionamento funcional aos aposentados e aos beneficiários de pensão da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, nas hipóteses que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora o encaminhamento de projeto de lei que altere a Lei nº 4.409, de 14 de outubro de 2009, para estender o reposicionamento funcional aos aposentados e aos beneficiários de pensão da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, nas hipóteses que especifica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de pleito formalmente apresentado pelo Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal – SINDIFIS, por meio do Ofício nº 37/2026, dirigido à Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no qual se requer apoio institucional para a alteração da Lei nº 4.409, de 14 de outubro de 2009, a fim de estender o reposicionamento funcional aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão da carreira. Ao expediente foram anexadas minuta de projeto de lei e exposição de motivos.
Segundo a documentação encaminhada, a reestruturação promovida pela Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001, ocasionou rebaixamento de posição funcional de parte dos integrantes da carreira. Posteriormente, a Lei nº 4.409/2009 buscou corrigir a situação de parcela dos aposentados e pensionistas, mas teria permanecido sem disciplina expressa o grupo de servidores e instituidores de pensão que adquiriu a inatividade após a vigência da Lei nº 2.706/2001 e antes de nova disciplina legislativa específica, produzindo tratamento desigual entre situações equivalentes.
A proposição ora sugerida busca, portanto, conferir isonomia, coerência remuneratória e segurança jurídica, mediante extensão da solução normativa a grupo que, conforme o pedido apresentado, foi submetido ao mesmo fenômeno de reposicionamento funcional, mas não alcançado integralmente pela legislação vigente. A minuta encaminhada pela entidade também ressalva, de forma expressa, a ausência de efeitos financeiros retroativos, o que contribui para maior segurança jurídica e previsibilidade administrativa.
Submete-se, pois, a presente Indicação, para que o Poder Executivo avalie a conveniência e a oportunidade de encaminhar projeto de lei sobre a matéria, inclusive podendo aproveitar, no que couber, a minuta anexa.
Sala das Sessões, em …
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