(Autoria: Da Sra Deputada Distrital Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da NOVACAP, para que sejam adotadas providências visando à execução de obras de recapeamento asfáltico na Quadra 10, Conjuntos G e E, na Região Administrativa do Paranoá/DF, bem como a reinstalação de redutores de velocidade (quebra-molas) na via - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da NOVACAP, para que sejam adotadas providências visando à execução de obras de recapeamento asfáltico na Quadra 10, Conjuntos G e E, na Região Administrativa do Paranoá/DF, bem como a reinstalação de redutores de velocidade (quebra-molas) na via - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pela moradora Sra. Dione de Matos, residente na Quadra 10, Conjunto G, Casa 11, no Paranoá/DF, que relata a situação crítica da via onde reside.
Cumpre destacar que diversas ruas adjacentes da mesma localidade já foram recentemente contempladas com obras de recapeamento asfáltico, evidenciando a atuação do Poder Público na região. Entretanto, os Conjuntos G e E da Quadra 10 não foram incluídos nas intervenções realizadas, permanecendo com pavimentação deteriorada, marcada por buracos, desníveis e desgaste acentuado.
Tal situação configura evidente tratamento desigual entre áreas contíguas, contrariando o princípio da isonomia na prestação dos serviços públicos, além de comprometer significativamente a segurança viária e a mobilidade urbana.
Ademais, a problemática é agravada pela retirada dos redutores de velocidade (quebra-molas) anteriormente existentes, o que tem transformado a via em local propício à condução de veículos em alta velocidade, inclusive com relatos de práticas conhecidas como “racha”, elevando o risco de acidentes e colocando em perigo a integridade física dos moradores, pedestres e condutores.
Diante desse cenário, a intervenção estatal mostra-se imprescindível, com vistas a:
• Promover a recuperação da malha viária nos Conjuntos G e E da Quadra 10;
• Garantir isonomia no atendimento das demandas urbanísticas, em relação às demais vias já beneficiadas;
• Restabelecer condições adequadas de segurança no trânsito, com a reinstalação de redutores de velocidade;
• Proteger a vida e o patrimônio dos moradores da região;
• Assegurar melhores condições de trafegabilidade e mobilidade urbana.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
DEPUTADA DISTRITAL