Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres e reforço da sinalização viária, nas imediações da Escola Classe 40, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres e reforço da sinalização viária, nas imediações da Escola Classe 40, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa da Ceillândia, em especial nas imediações da Escola Classe 40.
Segundo relatado por moradores, o local possui um intenso fluxo de pedestres, sobretudo alunos e frequentadores da escola. No entanto, não há faixa de pedestres para atender a população local, dificultando que atravessem a via em segurança. Além disso, a sinalização viária de trânsito também é deficitária, gerando risco à segurança do trânsito e prejuízo à qualidade de vida da população local.
Importante ressaltar que a implantação de faixa de pedestres e reforço na sinalização viária na localidade ora citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres e reforço da sinalização viária, nas imediações da Escola Classe 40, na Ceilândia, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 15:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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