Sugere ao Poder Executivo que promova a reconstrução de quebra-molas em frente ao balão nas proximidades do Ginásio de Esportes, no Núcleo Bandeirante.
Sugere ao Poder Executivo que promova a reconstrução de quebra-molas em frente ao balão nas proximidades do Ginásio de Esportes, no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reconstrução de quebra-molas em frente ao balão nas proximidades do Ginásio de Esportes, no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, mais especificamente em frente ao balão nas proximidades do Ginásio de Esportes.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existiam quebra-molas que foram retirado pelos órgãos do poder público. Por se tratar de uma região nas proximidades de um ginásio de esportes, a localidade requer atenção da administração pública. Isso porque, devido à retirada dos quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a reconstrução de quebra-molas em frente ao balão nas proximidades do Ginásio de Esportes, no Núcleo Bandeirante.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 15:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site