Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento a gestantes do Hospital Regional de Samambaia - HRSAM.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento a gestantes do Hospital Regional de Samambaia - HRSAM
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Samambaia, que demanda a fiscalização no atendimento a gestantes do Hospital Regional da cidade, o HRSAM.
O HRSAM é uma referência em obstetrícia, com um modelo de assistência compartilhada que inclui o acompanhamento de enfermeiros obstetras, neonatologistas, anestesistas e médicos obstetras, além de ter um centro obstétrico considerado referência na humanização de partos no Distrito Federal.
Mesmo em face de toda excelência no modelo de gestão adotado pelas equipes multidisciplinares do hospital, chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no atendimento a gestantes do HRSAM.Foram relatadas denúncias, principalmente no que diz respeito à demora do atendimento das gestantes, aguardando mais de 10 horas nos corredores para terem acesso ao quarto.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no atendimento a gestantes do Hospital Regional de Samambaia - HRSAM, com a finalidade de proporcionar uma experiência mais segura e acolhedora para a mulher e para o bebê, respeitando a mãe em todas as etapas do parto.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2026, às 13:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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