(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Ceilândia, que realizem obras de reforma das calçadas da Avenida Principal da região P Norte, bem como que assegurem acessibilidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Ceilândia, que realizem obras de reforma das calçadas da Avenida Principal da região P Norte, bem como que assegurem acessibilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios da população de Ceilândia, bem como das pessoas com deficiência que lá residem e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
De acordo com a reportagem do Jornal DF2, da Rede Globo, exibida em 30/03/20261, as calçadas daquela região estão rachadas, com muitas raízes de árvores, e não garantem acessibilidade aos seus moradores.
A matéria jornalística ressaltou os depoimentos de moradores relatando os problemas nas calçadas, que já duram anos, inclusive, com relatos de vários acidentes com pedestres e ciclistas no local, devido ao péssimo estado de conservação das calçadas.
Desse modo, o jornalista mostra imagens da localidade, que comprovam o alegado, posto que as calçadas estão destruídas e desniveladas. Logo, não há nenhuma acessibilidade para os cadeirantes e outros que possuem problemas de locomoção, tampouco ciclovias.
O jornal citou que constam 178 chamados sobre o tema na Ouvidoria da Novacap.
Ainda, que a Novacap informou que já iniciou estudo específico para a obra no local. Após, que será feita licitação para a realização do projeto. Todavia, não apontou data de início.
Por sua vez, a Administração Regional competente alegou que as ações imediatas e emergências foram tomadas. Também, que segue acompanhando e cobrando providências diante da relevância da situação para a qualidade de vida da população.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Ceilândia, para que realizem obras de reforma das calçadas naquela localidade, bem como que assegurem acessibilidade, garantindo o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e findando com os transtornos acarretados à população em geral daquela localidade.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência; (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado pelas pessoas portadoras de deficiência, notadamente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Por conseguinte, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em abril de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS
1 Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df2/ Título: Pedestres, ciclistas e moradores reclamam das condições das calçadas do P Norte.