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Requerimento - (38580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do PL 2401/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no artigo 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação e arquivamento do PL nº 2401/2021 , de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e arquivamento do PL 2401/2021, de minha autoria, tendo em vista a perda de objeto da proposição.
Sala das Sessões,
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 18:48:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38580, Código CRC: 6fbacdcd
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Parecer - 2 - CCJ - (38577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2484/2022
Dispõe sobre o "Dia Distrital do Concurseiro", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado José Gomes - Gab 02
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei n° 2.484/2022, de autoria do Deputado José Gomes, que institui o "Dia Distrital do Concurseiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de julho, conforme seu art. 1°.
O parágrafo único do art. 1° define que concurseiro é aquele que se dedica em tempo integral ou parcial, durante dois anos ou mais, aos estudos voltados para a preparação ao(s) concurso(s) que pretendem prestar.
O art. 2° versa sobre a vigência da Lei na data de sua publicação.
Na justificação, o autor destaca que o "Dia Distrital do Concurseiro" marca o início de um processo transformação emergente na cultura social e do trabalho de uma multidão de indivíduos mobilizados pela busca da participação por uma vaga nos processos seletivos de concursos públicos, no dia 16 (dezesseis) de julho, data que o vocábulo "concurso" surgiu, de fato, no texto constitucional de 1934.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição e Justiça, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme art. 63, I, do RICLDF.
A proposição em tela visa instituir o "Dia Distrital do Concurseiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de julho.
Sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1° da Constituição Federal.
Ao não adentrar indevidamente na esfera de competências do Poder Executivo, respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2° da Carta Magna.
A proposição também não viola preceitos de juridicidade, legalidade e regimentalidade, e poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n° 2.484/2022, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 17:52:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38577, Código CRC: 0abb6919
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Requerimento - (38574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) acerca da Estrada São Bartolomeu, localizada no Altiplano Leste.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Companhia Imobiliária de Brasília:
a) Qual é a situação atual dos terrenos da Estrada São Bartolomeu, localizados no Altiplano Leste? Obtive informações de que há terrenos particulares e uma parte de terrenos da Companhia Imobiliária de Brasília. É esta a situação? É possível descrever, com exatidão, a situação de tais terras, demonstrando-se, no mapa, quem são os proprietários?
b) Fui informado de que estão pendentes ações judiciais referentes à área em que está localizada a Estrada São Bartolomeu. Diante disso, indaga-se, quais são o número das ações judiciais? Ademais, qual é a situação dessas ações? Quais são os objetos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações da Companhia Imobiliária de Brasília acerca da atual situação dos terrenos da Estrada São Bartolomeu, localizada no Altiplano Leste. Com efeito, há a necessidade de asfaltamento da estrada, de modo a dar dignidade à população da região, bem como para permitir a efetiva prestação dos serviços de transporte.
Contudo, fui informado pela comunidade local que, a partir de ofício da Deputada Júlia Lucy, não é possível realizar qualquer obra na estrada, em razão de questões atinentes à propriedade das terras, razão pela qual é preciso esclarecer tal situação.
Assim, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, pela luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 18:34:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38574, Código CRC: 58dc2598
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