Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que aumente as linhas de ônibus das Regiões Administrativas de Santa Maria, Recanto das Emas e Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que aumente as linhas de ônibus das Regiões Administrativas de Santa Maria, Recanto das Emas e Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Os estudantes e trabalhadores, que usam o transporte público nas Regiões Administrativas do Gama , Recanto e Santa Maria, reivindicam o aumento das linhas que fazem estas RA's, para que assim traga mais segurança para os usuários do transporte público, principalmente para os usuários do Instituto Federal Brasília- IFB do recanto, que frequentemente são assaltados e encontram grande dificuldade para chegarem ao destino.
A mobilidade é fundamental para todos e, principalmente para os estudantes e trabalhadores, razão pela qual se impõe a adoção de medidas para melhorar a qualidade do serviço de transporte público coletivo.
O transporte público possibilita que os usuários façam os trajetos de ida e volta entre suas casas, trabalhos, escolas, faculdades e espaços de cultura e lazer. Ampliar os horários e aumentar as frotas que atendem a comunidade escolar e os trabalhadores das regiões supracitadas gerará maior qualidade no transporte público - reduzindo a superlotação frequente nas regiões - e terá consequência direta no acesso a direitos básicos à população local, possibilitando uma percurso mais seguro e rápido.
Diante do exposto, faz-se necessário o acatamento da reinvindicação dos cidadãos, razão pela qual conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2023, às 12:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site