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Despacho - 1 - SELEG - (331161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
MICHEL ALVES DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MICHEL ALVES DA SILVA - Matr. Nº 24676, Analista Legislativo, em 27/04/2026, às 15:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (331147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Decreto Legislativo 443 de 2026.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 27 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/04/2026, às 13:56:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas nos Conjuntos A, D e F da QS 425, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas nos Conjuntos A, D e F da QS 425, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Samambaia, especialmente nos Conjuntos A, D e F da QS 425.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas Conjuntos A, D e F da QS 425, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 12:52:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB-DF, a implantação de abrigo de passageiros na Via Estádio, nas proximidades da Avenida Elmo Serejo, sentido Plano Piloto a Ceilândia, bem como a adoção de medidas de segurança para travessia de pedestres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB-DF, adote as seguintes providências:
a implantação de abrigo de passageiros na Via Estádio, nas proximidades da Avenida Elmo Serejo, no sentido Plano Piloto / Ceilândia;
análise e implementação de solução de travessia segura de pedestres no local; e
verificação de distância e tempo de caminhada entre as paradas/abrigos no trecho em questão a fim de:
atestar formalmente sua conformidade com as respectivas normas técnicas (NBR 9050 e NBR 14022), com a Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana e as Leis Distritais nº 7.463 e nº nº 7.542, de 2024, que respectivamente instituem a Política de Mobilidade a Pé e o Estatuto do Pedestre no Distrito Federal; ou
identificar as eventuais necessidades de adequação aos parâmetros técnicos, considerando a distância (300 a 500 metros) e o tempo de caminhada (até 5 minutos) entre um ponto e outro.
JUSTIFICAÇÃO
A situação verificada na Via Estádio, nas proximidades da Avenida Elmo Serejo, comprova uma falha básica e portanto, difícil de ser justificada, no planejamento da mobilidade no DF.
Sobre a referida região, pontua-se que o governo permitiu que se tornasse um polo de comércio, com grande número de pessoas trabalhando, consumindo e se deslocando, gerando inúmeras viagens diariamente, sem que a infraestrutura de transporte público acompanhasse a necessidade de grande parte dessa população que consegue pode até chegar usando transporte público, mas enfrenta obstáculos no percurso de retorno ao lar.
A primeira dificuldade é que existe uma parada de ônibus no sentido Taguatinga / Plano Piloto (parada 1471), mas não existe nenhum ponto de parada ou abrigo de passageiros no sentido Plano Piloto / Ceilândia. Dessa forma, as pessoas precisam escolher entre: i) utilizar a parada 1471 e pegar um ônibus até Taguatinga Centro, onde desembarcam e tomam outro ônibus para Ceilândia, aumentando entre 20 a 40 minutos o tempo de deslocamento; ou ii) caminhar de 12 a 15 minutos, por cerca de 800 a 900 metros até a próxima parada disponível (parada 3840, Super Adega), sob risco à integridade física.
Também não existe meio de travessia segura de pedestres no local, impondo a quem deseja acessar o outro lado da via o risco de atravessar correndo, em disputa com os veículos, colocando a própria vida em risco em situação que se tornou a regra naquele ponto.
Trata-se, portanto, de um conjunto de elementos que contraria expressamente a Lei Orgânica do Distrito Federal, quanto à responsabilidade do Poder Público de organizar e prestar o serviço essencial de transporte coletivo de acordo com as necessidades da população. O Regimento Interno da SEMOB é inequíveco ao estabelecer sua obrigação de prestar os serviços adequadamente, garantir sua universalização e infraestrutura de apoio a passageiros, o que evidentemente inclui pontos de parada e abrigos.
Na esfera federal, a Lei nº 12.587, de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) determina como princípios a acessibilidade universal, a isonomia no acesso e a segurança nos deslocamentos; e reconhece os pontos de embarque e desembarque como parte elementar da infraestrutura de mobilidade urbana.
Diante do exposto, indica-se a adoção das seguintes providências:
a implantação de abrigo de passageiros na Via Estádio, nas proximidades da Avenida Elmo Serejo, no sentido Plano Piloto / Ceilândia;
análise e implementação de solução de travessia segura de pedestres no local; e
verificação de distância e tempo de caminhada entre as paradas/abrigos no trecho em questão a fim de:
atestar formalmente sua conformidade com as respectivas normas técnicas (NBR 9050 e NBR 14022), com a Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana e as Leis Distritais nº 7.463 e nº nº 7.542, de 2024, que respectivamente instituem a Política de Mobilidade a Pé e o Estatuto do Pedestre no Distrito Federal; ou
identificar as eventuais necessidades de adequação aos parâmetros técnicos, considerando a distância (300 a 500 metros) e o tempo de caminhada (até 5 minutos) entre um ponto e outro.
Destaca-se que os recursos destinados à implantação e reforma de abrigos de passageiros, nos últimos anos, representa menos de 0,3% do valor total executado pela SEMOB (apenas R$ 17 milhões do montante de R$ 6,2 bilhões, de 2023 até agora). Constata-se assim, que o nível de investimento nesses equipamentos é absolutamente incompatível com a importância que fazem na vida da população, e com a obrigação de garatir condições mínimas de proteção, segurança e acessibilidade nos pontos de parada.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação, por tratar de medidas necessárias para melhorar as condições de acesso e segurança dos usuários do transporte público.
Sala das Sessões, em
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331044, Código CRC: 91716c8d
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Requerimento - (330443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem à Semana da Reintegração Social, a ser realizada no dia 15 de maio de 2026, às 14h, na sala de Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno Desta Casa Legislativa a realização de Sessão Solene em homenagem à Semana da Reintegração Social, a ser realizada no dia 15 de maio de 2026, às 14 horas, na sala de Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A solenidade marca a abertura da 4ª Edição da Semana do Encarcerado, promovida pelo Instituto Começar de Novo (ICN), organização da sociedade civil sem fins lucrativos , que atua nacionalmente no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social, com ênfase em medidas socioeducativas, assistência a presidiários e egressos do sistema prisional.
O evento, realizado em consonância com os Artigos 10 e 11 da Lei de Execuções Penais (LEP), tem como tema central "Avanços e desafios na reintegração e diminuição da reincidência prisional", e visa promover o debate qualificado sobre direitos humanos, execução penal, políticas públicas e oportunidades concretas de inclusão para pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional.
A IV Semana da Reintegração Social contará com a parceria e apoio institucional da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, do Conselho da Comunidade, além de organizações da sociedade civil e instituições religiosas atuantes na área de assistência e reintegração social.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento desta Casa Legislativa ao relevante trabalho desenvolvido em prol da reintegração social e da redução da reincidência criminal, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo distrital com a defesa dos direitos humanos e a promoção da dignidade da pessoa humana.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 09:52:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330443, Código CRC: 553e15a4
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Despacho - 1 - CERIM - (331046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/05/2026 - 14h - Sala de Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 24 de abril de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/04/2026, às 09:20:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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