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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (274155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 1.332/2024
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.332/2024, que altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências”, e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 261/2024-GAG/CJ, de 21 de outubro de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.332/2024, que altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências”, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.564, de 21 de outubro de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que o presente projeto de lei é de iniciativa do Poder Executivo e foi aprovado com emendas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Nesse sentido o Governador opôs veto aos artigos 3º e 4º do Projeto de Lei, que correspondem às emendas aditivas 1 e 2 desta Casa Legislativa.
Com relação ao art. 3º, o Governador verificou que não há legislação vigente que defina claramente quais são as carreiras típicas de Estado. De acordo com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), atividades como fiscalização agropecuária, tributária e segurança pública são usualmente consideradas exclusivas de Estado. Adicionalmente, a Lei Orgânica do Distrito Federal atribui ao Governador a competência para organizar a administração pública. Assim, até que haja regulamentação específica, o veto é a medida que se impõe ao referido artigo.
No que toca ao art. 4º, o Governador justifica que, o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1996) define o poder de polícia administrativa. Entretanto, a legislação atual, que regula as atribuições da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal (Lei nº 5.195/2013 e Portaria nº 474/2024), não prevê o exercício desse poder pela referida carreira. A Lei nº 2.706/2001 estabelece que essas funções são exclusivas dos servidores da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas. Portanto, o veto ao artigo é necessário.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 1.332/2024, especificamente aos artigos 3º e 4º.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 12:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274155, Código CRC: 28ba5d33
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Despacho - 7 - SELEG - (274138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/10/2024, às 08:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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