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Despacho - 7 - SACP - (282610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o Despacho 6 da CEC (282603).
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 11:24:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282610, Código CRC: 0ac974cc
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Despacho - 6 - SACP - (282606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o Despacho 5 da CEC (282596).
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 11:09:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282606, Código CRC: afd37bcf
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Despacho - 6 - SACP - (282607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o Despacho 5 da CEC (282598).
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 11:11:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282607, Código CRC: 1d4cea33
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Despacho - 6 - SACP - (282609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o Despacho 5 da CEC (282600).
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 11:21:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282609, Código CRC: db49e7c1
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Requerimento - (282580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Audiência Pública, para discutir sobre o reconhecimento da pessoa com perda auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41db ou mais, como PCD (PL 2.432/2021), a realizar-se no dia 17 de março, às 9h30, no plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 162, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 17 de março, às 9h30, no plenário, para discutir sobre o reconhecimento da pessoa com perda auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41db ou mais, como PCD (PL 2.432/2021).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo a realização de uma Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei 2.432/2021, que “Altera a Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009", afim de reconhecer a perda auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41db ou mais, como deficiência auditiva, e discutir a condição das pessoas que se encaixam neste contexto, levando em consideração o aspecto jurídico, social e econômico.
Esse debate é fundamental para garantir a inclusão, a acessibilidade e a dignidade desse grupo, que se encontra em uma zona de invisibilidade legal e social, afinal de contas, atualmente, indivíduos com perda auditiva parcial, unilateral o bilateral não são formalmente reconhecidos como pessoas com deficiência, conforme os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009.
Essa exclusão impede que tais indivíduos tenham acesso a direitos fundamentais, como cotas em concursos públicos, benefícios assistenciais e adaptações no ambiente de trabalho e educacional. Ao mesmo tempo, essas pessoas também não são plenamente reconhecidas como ouvintes, uma vez que enfrentam dificuldades de comunicação, sociabilidade e inserção profissional, especialmente em ambientes ruidosos, onde a audição residual não é suficiente para garantir a compreensão efetiva.
Essa perda auditiva causa impactos significativos na vida cotidiana dos indivíduos acometidos. Estudos indicam que essa condição pode gerar dificuldades na aprendizagem, redução da empregabilidade, comprometimento na interação social e aumento da fadiga mental devido ao esforço extra para compreensão sonora.
Em ambiente ruidosos, encontram dificuldade de compreender conversas e recorrem a leitura labial.
No trabalho e nos estudos encontram problemas para acompanhar reuniões, palestras ou aulas sem recursos de acessibilidade e necessidade de adaptações, como legendas ou amplificadores de som, em determinados casos.
Outra limitação que encontram é a impossibilidade de assumirem concursos que exigem o teste audiometrico. Neste último caso o impacto emocional e psicológico causados a essas pessoas se torna algo irreparável, podendo levar à crises de profunda depressão e acompanhamento psicológico pelo resto de sua vida.
Além de tudo citado anteriormente, o cotidiano se torna algo arriscado, afinal de contas a perda auditiva aumenta o risco de sofrer um acidente por não ouvir uma simples buzina, sinal de alarmes sonoros ou chamados, podendo desenvolver crises como a de pânico em lugares públicos, dificultando a socialização com os demais e levando o individuo ao isolamento.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define deficiência como "Impedimentos de longo prazo que possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.'' No entanto, há lacunas na aplicação desse conceito a indivíduos com perda auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total que enfrentam barreiras significativas, mas não são contemplados nos benefícios previstos na legislação.
Em atenção à lacuna legal para amparo aos direitos desse grupo populacional no Distrito Federal, apresentei o referido projeto de lei, que após ter sido aprovado nas comissões em que passou, tem hoje sua tramitação concluída e está pautado para ser deliberado no plenários desta casa.
Ante o exposto, fica evidenciado que o assunto a ser deliberado na referida Audiência Pública é de grande relevância, e busca sensibilizar parlamentares, gestores públicos e a sociedade sobre os impactos da perda auditiva unilateral ou bilateral na vida dos indivíduos acometidos.
Desta forma, contamos com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento, de modo a tratarmos de uma assunto essencial para corrigir a lacuna legislativa e assegurar que direitos fundamentais sejam efetivamente garantidos a todos.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 13:42:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282580, Código CRC: 46e42437
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Indicação - (282577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na marginal da EPIA, da Quadra 06 até a Quadra 08, no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na marginal da EPIA, da Quadra 06 até a Quadra 08, no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto na marginal da EPIA, da Quadra 06 até a Quadra 08, na Região Administrativa do Park Way.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais do Park Way requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da marginal da EPIA, da Quadra 06 até a Quadra 08, que necessitam ser totalmente recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, sugiro o recapeamento da marginal da EPIA, da Quadra 06 até a Quadra 08, no Park Way, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 14:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282577, Código CRC: 278d6d18
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Indicação - (282576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, na Chácara 60 do Conjunto 04, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, na Chácara 60 do Conjunto 04, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa da Arniqueira, com aprimoramento no sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED na Chácara 60 do Conjunto 04.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública da Arniqueira é bastante deficitária, principalmente na Chácara 60 do Conjunto 04, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública na Chácara 60 do Conjunto 04, na Arniqueira, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 14:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282576, Código CRC: f076a160
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Indicação - (282574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho proveniente de derrubada realizada pelo DF Legal, na QI 416, Conjuntos A a D, ao lado do 12º Grupamento de Bombeiro Militar, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho proveniente de derrubada realizada pelo DF Legal, na QI 416, Conjuntos A a D, ao lado do 12º Grupamento de Bombeiro Militar, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de entulho proveniente de derrubada realizada pelo DF Legal, na QI 416, Conjuntos A a D, ao lado do 12º Grupamento de Bombeiro Militar, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho acumulado na localidade ora citada, proveniente de quiosques derrubados pelo DF Legal. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, proveniente de derrubada realizada pelo DF Legal, na QI 416, Conjuntos A a D, ao lado do 12º Grupamento de Bombeiro Militar, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 14:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282574, Código CRC: 0056e199
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