Emenda ao Projeto de Lei n° 2.051/2021, que “Dispõe sobre a autorização para implantação de tarifa de remuneração distinta da tarifa usuário para o Serviço de Transportes Público Complementar Rural - STPCR e a Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”
Inclua-se na proposição em epígrafe, onde couber, o seguinte artigo e renumere-se os demais:
Art. Ficam suspensos os lançamentos de cobrança de multas de penalidades disciplinares do Código Disciplinar Unificado - CDU, bem como os descontos de glosas administrativas sobre recebíveis devidos aos permissionários do STPCR e Coobrataete, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único: As suspensões previstas no caput deste artigo não caracterizam renúncia ou perdão dos eventuais débitos, mas tão somente a suspensão da cobrança.
JUSTIFICATIVA
Desde o início da pandemia, os permissionários do transporte rural (pequenas empresas do transporte coletivo) não obtiveram nenhum tipo de auxílio do governo local, apesar da ordem do governador e do Ministério Público de manter 100% (cem por cento) da operação prevista pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Sendo assim, os prejuízos acumulados com a redução de até 80% (oitenta por cento) da demanda de passageiros culminou com a precarização deste segmento tão relevante e frágil do sistema de transporte público.
Por esta razão, a suspensão temporária das cobranças e descontos ora propostos darão folego para que esta categoria recupere sua capacidade operacional.
Solicito apoio dos nobres Parlamentares para aprovação da presente emenda.