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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76264, Código CRC: f02ecda9
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Indicação - (76253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que promova a melhoria no transporte público da Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII, com ampliação das linhas para o Plano Piloto e Taguatinga e construção de um terminal rodoviário.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que promova a melhoria no transporte público da Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII, com ampliação das linhas para o Plano Piloto e Taguatinga e construção de um terminal rodoviário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente, por ocasião da Audiência Pública realizada na Escola Classe 66, no dia 29/05/2023, às 19h, em que solicitam a ampliação das linhas de ônibus principalmente para o Plano Piloto e Taguatinga, atendendo, assim, a necessidade daquela população, que muito sofre com os sistemáticos atrasos nos horários do transporte público coletivo, sem considerar a distância entre as saídas, o que leva os usuários a permanecerem por hora nas paradas de ônibus.
Exemplo disso, é que muitos usuários necessitam chegar ao trabalho às 07h da manhã e o ônibus deveria passar às 05h10min, o que não acontece na realidade, tendo em vista que é comum o ônibus passar em atraso e complemente lotado. Aliado a isso, a distância entre uma cidade e outra é outro fator relevante nesse processo sacrificante, pois incide diretamente no custo das passagens, visto que muito das pessoas necessitam pegar mais de uma condução para chegar ao seu local de destino.
Essa foi uma das maiores reclamações ponderadas pela população, durante a Audiência Pública na Região Administrativa do Sol Nascente, tendo inclusive a presença e a contribuição de representante da Secretaria de Transporte e Mobilidade.
Atualmente, conforme foi informado pela população, na Audiência Pública, a Cidade conta com poucas linhas de ônibus, sendo poucas linhas diretas para Taguatinga e Plano Piloto, dificultando o acesso daqueles que necessitam do transporte público para trabalhar ou se deslocar para outras localidades, sendo obrigados a se utilizarem de mais de duas conduções, penalizando-os com maiores gastos, sobretudo se considerarmos as condições de carência em geral que a Cidade apresenta.
Assim, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Sa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76253, Código CRC: 5cefd6d1
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Indicação - (76249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, seja realizado a melhoria e o aumento das galerias de esgoto e água na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII, principalmente no trecho 03.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, seja realizado a melhoria e o aumento das galerias de esgoto e água na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII, principalmente no trecho 03.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente, por ocasião da Audiência Pública realizada na Escola Classe 66, no dia 29/05/2023, às 19h, em que solicitam melhorias e aumento das galerias de esgoto e água naquela região, em especial nas regiões da chácara das Acácias, chácaras 7A, 73, 75, 74 e 84.
O saneamento básico é a infraestrutura fundamental para garantir qualidade de vida e desenvolvimento social de qualquer comunidade. Consiste na atividade relacionada ao abastecimento de água potável, o manejo de água pluvial, a coleta e tratamento de esgoto, a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e o controle de pragas e qualquer tipo de agente patogênico, visando à saúde da população.
Sua importância se dá, principalmente, por influenciar na saúde da população, pois O contato com esgoto e o consumo de água sem tratamento estão ligadas à altas taxas de mortalidade infantil. A principal causa são doenças como parasitoses, diarreias, febre tifoide e leptospirose.
Por isso, é urgente a necessidade de solucionar os problemas de execução da rede de esgoto na Região Administrativa de Agua Quente, pois a comunidade local tem sofrido há anos com a falta de rede de esgoto e tratamento adequado.
O saneamento básico é um direito garantido pela nossa Constituição Federal e instituído pela Lei Federal n. 11.445/2007 que estabelece as diretrizes para o saneamento básico.
Assim, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:39:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76249, Código CRC: 49aaa629
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Indicação - (76252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF, a implantação da Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Santa Maria - RA XVIII, no local que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF, a implantação da Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Santa Maria - RA XVIII, no local que especifica.
JUSTIFICAÇÃO
A Casa da Mulher Brasileira é uma iniciativa bem-sucedida que tem sido implementada em diversas regiões do país com o objetivo de oferecer um ambiente seguro e acolhedor para as mulheres em situação de violência. Trata-se de um centro especializado no atendimento multidisciplinar às mulheres em situação de violência, oferecendo serviços essenciais como apoio psicológico, orientação jurídica, assistência social e acesso a políticas públicas que visam a proteção e promoção dos direitos das mulheres.
Santa Maria é uma região que enfrenta desafios significativos em relação à violência contra as mulheres. A implantação de uma Casa da Mulher Brasileira seria um passo importante para fortalecer a rede de proteção e assistência às mulheres em situação de vulnerabilidade nessa região e em áreas adjacentes.
Ao fornecer um espaço centralizado e de fácil acesso para que as mulheres possam buscar ajuda e proteção, a Casa da Mulher Brasileira em Santa Maria se tornará um local de referência, atendendo às necessidades específicas da comunidade local. Além disso, essa iniciativa contribuirá para conscientizar a população sobre a igualdade de gênero e para promover uma cultura de respeito e igualdade de direitos.
É imprescindível que o poder público esteja comprometido em combater todas as formas de violência contra as mulheres e garantir a proteção de seus direitos fundamentais e é nosso dever promover o bem-estar da população e acolher as mulheres em situações de violência, fornecendo-lhes um espaço seguro e de apoio integral
Conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 16:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76252, Código CRC: 842c875a
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