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Despacho - 3 - CAS - (294235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 292/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (294237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1563/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (294239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1665/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (294225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 298/2025 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (294223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 291/2025 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 4 - CAS - (294227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1612/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (294198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1589/2025
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei nº 1589/2025, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.589, de 2024, de autoria do Roosevelt, que tem como objetivo instituir e incluir o “Dia do Farmacêutico” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 5 de maio. A proposta visa reconhecer e valorizar o papel fundamental dos farmacêuticos na promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.
O texto do projeto é composto por três artigos. O art. 1º institui oficialmente a data comemorativa no calendário distrital. O art. 2º autoriza o Poder Público a realizar eventos e atividades comemorativas em parceria com entidades representativas da categoria farmacêutica e autoridades competentes. Já o Art. 3º estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa apresentada, o autor destaca que a escolha da data de 5 de maio não é aleatória, pois coincide com o Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos, o que reforça o compromisso com a valorização dos farmacêuticos e com a conscientização sobre o uso seguro de medicamentos.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Saúde - CSA; para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 77, I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Saúde – CSA emitir parecer sobre projetos que tratem de saúde pública. Este é o caso da matéria em análise, que dispõe sobre a instituição e inclusão no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico.
A proposta também tem como objetivos específicos valorizar o papel essencial dos farmacêuticos na saúde pública, incentivar ações que promovam o uso racional de medicamentos, fortalecer a relação entre os farmacêuticos e a sociedade, além de estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à valorização da categoria.
Além disso, a realização de eventos comemorativos, conforme previsto no art. 2º, promoverá a integração entre os profissionais da área, o Poder Público e a população, fortalecendo o diálogo e o reconhecimento da importância da profissão farmacêutica.
Assim, o projeto de lei contribui para o reconhecimento público da atuação dos farmacêuticos no sistema de saúde, além de incentivar políticas e ações educativas voltadas ao uso consciente de medicamentos.
No entanto, é importante destacar que o dia 20 de janeiro já é amplamente reconhecido como o Dia do Farmacêutico em nível nacional. Essa data foi escolhida em função da fundação da Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF) em 20 de janeiro de 1916, e foi oficializada pelo Conselho Federal de Farmácia por meio da Resolução nº 460, de 23 de março de 2007. Além disso, a Lei nº 5.157, de 21 de outubro de 1966, institui o Dia do Oficial de Farmácia no Brasil, comemorado em 5 de setembro.
Portanto, a proposta de instituir o dia 5 de maio como o "Dia do Farmacêutico" no Distrito Federal seria uma iniciativa local, distinta das datas já reconhecidas em nível nacional.
A proposta se mostra relevante e oportuna, sendo uma iniciativa que contribui para o fortalecimento do sistema de saúde e para o reconhecimento de uma categoria essencial para o bem-estar da sociedade.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Saúde, somos pela aprovação no mérito, do Projeto de Lei nº 1.589, de 2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA Dayse amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da CAESB que amplie a rede de águas pluviais do IAPI, localizado no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da CAESB que amplie a rede de águas pluviais do IAPI, localizado no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação solicita à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) a ampliação da rede de águas pluviais no Setor IAPI, localizado na região administrativa do Guará, Distrito Federal, com o objetivo de mitigar problemas de alagamentos, melhorar a infraestrutura urbana e garantir a segurança e o bem-estar dos moradores.
O Setor IAPI, uma área consolidada do Guará, enfrenta desafios recorrentes relacionados ao manejo inadequado de águas pluviais, especialmente durante períodos chuvosos. A infraestrutura atual de drenagem é insuficiente para suportar o volume de chuvas, resultando em alagamentos frequentes que comprometem a mobilidade, danificam propriedades, causam transtornos à população e representam riscos à saúde pública devido ao acúmulo de água parada. Essa situação afeta diretamente a qualidade de vida dos moradores e prejudica o funcionamento de comércios e serviços na região.
A ampliação da rede de águas pluviais no IAPI é uma medida essencial para melhorar o sistema de drenagem, garantindo o escoamento eficiente da água da chuva e prevenindo inundações. A intervenção proposta inclui a instalação de novas tubulações, bocas de lobo, grelhas e demais estruturas necessárias, dimensionadas para atender à demanda atual e futura da área. Essa melhoria também contribuirá para a preservação do meio ambiente, reduzindo a erosão do solo e a poluição de corpos d’água próximos causada pelo escoamento descontrolado.
A iniciativa está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 11, que busca tornar as cidades mais seguras, resilientes e sustentáveis, e o ODS 6, que promove a gestão sustentável da água. Além disso, a ampliação da rede de águas pluviais responde a uma demanda legítima da comunidade do Guará, que anseia por soluções definitivas para os problemas de alagamentos, reforçando o compromisso do poder público com a infraestrutura urbana e a qualidade de vida.
A CAESB, como entidade responsável pela gestão de serviços de saneamento no Distrito Federal, possui a expertise técnica necessária para planejar e executar essa ampliação, assegurando a eficiência e a durabilidade da infraestrutura. A medida representará um avanço significativo na modernização do Setor IAPI e na promoção de um ambiente urbano mais seguro e funcional.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta indicação, convicta de que a ampliação da rede de águas pluviais no Setor IAPI trará benefícios duradouros para os moradores do Guará e para o Distrito Federal, contribuindo para a sustentabilidade e o bem-estar da comunidade.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (294195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1.522/2025
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.522/2025, que declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Autores: Deputado RICARDO VALE E HERMETO
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1522/2025, de autoria dos Deputados Ricardo Vale e Hermeto, tem por finalidade reconhecer e declarar a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, em virtude de sua relevância histórica e sociocultural. A justificativa aponta que o Gerovital, fundado em 10 de maio de 1965, é considerado a pelada de futebol mais antiga do mundo em atividade ininterrupta, reunindo semanalmente amigos e esportistas no Iate Clube Cota Mil, em Brasília.
A proposta pretende valorizar a memória e a tradição cultural do futebol amador local, reconhecendo a contribuição dessa entidade para a promoção do esporte, da convivência social e do fortalecimento dos laços comunitários.
A proposição foi distribuída para análise de mérito da Comissão de Educação e Cultura - CEC, e, em sede de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça, CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
À luz do Projeto de Lei e de sua Justificação, consideramos que a iniciativa está em consonância com os dispositivos constitucionais e legais que tratam da proteção ao patrimônio cultural, conforme estabelecido pelos arts. 215 e 216, da Constituição Federal, que compreende as manifestações de natureza material e imaterial, incluindo práticas desportivas que possuam valor histórico, artístico, cultural ou social para a coletividade.
Similarmente, a Lei Fundamental do DF elenca, entre os objetivos fundamentais do Distrito Federal, “valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira” (art. 3º, inciso IX). A Lei Orgânica também explicita, no art. 247, a imposição de “preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural”, de caráter material e imaterial.
No caso em tela, destacamos que a inclusão da Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural atende ainda aos critérios de preservação da memória social, ao reconhecer uma prática esportiva tradicional que se perpetua há quase seis décadas, contribuindo para a identidade cultural desta capital e do Brasil. Nesse sentido, resta evidente que o PL nº 1.522/2025 vai ao encontro dessas aspirações.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.522/2025, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura.
Sala das Comissões, em 23 de abril de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, que realiza a troca de iluminação por lâmpadas de LED no IAPI, localizado no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, que realiza a troca de iluminação por lâmpadas de LED no IAPI, localizado no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação solicita à Companhia Energética de Brasília (CEB) a substituição das luminárias convencionais por lâmpadas de LED na iluminação pública do Setor IAPI, localizado na região administrativa do Guará, Distrito Federal, com o objetivo de aumentar a segurança, melhorar a eficiência energética e promover a sustentabilidade urbana na região.
O Setor IAPI é uma área residencial e comercial consolidada do Guará, onde a iluminação pública desempenha um papel essencial para a segurança dos moradores, a mobilidade noturna e a valorização do espaço urbano. Contudo, a atual infraestrutura de iluminação, composta majoritariamente por lâmpadas convencionais, apresenta limitações em termos de eficiência, durabilidade e qualidade de luz, resultando em áreas mal iluminadas, maior consumo de energia e custos elevados de manutenção.
A substituição das luminárias por lâmpadas de LED no IAPI trará benefícios significativos. As lâmpadas de LED oferecem maior eficiência energética, consumindo menos eletricidade e reduzindo os custos operacionais para o poder público. Além disso, possuem maior durabilidade, diminuindo a necessidade de manutenções frequentes, e proporcionam uma iluminação mais uniforme e intensa, melhorando a visibilidade nas vias públicas e espaços comuns. Esses fatores contribuirão diretamente para a segurança dos moradores, reduzindo o risco de crimes e acidentes noturnos, e incentivando o uso dos espaços públicos durante a noite.
A iniciativa também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 7, que busca garantir o acesso a energia limpa e acessível, e o ODS 11, que promove cidades seguras, inclusivas e sustentáveis. A adoção de tecnologia LED reflete o compromisso com a modernização da infraestrutura urbana e a redução do impacto ambiental, uma vez que essas lâmpadas têm menor pegada de carbono e contribuem para a eficiência no uso de recursos energéticos.
A CEB, como responsável pela gestão da iluminação pública no Distrito Federal, possui a capacidade técnica e logística para executar essa substituição, garantindo a qualidade e a eficácia do projeto. A troca de iluminação por LED no Setor IAPI atenderá a uma demanda da comunidade do Guará por maior segurança e qualidade de vida, além de promover a modernização e a valorização da região.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta indicação, convicta de que a substituição da iluminação por lâmpadas de LED no Setor IAPI trará benefícios duradouros para a segurança, a sustentabilidade e o bem-estar dos moradores do Guará e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que determine, em caráter de urgência, às Secretarias de Obras e Infraestrutura, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP) e aos demais órgãos competentes a elaboração, licitação e plena execução do programa “Drenar Ceilândia”, destinado a ampliar e modernizar a rede de captação e escoamento de águas pluviais na Região Administrativa de Ceilândia (RA IX).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que determine, em caráter de urgência, às Secretarias de Obras e Infraestrutura, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP) e aos demais órgãos competentes a elaboração, licitação e plena execução do programa “Drenar Ceilândia”, destinado a ampliar e modernizar a rede de captação e escoamento de águas pluviais na Região Administrativa de Ceilândia (RA IX), com vistas a eliminar pontos de alagamento, proteger a população e preservar o patrimônio público e privado.
JUSTIFICAÇÃO
Os recorrentes alagamentos que atingem Ceilândia expõem moradores a riscos à vida, à saúde pública e a prejuízos materiais, evidenciando a insuficiência da atual rede pluvial. A adoção imediata do Programa “Drenar Ceilândia” é, portanto, medida indispensável para devolver segurança e dignidade às famílias da região.
Ao ampliar e modernizar as galerias de águas pluviais, o programa eliminará pontos crônicos de inundação, reduzirá a incidência de doenças veiculadas pela água e preservará o patrimônio público e privado. A iniciativa se alinha aos direitos constitucionais à cidade segura, ao meio ambiente equilibrado e à saúde.
A experiência exitosa do “Drenar DF” na Asa Norte comprova a viabilidade técnica e financeira de intervenções de macrodrenagem. Replicar esse modelo em Ceilândia, por meio da parceria entre a Secretaria de Obras, a NOVACAP e demais órgãos competentes, garantirá celeridade na execução, observância às normas ambientais e uso eficiente dos recursos públicos.
Investir agora em infraestrutura definitiva representa economia futura, pois reduz gastos recorrentes com reparos emergenciais, indenizações e prejuízos sociais decorrentes de enchentes. Ao mesmo tempo, valoriza imóveis, fomenta o comércio local e melhora a qualidade de vida de cerca de 500 mil habitantes.
Diante da justeza e urgência do pleito, conclamo o apoio dos Nobres Pares para aprovarmos esta proposição, assegurando que o “Drenar Ceilândia” receba prioridade orçamentária e administrativa, a fim de que a obra esteja concluída antes do próximo período chuvoso.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:59:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 47 - CEOF - Aprovado(a) - (294202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0009 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no Ofício Doc. SEI/GDF 168847438 do processo 000220-00003378/2025-64.
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 17:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294202, Código CRC: ecaf6cb2
-
Emenda (Orçamentária) - 46 - CEOF - Aprovado(a) - (294201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0009 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no Ofício Doc. SEI/GDF 168846924 do processo 000220-00003376/2025-75.
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 17:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294201, Código CRC: 4d0b7ff3
-
Emenda (Orçamentária) - 45 - CEOF - Aprovado(a) - (294200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0004 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 22.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 22.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no Ofício Doc. SEI/GDF 168858813 do processo 000150-00001683/2024-75.
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 17:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294200, Código CRC: 18fbeffe
-
Emenda (Orçamentária) - 44 - CEOF - Aprovado(a) - (294199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24201 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0022 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
35
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339014
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no Ofício Doc. SEI/GDF 168858913 do processo 00055-00049615/2025-83.
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 17:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294199, Código CRC: b866d951
-
Indicação - (294143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais no Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais no Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais da cidade, através de ação preventiva visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros.
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores do Sol Nascente/Pôr do Sol, relatando que o sistema de escoamento de águas pluviais da cidade encontra-se obstruído devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas das chuvas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população. Sendo assim, se faz necessária uma ação preventiva para promover a desobstrução das bocas de lobo e bueiros, com o propósito de evitar transtornos no período da chuva.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, sugiro a promoção de ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros no Sol Nascente/Pôr do Sol, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 14:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294143, Código CRC: 056c44d6
-
Despacho - 12 - CEOF - (294142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, com o acatamento da emenda supressiva nº 01, aprovado na 4ª Reunião Ordinária da CEOF, em 22/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 11:05:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294142, Código CRC: 03be4bc7
-
Despacho - 12 - CEOF - (294141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo desta CEOF, aprovado na 4ª Reunião Ordinária da CEOF, em 22/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 11:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294141, Código CRC: 504d8a5c
-
Despacho - 9 - CEOF - (294144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, aprovado na 4ª Reunião Ordinária da CEOF, em 22/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 11:06:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294144, Código CRC: f0b82835
-
Despacho - 7 - CEOF - (294137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, aprovado na 4ª Reunião Ordinária da CEOF, em 22/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 10:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294137, Código CRC: 56b4301e
-
Despacho - 9 - SACP - (294140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido da CEC com aprovação, aguardando análise da CS .
Brasília, 23 de abril de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 23/04/2025, às 11:04:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294140, Código CRC: e9aa2cfe
-
Despacho - 8 - SACP - (294138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 484/2023 recebido da CEC. Pendente parecer da CAS.
Brasília, 23 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 11:06:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294138, Código CRC: ae66a574
-
Indicação - (294112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da NOVACAP a implantanção de uma PEC- Ponto de Encontro Comunitário, Residencial Paraíso, Ponte Alta Norte, Gama-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da NOVACAP a implantanção de uma PEC- Ponto de Encontro Comunitário, Residencial Paraíso, Ponte Alta Norte, Gama-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo propor a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) no Residencial Paraíso, localizado na Ponte Alta Norte, região administrativa do Gama, Distrito Federal, com o propósito de promover a integração social, o lazer, a cultura e a convivência comunitária, atendendo às necessidades da população local.
O Residencial Paraíso, situado na Ponte Alta Norte, é uma área residencial em expansão, habitada por famílias que buscam espaços públicos adequados para atividades recreativas, culturais e de socialização. A ausência de infraestrutura comunitária na localidade limita o acesso dos moradores a ambientes que favoreçam o fortalecimento de laços sociais, a prática de atividades coletivas e o desenvolvimento de iniciativas culturais e educativas. A implantação de um PEC no Residencial Paraíso supriria essa carência, oferecendo um espaço multifuncional voltado para o bem-estar e a qualidade de vida da comunidade.
O Ponto de Encontro Comunitário é uma estrutura consolidada no Distrito Federal, projetada para atender às demandas de diferentes faixas etárias e grupos sociais. O PEC proposto para o Residencial Paraíso poderá incluir áreas cobertas para eventos, bancos, mesas, iluminação adequada, acessibilidade universal e equipamentos para atividades recreativas, como jogos e espaços para práticas esportivas leves. Esse espaço será um catalisador para a realização de eventos comunitários, como feiras, oficinas culturais, palestras educativas, atividades esportivas e celebrações, promovendo a inclusão social e o senso de pertencimento dos moradores.
Além disso, a implantação do PEC contribuirá para a valorização do Residencial Paraíso, tornando a Ponte Alta Norte um local mais atrativo e funcional para seus habitantes. A iniciativa também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que priorizam a criação de cidades inclusivas, seguras e resilientes, bem como o fortalecimento de comunidades por meio do acesso a espaços públicos de qualidade.
A construção do PEC no Residencial Paraíso atenderá a uma demanda legítima da população do Gama, que anseia por infraestrutura que promova a convivência e o desenvolvimento comunitário. O investimento nessa estrutura representará um avanço significativo na garantia de direitos básicos, como o acesso ao lazer e à cultura, além de reforçar o compromisso do poder público com a melhoria da qualidade de vida nas regiões administrativas.
Diante do exposto, solicito o empenho dos nobres pares para a aprovação desta indicação, certa de que a implantação do Ponto de Encontro Comunitário no Residencial Paraíso trará benefícios duradouros para os moradores da Ponte Alta Norte, do Gama e do Distrito Federal como um todo.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294112, Código CRC: 293cd9a4
-
Indicação - (294111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de uma quadra de Futvôlei ao lado da Praça das Bandeiras na Candangolândia -DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a construção de uma quadra de Futvôlei ao lado da Praça das Bandeiras na Candangolândia -DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação propõe a construção de uma quadra de futvôlei na Praça das Bandeiras, localizada na Candangolândia, Distrito Federal, com o objetivo de ampliar as opções de lazer, incentivar a prática esportiva, promover a saúde e fortalecer a integração comunitária na região.
A Candangolândia, uma das regiões administrativas mais tradicionais do Distrito Federal, abriga uma comunidade ativa que carece de espaços públicos adequados para a prática de esportes e atividades recreativas. A Praça das Bandeiras, por sua localização estratégica e fácil acesso, é o espaço ideal para a instalação de uma quadra de futvôlei, modalidade esportiva que combina elementos do futebol e do vôlei de praia, e que tem conquistado crescente popularidade no Distrito Federal, especialmente entre jovens e adultos.
O futvôlei é um esporte dinâmico, inclusivo e de baixo custo para os praticantes, exigindo apenas uma bola e uma rede, o que o torna acessível a diferentes públicos. Sua prática promove benefícios como o condicionamento físico, o desenvolvimento da coordenação motora, o fortalecimento muscular e o bem-estar mental, além de estimular a socialização e o espírito de equipe. A construção de uma quadra de futvôlei na Praça das Bandeiras incentivará a realização de torneios locais, treinos regulares e eventos comunitários, contribuindo para a formação de uma cultura esportiva na região.
Além disso, a implementação da quadra revitalizará a Praça das Bandeiras, transformando-a em um ponto de referência para o esporte e o lazer na Candangolândia. A estrutura proposta, com dimensões oficiais, rede adequada, demarcações e iluminação noturna, garantirá a segurança e a funcionalidade do espaço, atendendo às necessidades dos moradores em diferentes horários.
A iniciativa também está alinhada com os princípios de promoção de cidades sustentáveis, saudáveis e inclusivas, previstos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. A construção da quadra de futvôlei representa um investimento na qualidade de vida da população, na valorização do espaço público e no atendimento às demandas por infraestrutura esportiva de qualidade na Candangolândia.
Diante do exposto, solicito o empenho das autoridades competentes para a viabilização desta indicação, convicta de que a construção da quadra de futvôlei na Praça das Bandeiras trará benefícios significativos e duradouros para a comunidade da Candangolândia e para o Distrito Federal como um todo.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (294109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de uma Quadra de Beach Tênis ao lado da Praça das Bandeiras, localizado na Candangolândia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a construção de uma Quadra de Beach Tênis ao lado da Praça das Bandeiras, localizado na Candangolândia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo propor a construção de uma quadra de beach tênis na Praça das Bandeiras, localizada na Candangolândia, Distrito Federal, visando promover a prática esportiva, o lazer, a integração social e a melhoria da qualidade de vida da comunidade local.
A Candangolândia, uma das regiões administrativas mais tradicionais do Distrito Federal, possui uma população engajada e carente de espaços públicos adequados para a prática de esportes e atividades recreativas. A Praça das Bandeiras, por sua localização central e acessibilidade, apresenta-se como o local ideal para a implementação de uma quadra de beach tênis, esporte que tem crescido significativamente em popularidade no Brasil e no Distrito Federal, atraindo pessoas de todas as idades e diferentes faixas de renda.
O beach tênis é uma modalidade que combina elementos do tênis, vôlei de praia e badminton, sendo acessível, inclusiva e de fácil aprendizado. Sua prática promove benefícios à saúde física e mental, como melhoria da coordenação motora, condicionamento cardiovascular, fortalecimento muscular e redução do estresse. Além disso, a construção de uma quadra na Praça das Bandeiras incentivará a realização de eventos esportivos, torneios comunitários e atividades educativas, fortalecendo os laços sociais e o senso de pertencimento dos moradores.
A iniciativa também contribuirá para a revitalização da Praça das Bandeiras, tornando-a um ponto de referência para o esporte e o lazer na Candangolândia. A estrutura proposta, com dimensões padrão para a prática do beach tênis, incluindo rede, demarcações e iluminação adequada, garantirá a segurança e a usabilidade do espaço durante o dia e à noite, atendendo às necessidades da comunidade.
Por fim, a construção da quadra representa um investimento no bem-estar coletivo, na valorização do espaço público e na promoção de um estilo de vida saudável. A medida está alinhada com os objetivos de desenvolvimento sustentável, que priorizam a criação de cidades inclusivas, seguras e resilientes, além de atender às demandas da população por infraestrutura esportiva de qualidade.
Diante do exposto, solicito o empenho dos pares para a aprovação desta indicação, certa de que a construção da quadra de beach tênis na Praça das Bandeiras trará benefícios duradouros para a Candangolândia e para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (294113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras no Parque Ecológico dos Pioneiros, na Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras no Parque Ecológico dos Pioneiros, na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza e conservação da Região Administrativa da Candangolândia, em especial no Parque Ecológico dos Pioneiros, com a instalação de lixeiras.
Segundo relatado por moradores, há acúmulo de lixo diário na localidade ora citada, situação que é favorecida pela falta de lixeiras. A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos.
O serviço de limpeza está diretamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável da localidade.
Dessa forma, sugiro a instalação de lixeiras no Parque Ecológico dos Pioneiros, na Candangolândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 14:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (294110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão na Quadra 104, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão na Quadra 104, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita a implantação de um ParCão, espaço de convivência para cães e tutores, na Quadra 104, na Região Administrativa de Águas Claras.
Os ParCães são espaços projetados para cães, onde eles podem se exercitar, socializar e se divertir. Possuem a função de aprimorar sua saúde física e mental em um local seguro, onde é possível aperfeiçoar a qualidade de vida dos animais de estimação, além de promover a integração e a socialização entre seus tutores.
Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para a melhoria do bem-estar da população local, além de trazer reflexos positivos para o urbanismo da localidade ora citada.
Dessa forma, sugiro a construção de um ParCão na Quadra 104, em Águas Claras, a fim de resguardar a qualidade de vida dos animais que frequentam a região e de seus tutores, oportunizando que possam desfrutar de uma área especifica e segura para se exercitarem e conviverem em harmonia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 14:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QR 431, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QR 431, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, solicitando a implantação de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, na QR 431. Segundo relato de moradores, não há parquinho infantil destinado ao lazer na localidade.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de um parquinho infantil na QR 431, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 14:31:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (294107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 284/2023
Institui o dia do frentista e demais empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação da Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada na CCJ.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/04/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 11:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (294114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 10:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CSA - (294041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1537/2025
“Altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que “dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama”, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal.”
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
R
X
Martins Machado
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CSA - (294039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1244/2024
“Altera a lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no âmbito do Distrito Federal.”
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação na forma do substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
R
X
Jorge Vianna
P
X
Martins Machado
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294039, Código CRC: fb21fc9d
-
Folha de Votação - CSA - (294038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1000/2024
“Dispõe sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos femininos do Distrito Federal e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação na forma do substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
R
X
Jorge Vianna
P
X
Martins Machado
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CSA - (294042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 722/2019
“Dispõe sobre a saída de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos comerciais e adota outras providências.”
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
X
Martins Machado
X
Gabriel Magno
R
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294042, Código CRC: 62a82c9a
-
Folha de Votação - CSA - (294040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1507/2025
“Institui a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF) no Distrito Federal e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
R
X
Martins Machado
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294040, Código CRC: a2b4bc8e
-
Folha de Votação - CSA - (294043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2485/2022
“Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal.”
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
X
Martins Machado
X
Gabriel Magno
R
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294043, Código CRC: b7ca5f2b
-
Despacho - 7 - SELEG - (294044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando os Despachos 6 - SACP (282711) e 5 - CEC (282705), conforme o §2º do art. 3º do Ato do Presidente nº 421, de 2024, rememoro que, em relação ao desmembramento da extinta CESC - Comissão de Educação, Saúde e Cultura, as proposições e os processos que versem sobre matérias de saúde, a exemplo do presente projeto de lei, devem ser encaminhados, pela Comissão de Educação e Cultura – CEC, à Comissão de Saúde – CSA.
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 22 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/04/2025, às 19:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294044, Código CRC: 0117f32f
-
Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (293989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei nº 329/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA (CTMU) sobre o Projeto de Lei nº 329/2023, que “Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 329/2023 propõe a alteração da classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama – RA II, com o objetivo de adequá-la à realidade de uso urbano predominante e facilitar sua inclusão em políticas públicas de infraestrutura viária e prestação de serviços urbanos.
A proposta visa possibilitar a formalização de ações de urbanização, pavimentação e manutenção viária, considerando o crescimento populacional e o adensamento habitacional progressivo na localidade.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) é competente para se manifestar sobre proposições relativas a circulação, tráfego, sistema viário e mobilidade urbana, conforme dispõe o art. 69, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF).
A proposta apresenta relevância ao reconhecer a necessidade de readequação da classificação viária da Rua Juruá, cuja configuração atual encontra-se defasada frente ao crescimento urbano do Núcleo Rural Ponte Alta Norte.
A medida atende ao princípio da função social das vias públicas, previsto no art. 182 da Constituição Federal, e aos objetivos da política de mobilidade urbana instituída pela Lei Federal nº 12.587/2012, que preconiza a integração entre o planejamento urbano e o sistema viário.
Ao promover a reclassificação da via, abre-se a possibilidade de inclusão da rua em programas governamentais de investimento em infraestrutura urbana, especialmente na malha viária de regiões de transição rural-urbana. Tal providência está em consonância com os instrumentos de planejamento urbano previstos na Lei Complementar nº 803/2009 (Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT).
Importante destacar que a proposta não especifica, no texto original, a nova classificação a ser atribuída à via (ex: via local, coletora, arterial etc.). Assim, recomenda-se que eventual regulamentação da norma, após aprovação, seja precedida de estudos técnicos por parte da Secretaria de Mobilidade ou do DER/DF, a fim de garantir a coerência com o sistema viário regional e os planos urbanísticos vigentes.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO, NO MÉRITO do Projeto de Lei nº 329/2023, por entender que a proposta contribui para o ordenamento territorial, o aperfeiçoamento da malha viária e a efetivação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano do Distrito Federal, especialmente na Região Administrativa do Gama.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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-
Folha de Votação - CSA - (293983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 7802/2025; 7812/2025; 7813/2025; 7815/2025; 7826/2025; 7830/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CSA - (293982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 7802/2025; 7812/2025; 7813/2025; 7815/2025; 7826/2025; 7830/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
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-
Folha de Votação - CSA - (293981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 7802/2025; 7812/2025; 7813/2025; 7815/2025; 7826/2025; 7830/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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Folha de Votação - CSA - (293984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 7802/2025; 7812/2025; 7813/2025; 7815/2025; 7826/2025; 7830/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (293986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/04/2025, às 17:27:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 293987, Código CRC: 66a85892
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/04/2025, às 17:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 16 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Aprovado(a) - (293963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0253 - APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0456 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0395 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 11:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 17 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Aprovado(a) - (293964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
16 - HABITAÇÃO.
Subfunção
482 - HABITAÇÃO URBANAo
Programa
6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
Ação
3571 - MELHORIAS HABITACIONAIS
Subtítulo
20180 - MELHORIAS HABITACIONAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
218 - PROGRAMA REALIZADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8196 - EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 11:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293964, Código CRC: 8bb870ea
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