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Despacho - 1 - CTMU - (292961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 16:16:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (292926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros )
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Robério Negreiros, manifesta votos de louvor às mulheres abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:
Ana Paula Sales Soares - Natural de Vespasiano, Minas Gerais, chegou em Brasília em 1989, cristã, casada, mãe de dois filhos e avó, há 14 anos exerçe um trabalho social por amor à vida, acompanhando famílias carentes, famílias atípicas e mulheres que sofrem com violência doméstica, além de ajudar no resgate de jovens usuários de drogas, auxiliando-os na socialização e reconstrução de suas vidas.
Irene Marques da Silva - Terceira de oito irmãos e chegou em São Sebastião em 1972, onde se tornou líder comunitária há mais de 20 anos.
Irene Bezerra Nascimento da Silva - Moradora da Estrutural há 20 anos, é mãe dedicada de três filhos e formada em Pedagogia. Atua como Conselheira Tutelar há três mandatos, e também integra a diretoria da Rede Mulheres que Ajudam Mulheres na Estrutural, fortalecendo o protagonismo feminino e promovendo ações de acolhimento, empoderamento e solidariedade. Sua história é exemplo de amor, resistência e compromisso com a transformação social.
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa da Mulher.
Durante o evento, serão promovidas diversas atividades, palestras, debates e ações que colocaram em destaque a importância da participação e do papel das mulheres na sociedade e na política.
A dedicação dessas mulheres que atuam ativamente nas áreas sociais e da educação, são exemplos inspiradores de força, coragem e determinação. Profissionais atuantes, sempre demonstraram perseverança para o desenvolvimento do Distrito Federal, lutando por uma sociedade mais justa e igualitária.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, abril de 2025.
Deputado Robério negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 16:55:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (292922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, a implementação de sistema de coleta de água e esgoto no Bairro Residencial Green Park, em São Sebastião - RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, a implementação de sistema de coleta de água e esgoto no Bairro Residencial Green Park, em São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A demanda é fruto da mobilização da Associação de Moradores do Residencial Green Park e do Movimento Comunitário de São Sebastião, que destacam a urgência da implementação de sistema de coleta de água e esgoto diante das condições precárias de saneamento enfrentadas pela população local.
A ausência de infraestrutura adequada compromete diretamente a saúde pública e a qualidade de vida dos moradores, além de representar um entrave ao desenvolvimento urbano e social da região. A implementação do sistema de coleta de água e esgoto é fundamental para garantir um direito básico à população, contribuir para a preservação ambiental e promover melhorias significativas nas condições sanitárias e habitacionais do bairro.
Trata-se de uma ação essencial e urgente, que atende a uma demanda legítima da comunidade e alinha-se ao compromisso do Estado com o bem-estar e a dignidade de seus cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 19:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CTMU - (292925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente proposição legislativa, anexada a respectiva Folha de Votação.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 15:48:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CTMU - (292921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente proposição legislativa, anexada a respectiva Folha de Votação.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 15:44:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CTMU - (292920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente proposição legislativa, anexada a respectiva Folha de Votação.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 15:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CTMU - (292919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente proposição legislativa, anexada a respectiva Folha de Votação.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 15:42:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CTMU - (292927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente proposição legislativa, anexada a respectiva Folha de Votação.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (292924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente proposição legislativa, anexada a respectiva Folha de Votação.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 15:47:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (292928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP,
De ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL nº 743/2023.
Para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/04/2025, às 15:17:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (292859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 10/04/2025, às 10:29:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2025, às 10:29:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (292838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pela Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, para proferir parecer em regime de urgência na forma e prazo estabelecidos no Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 10 de abril de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:53:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (292840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido aprovado da CSA pendente parecer da CAS .
Brasília, 10 de abril de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/04/2025, às 08:54:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (292841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido aprovado da CSA pendente parecer da CAS .
Brasília, 10 de abril de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/04/2025, às 08:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CPRA - Não apreciado(a) - (292639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2025 - cpra
Projeto de Lei nº 1573/2025
Da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO sobre o Projeto de Lei nº 1573/2025, que “Institui diretrizes e ações para a Política de Fomento ao Turismo Rural no Distrito Federal, visando a valorização do patrimônio cultural, ambiental e econômico da região.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Roosevelt
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Produção Rural e Abastecimento – CPRA o Projeto de Lei – PL nº 1.573, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui diretrizes e ações para a Política Rural no Distrito Federal, visando a valorização do patrimônio cultural, ambiental e econômico da região.
O art. 1º estabelece que a lei tem por objetivo promover o turismo rural no DF, com diretrizes e ações voltadas ao planejamento e ao fomento da atividade. Destaca-se a intenção de desenvolver e impulsionar o setor rural, bem como propiciar à sociedade o conhecimento e a valorização desse segmento.
O art 2º e seus incisos apresentam conceitos essenciais para a aplicação da lei, incluindo, entre outras, a definição de turismo rural, de unidade territorial de desenvolvimento do Turismo Rural na Agricultura Familiar e de agricultor familiar e empreendedor familiar rural. O § 1º desse mesmo artigo elenca as atividades consideradas como turismo rural. Por sua vez, o § 2º determina a obtenção de prévia licença para serem realizados os eventos festivos e/ou promocionais integrados ao desenvolvimento e à cultura local.
O art. 3º define os objetivos das diretrizes da política de fomento ao turismo rural, priorizando a atividade dentro da agricultura familiar. Entre os objetivos, são descritos: a geração de renda para população rural, agregação de valor aos produtos rurais, capacitação dos empreendedores, incentivo à conservação ambiental, valorização do artesanato e cultura local, incentivo ao uso de novas tecnologias e a promoção do intercâmbio cultural entre o campo e a cidade.
No art. 4º são estabelecidos os princípios que orientam a política de fomento ao turismo rural, com ênfase na sustentabilidade ambiental, valorização da atividade rural, preservação cultural, incentivo ao sistema agroecológico, desenvolvimento cooperativo e atendimento familiar. Ademais, ressalta-se o caráter complementar do turismo rural em relação às demais atividades produtivas dos agricultores familiares.
Já o art. 5º apresenta os princípios específicos para o desenvolvimento do Turismo Rural na Agricultura Familiar. São evidenciados aspectos como a sustentabilidade ambiental, inclusão social, diversificação da produção e incentivo à agroecologia. Além disso, reforça-se a importância da comercialização direta de produtos, a capacitação de agricultores, o fortalecimento dos territórios rurais e as melhorias na infraestrutura. Destaca, ainda, a participação ativa dos agricultores nos processos de planejamento e a integração com os circuitos turísticos oficiais também são abordadas.
O art. 6º, por sua vez, lista medidas que podem ser adotadas pelo poder público para fomentar o Turismo Rural na Agricultura Familiar. Entre elas, destacam-se: a criação de programas de capacitação e certificação, o incentivo a roteiros turísticos rurais, as parcerias com entidades de ensino e pesquisa, a criação de selos de qualidade para propriedades sustentáveis e a instituição de um comitê consultivo para planejamento e execução das ações.
E, por fim, no art. 7º, segue a cláusula de vigência, na data de publicação.
Na Justificação, a autora do projeto, Deputada Jaqueline Silva, enfatiza que a proposição pretende promover o turismo rural, tendo em vista que esse segmento representa uma oportunidade significativa para o desenvolvimento econômico e social do DF. Afirma, ainda, que o turismo rural pode diversificar a economia local, gerando novas fontes de renda para produtores rurais e comunidades. Além disso, a deputada defende que o aumento do fluxo turístico, incrementará a criação de empregos e a promoção de atividades relacionadas, como artesanato e gastronomia típica.
A proposição foi distribuída a esta CPRA e à CDESCTMAT, para análise de mérito; além da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 75, incisos I, II, V e VI do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Produção Rural e Abastecimento (CPRA) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas direta ou indiretamente à exploração da terra rural; ao planejamento rural do Distrito Federal; à política de acesso aos mercados; e à ordenação, exploração, distribuição e escoamento da produção rural.
Conforme relatado, o Projeto de Lei nº 1.573, de 2025, pretende estabelecer os princípios e as diretrizes para a promoção e o fortalecimento do turismo rural no Distrito Federal, com foco no desenvolvimento equilibrado e sustentável, na diversificação dos negócios da propriedade rural e na valorização dos hábitos, costumes, da cultura e do modo de vida rural.
As diretrizes apresentadas pela proposta visam, de maneira ampla, viabilizar a agregação de renda para garantir a permanência da população no meio rural; agregar valor aos produtos rurais e estimular o contato direto entre o produtor e o consumidor final; além de possibilitar a troca de valores culturais entre o campo e a cidade. Para isso, o PL prevê a criação de roteiros turísticos, parcerias com entidades de ensino e pesquisa e a implementação de selo de qualidade para propriedades rurais.
Inicialmente, para melhor análise do PL, convém apresentar, de forma breve, alguns apontamentos sobre a matéria e a importância do turismo rural para o Distrito Federal.
O Distrito Federal, embora conhecido mundialmente pela arquitetura e pelo turismo cívico, tem se consolidado também como um polo de turismo rural. Com uma localização estratégica, onde a área rural coexiste próxima a uma metrópole com 3 milhões de habitantes, e uma crescente demanda por experiências autênticas e ecológicas, essa modalidade turística apresenta grande potencial. Para o DF, o segmento é uma importante alternativa para o desenvolvimento econômico sustentável, a valorização da cultura local e a diversificação das atividades produtivas no meio rural, em especial para a agricultura familiar.
Com cerca de 21.834 produtores rurais, sendo 9.437 familiares e 12.397 patronais, segundo dados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Emater-DF[1], o DF possui um ambiente propício para a expansão do turismo rural, com excelentes perspectivas para a geração de emprego e renda, a fixação da população no meio rural e o fortalecimento da identidade cultural local.
Para se ter uma ideia desse universo, a Pesquisa Domiciliar por Amostra de Domicílio nas Áreas Rurais (PDADR)[2], realizada pela Codeplan em 2022, estimou a população rural em 163.378 moradores e 66.540 domicílios, distribuídos entre as subpopulações de Agricultura Empresarial, Agricultura Familiar, Assentamentos/Agrovilas e Moradia e Lazer. Entre essas categorias, a Agricultura Familiar ocupa o segundo lugar em representatividade, com 37.263 moradores (22,81%) e 17.077 domicílios (25,66%), destacando o papel das pequenas propriedades e comunidades agrícolas no contexto rural do Distrito Federal.
Figura 1: Estratos Amostrais da PDAD Rural
Além disso, o espaço rural do Distrito Federal dispõe de diversos atrativos naturais e históricos, que se traduzem em oportunidades no âmbito do agroturismo e do ecoturismo. As diversas cachoeiras, trilhas ecológicas e unidades de conservação proporcionam atividades ao ar livre, como caminhadas, cavalgadas e observação da fauna e da flora do Cerrado.
Nesse contexto, segundo dados da Emater-DF, o turismo rural tem despertado especial interesse entre os produtores rurais, principalmente entre os pequenos produtores, que buscam empreender nesse segmento devido ao aumento da procura por estabelecimentos que oferecem o denominado “turismo de isolamento”, fenômeno intensificado especialmente durante a pandemia da Covid-19. Segundo o Sindicato do Turismo Rural e Ecológico do DF e Entorno (RuralTur)[3], o turismo rural registrou um crescimento de 35% desde a pandemia.
Atualmente, conforme informações da Secretaria de Turismo do DF[4], o DF conta com 30 empreendimentos voltados ao turismo rural, os quais geram 4.500 empregos diretos.
A coleção Rotas Brasília[5], da Secretaria de Turismo do DF, reúne três rotas que promovem o turismo rural do DF: a Rota do Cerrado, que inclui 12 pontos turísticos representativos do tema, entre eles o Parque Nacional de Brasília, a Floresta Nacional de Brasília, o Jardim Botânico e o Salto do Tororó; a Rota Lago Oeste, com várias opções de hospedagem e restaurantes que proporcionam o contato com a natureza, por meio de trilhas, e com a gastronomia local; e a Rota das Uvas de Brasília, que apresenta várias vinícolas, as quais oferecem aos visitantes a oportunidade de contemplar a paisagem e degustar os vinhos produzidos no DF.
Além dessas opções, destacam-se no turismo rural do DF o Circuito Rajadinha, um dos mais consolidados, existente desde 2014 em Planaltina, criado para unir o roteiro turístico à venda de mercadorias da agricultura familiar; e a Rota do Cavalo, em Sobradinho, criada há mais de 30 anos, que gera mais de dois mil empregos[6]. Além disso, feiras temáticas, como as feiras do morango e da goiaba, em Brazlândia, também fazem parte do turismo rural do DF. Regiões como Paranoá, São Sebastião e Vargem Bonita também possuem empreendimentos de sucesso voltados ao turismo rural.
Todavia, apesar do grande potencial, o turismo rural no Distrito Federal enfrenta desafios que precisam ser superados para garantir seu crescimento sustentável. Muitas áreas rurais carecem de estradas em boas condições, sinalização adequada e infraestrutura turística, além de demandarem capacitação para produtores rurais e empreendedores do setor em gestão turística, hospitalidade e marketing, a fim de melhor atender os visitantes. Além disso, a falta de incentivos financeiros e políticas públicas específicas para o turismo rural limita investimentos em melhorias e inovação.
Diante desse cenário, considerando o grande potencial econômico e os desafios inerentes à atividade, para que esse setor estratégico da economia do DF se mantenha competitivo e contribua para um desenvolvimento econômico sustentável, é de fundamental importância manter investimentos e implementar políticas públicas que fomentem o setor.
Nesse sentido, o PL nº 1.573, de 2025, ao estabelecer princípios e diretrizes com o objetivo de fortalecer o turismo rural do DF, mostra-se necessário, oportuno e extremamente relevante, sobretudo em virtude do potencial do setor na economia do DF, como fonte significativa de emprego e renda e elemento-chave para a diversificação da produção na área rural.
No entanto, apesar das intenções positivas, o PL possui algumas lacunas que precisam ser sanadas para cumprir sua pretensão e se revestir de segurança jurídica, principalmente em relação à estrutura dos dispositivos e à ordenação das ideias propostas. Desse modo, apontamos breves considerações que resultam em sugestões para o aprimoramento do texto, todas apresentadas na forma de substitutivo em anexo ao final deste parecer.
Dito isso, propõe-se, primeiramente, ajustar o art. 1º, de modo a torná-lo mais direto e apresentar, de forma objetiva, o escopo da proposição.
Art. 1º do PL nº 1573, de 2025
Proposta de redação ao art. 1º do PL nº 1573, de 2025
Art. 1º Esta lei tem o objetivo de promover o turismo rural no Distrito Federal, por meio da instituição de diretrizes e ações que direcionem o planejamento e o fomento do turismo rural, em busca de desenvolver, impulsionar e difundir os produtos e as potencialidades do setor rural, propiciando à sociedade o conhecimento e a valorização do segmento rural.
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre os princípios e as diretrizes de ações para a promoção e o fortalecimento do turismo rural no Distrito Federal, com vista ao desenvolvimento e à difusão dos produtos e das potencialidades do setor rural, bem como à valorização do segmento rural.
Quadro 1: Proposta de redação ao art. 1º do PL nº 1.573, de 2025.
Seguindo, com vistas a um projeto de lei mais amplo e geral, sem restringi-lo apenas ao turismo rural na agricultura familiar, propomos excluir o termo “familiares” do conceito de “demanda de turismo rural”, disposto no art. 2º, inciso IV, bem como estender as diretrizes e os princípios apresentados no PL para o todos os segmentos de turismo rural, incluindo a agricultura familiar, conforme se verifica no quadro a seguir.
Além disso, uma outra observação, essa de caráter um pouco mais técnico, refere-se à distribuição das ideias ao longo do texto do PL. Assim, sem adentrarmos nos aspectos de constitucionalidade e técnica legislativa, temas relacionados à Comissão de Constituição e Justiça, mas com o intuito de tornar o texto do PL mais robusto e efetivo para o cumprimento de seu objetivo de promover e fortalecer o turismo rural do Distrito Federal, sugerimos as seguintes modificações: a)transformar os §§ 1º e 2º do art. 2º, respectivamente, no art. 3º e em seu parágrafo único, renumerando os dispositivos subsequentes; b) dispor o art. 3º que trata dos objetivos das diretrizes após a apresentação das diretrizes propriamente ditas; c) reunir os princípios distribuídos nos arts. 4º e 5º do PL em incisos de um único artigo; d) adaptar o art. 6º, para que seus incisos sejam amoldados na forma de diretrizes; e e) reordenar e complementar alguns dispositivos para melhor coesão e compreensão da norma, conforme detalhado no quadro abaixo.
PL nº 1573, de 2025
Proposta de redação ao PL nº 1573, de 2025
Art. 2° Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
IV - demanda de turismo rural: todos os visitantes que desejam usufruir dos atributos e atrativos do meio rural, comprometidos em valorizar os equipamentos, produtos e serviços turísticos oferecidos por agricultores familiares;
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
IV - demanda de turismo rural: todos os visitantes que desejam usufruir dos atributos e atrativos do meio rural, comprometidos em valorizar os equipamentos, produtos e serviços turísticos oferecidos por agricultores;
§ 1º Considera-se atividade de Turismo Rural:
(...)
§ 2º Os serviços a que se refere o inciso V do § 1º, deverão obter prévia licença para serem realizados, conforme legislações vigentes, principalmente as relativas à saúde e proteção e prevenção contra incêndios.
Art. 3º Considera-se atividade de Turismo Rural:
(...)
Parágrafo único - Os serviços mencionados no inciso V do art. 3º deverão obter prévia licença para serem realizados, conforme legislações vigentes, principalmente as relativas à saúde, proteção e prevenção contra incêndios.
Art. 3º As diretrizes serão desenvolvidas buscando apoiar e fomentar, prioritariamente, a atividade de Turismo Rural na Agricultura Familiar, tendo como objetivos:
(...)
Art. 6º São objetivos desta Lei:
(...)
Art. 4° São princípios da Política de Fomento ao Turismo Rural:
I – promover o turismo ambientalmente sustentável;
II - valorizar a atividade rural, diversificando os negócios da propriedade rural;
III - preservar as raízes, hábitos e costumes, resgatando a cultura local e viabilizando ao turista vivenciar todas as formas culturais locais;
IV - estimular as atividades produtivas com enfoque no sistema agroecológico;
V - desenvolver as atividades preferencialmente na forma associativa ou cooperativa;
VI - oferecer atendimento familiar; e
VII - desenvolver o turismo rural como uma alternativa de renda, ou seja, tendo um caráter de complementaridade dos produtos e serviços em relação às demais atividades das unidades de produção dos agricultores familiares.
Art. 5° São princípios das iniciativas do Turismo Rural na Agricultura Familiar:
I - desenvolvimento do turismo ambientalmente sustentável;
II - promoção do Turismo Rural na Agricultura Familiar como fator de inclusão social e de revitalização do território rural;
III - incentivo à diversificação da produção e ao desenvolvimento do Turismo Rural na Agricultura Familiar de forma complementar às demais atividades produtivas;
IV - estímulo à produção agroecológica e/ou orgânica;
V - fomento à comercialização direta aos visitantes dos produtos associados ao Turismo Rural na Agricultura Familiar ofertados pelos agricultores envolvidos;
VI - promoção da capacitação de agricultores familiares, inclusive dos jovens rurais, para o desenvolvimento de atividades e serviços relacionados ao Turismo Rural na Agricultura Familiar;
VII - valorização e resgate do artesanato local, do modo de vida rural, dos eventos típicos e da convivência do visitante com a família do agricultor familiar;
VIII - fortalecimento dos territórios rurais, com a preservação das paisagens culturais associadas e o fomento às formas associativas de organização social;
IX - melhoramento da infraestrutura de transporte, comunicação e saneamento no meio rural;
X - promoção da participação efetiva dos agricultores familiares nos processos de planejamento e implantação do Turismo Rural na Agricultura Familiar;
XI - incentivo ao desenvolvimento da atividade, inclusive na formatação de circuitos, roteiros, rotas e caminhos, de forma integrada aos produtos turísticos oficiais.
Art. 4º São princípios a serem observados para a promoção e fortalecimento do turismo rural no Distrito Federal:
I – o desenvolvimento do turismo de forma ambientalmente sustentável;
II – o incentivo à diversificação da produção e ao desenvolvimento do turismo rural como atividade complementar às demais atividades produtivas;
III – a preservação das raízes, hábitos e costumes, resgatando a cultura local e proporcionando ao turista a vivência das expressões culturais locais;
IV – o estímulo as atividades produtivas com enfoque no sistema agroecológico e/ou orgânico;
V – o desenvolvimento de atividades preferencialmente na forma associativa ou cooperativa;
VI – a oferta de atendimento familiar;
VII – a promoção do turismo rural na agricultura familiar como fator de inclusão social e de revitalização do território rural;
VIII – o fomento à comercialização direta aos visitantes dos produtos associados ao turismo rural, ofertados pelos agricultores envolvidos;
IX – a capacitação de agricultores, incluindo os jovens rurais, para o desenvolvimento de atividades e serviços relacionados ao turismo rural;
X- a valorização e o resgate do artesanato local, do modo de vida rural, dos eventos típicos e da convivência do visitante com a família do agricultor;
XI – o fortalecimento dos territórios rurais, com a preservação das paisagens culturais associadas;
XII - a melhoria da infraestrutura de transporte, comunicação e saneamento no meio rural;
XIII – a promoção da participação efetiva dos agricultores nos processos de planejamento e implantação do turismo rural;
XIV – o incentivo ao desenvolvimento da atividade, incluindo a formatação de circuitos, roteiros, rotas e caminhos, de forma integrada aos produtos turísticos oficiais.
Art. 6º Na formulação e execução das diretrizes desta Lei, são exemplos de medidas que o poder público pode adotar:
I – Criação de programas de capacitação, qualificação e certificação para produtores rurais em práticas de turismo e hospitalidade;
II - Incentivo a criação de roteiros turísticos que incluam propriedades rurais, promovendo visitas e experiências aos turistas;
III – Estabelecimento de parcerias com entidades de ensino e pesquisa, Organizações da Sociedade Civil (OSCs) órgãos e instituições públicas nacionais e internacionais, para desenvolver estudos sobre o potencial turístico da região;
IV – Criação de selo de qualidade para propriedades que atendam aos critérios de turismo rural sustentável;
V - Instituição de Comitê de natureza consultiva com o objetivo de implementar e fomentar a atividade de turismo rural, promovendo o planejamento e a execução das ações de forma a compatibilizar com as demais áreas.
Art. 5º São diretrizes de ação para a promoção e o fortalecimento do turismo rural do Distrito Federal:
I – a criação de programas de capacitação, qualificação e certificação para produtores rurais em práticas de turismo e hospitalidade;
II – o incentivo à criação de roteiros turísticos que incluam propriedades rurais, promovendo visitas e experiências aos turistas;
III – o estabelecimento de parcerias com entidades de ensino e pesquisa, Organizações da Sociedade Civil (OSCs), órgãos e instituições públicas nacionais e internacionais para desenvolver estudos sobre o potencial turístico da região;
IV – a criação de um selo de qualidade para propriedades que atendam aos critérios de turismo rural sustentável;
V – a instituição de um comitê de natureza consultiva para implementar e fomentar a atividade de turismo rural, promovendo o planejamento e a execução das ações de forma integrada com as outras áreas.
Quadro 2: Proposta de redação ao PL nº 1.573, de 2025.
Desse modo, diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Produção Rural e Abastecimento, em consonância com a relevância e a necessidade de promover o turismo rural do Distrito Federal, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.573, de 2025, na forma do substitutivo apresentado em anexo.
Sala das Comissões, …
[1] CODEPLAN (2022). Pesquisa Domiciliar por Amostra de Domicílio nas Áreas Rurais – PDADRural. Disponível em: < https://www.ipe.df.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/Relatorio-Pesquisa-Domiciliar-por-Amostra-de-Domicilio-nas-Areas-Rurais-PDADR-2022.pdf>. Acesso em 19 mar 2025.
[2] CODEPLAN (2022). Pesquisa Domiciliar por Amostra de Domicílio nas Áreas Rurais – PDADRural. Disponível em: < https://www.ipe.df.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/Relatorio-Pesquisa-Domiciliar-por-Amostra-de-Domicilio-nas-Areas-Rurais-PDADR-2022.pdf>. Acesso em 19 mar 2025.
[3] Secretaria de Turismo do DF. (2023). Turismo ecológico se consolida na capital da arquitetura mode rna.Disponível em:<.https://setur.df.gov.br/turismo-ecologico-se-consolida-na-capital-da-arquitetura-moderna/> Acesso em: 18 mar 2025.
[4] Secretaria de Turismo do DF. (2023). Turismo ecológico se consolida na capital da arquitetura mode rna.Disponível em:<.https://setur.df.gov.br/turismo-ecologico-se-consolida-na-capital-da-arquitetura-moderna/> Acesso em: 18 mar 2025.
[5] Secretaria de Turismo do DF. Coleção Rotas Brasília. Disponível em: < https://www.turismo.df.gov.br/colecao-rotas-brasilia/> Acesso em 19 mar 2025.
[6] Agência Brasília (2021). Sobradinho ganha rota com atrações turísticas. Disponível em:< https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/04/30/sobradinho-ganha-centro-de-atendimento-ao-turista/#:~:text=Como%20resultado%2C%20a%20nossa%20capital,de%20muitas%20hist%C3%B3rias%20e%20tradi%C3%A7%C3%B5es.> Acesso em 19 mar 2025.
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 19:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CPRA - Não apreciado(a) - (292630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2025 - CPRA
Projeto de Lei nº 1531/2025
Da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO sobre o Projeto de Lei nº 1531/2025, que “Dispõe sobre o Programa de Incentivo e valorização a Mulher Empreendedora Rural.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Roosevelt
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Produção Rural e Abastecimento – CPRA o Projeto de Lei – PL nº 1.531, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que visa a criar um programa de incentivo e de valorização da mulher empreendedora rural.
Nos termos do art. 2º, o programa tem por finalidade fomentar a atividade rural das mulheres, sua inclusão qualificada na atividade agrícola, com o desenvolvimento de ações baseadas no respeito à sua capacidade produtiva e às suas potencialidades profissionais.
O art 3º estabelece os princípios do programa, tais como o desenvolvimento de estratégias e de ações para o acesso à tecnologia e à inovação, o aperfeiçoamento educacional formal da mulher no campo, o desenvolvimento do empreendedorismo sustentável, o acesso ao crédito rural, a promoção de cursos de capacitação gratuitos e de alta qualidade, e a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o objetivo específico de estimular as iniciativas da mulher empreendedora.
No art. 4º, são estabelecidas as estratégias para garantir à mulher do campo acesso à educação e para promover a oferta de escolarização adequada às especificidades de trabalho por elas exercidas, bem como para a promoção de ações de combate à violência contra a mulher no meio rural.
Seguem as cláusulas de regulamentação, vigência e revogação genérica.
Na Justificação, a autora do projeto, Deputada Jaqueline Silva, enfatiza que o programa visa trazer soluções para os problemas e a falta de oportunidades, que possa contribuir para a criação de um novo empreendimento, ou a expansão de um empreendimento já existente, por meio de incentivos que desenvolva habilidades empreendedoras que visem ampliar as oportunidades no âmbito dos negócios.
No prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 75, incisos I, II, V e VI do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Produção Rural e Abastecimento (CPRA) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas direta ou indiretamente à exploração da terra rural; ao planejamento rural do Distrito Federal; à política de acesso aos mercados; e à ordenação, exploração, distribuição e escoamento da produção rural.
Conforme relatado, o Projeto de Lei nº 1.531, de 2025, pretende instituir um programa que fomente a atividade rural desenvolvida pelas mulheres.
As diretrizes apresentadas pela proposta visam, de maneira ampla, viabilizar a agregação de renda para garantir a permanência da população no meio rural; garantir a educação formal da mulher no campo, bem como sua formação técnica para melhor desenvolver as atividades agropecuárias; promover o acesso ao crédito rural e combater a violência de gênero no meio rural.
Para se ter uma ideia da participação feminina no setor rural, buscamos dados da Pesquisa Domiciliar por Amostra de Domicílio nas Áreas Rurais (PDADR)[1], realizada pela Codeplan em 2022. Esse estudo estimou a população rural em 163.378 moradores e 66.540 domicílios, distribuídos entre as subpopulações de Agricultura Empresarial, Agricultura Familiar, Assentamentos/Agrovilas e Moradia e Lazer.
A distribuição por sexo é equilibrada em todas as subpopulações, com proporções apenas levemente superiores de homens em relação às mulheres. Na Agricultura Empresarial, 51,93% da população é masculina e 48,07% feminina. Nos Assentamentos/Agrovilas, essa proporção é semelhante, com 51,21% de homens e 48,79% de mulheres. No Distrito Federal como um todo, o padrão se mantém: 51,24% masculino e 48,76% feminino.
Segundo a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER, que desenvolve atividades voltadas às mulheres no campo, elas exercem um forte protagonismo nessa área. Entre 2019 e 2023, houve um aumento de 60% no número de mulheres envolvidas com atividades agropecuárias no Distrito Federal, onde elas atuam em diversas cadeias produtivas, como bovinocultura, floricultura, olericultura, agricultura orgânica, além de atividades não agrícolas, como artesanato, turismo rural e agroindústria.
No entanto, apesar das intenções positivas da nobre autora, ao propor a criação de um programa, o PL esbarra em alguns óbices. Para atingir os objetivos propostos seriam necessárias diversas ações governamentais, tais como a instituição de convênios com empresas ou a criação de um serviço específico para atender as empreendedoras rurais. Sem o concurso do Poder Executivo, a lei oriunda da presente proposição não terá efetividade alguma.
Além disso, a fim de evitar a impropriedade de se estabelecerem obrigações ao Poder Executivo por meio de lei de iniciativa desta Casa, mas sem deixar de apresentar contribuição para que as mulheres empreendedoras rurais tenham o devido e merecido apoio em suas atividades, propomos o substitutivo anexo, com a substituição do Programa proposto no PL por diretrizes a serem observadas na implantação de políticas específicas para esse setor.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Produção Rural e Abastecimento, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.531, de 2025, na forma do substitutivo apresentado em anexo.
Sala das Comissões, em
[1] CODEPLAN (2022). Pesquisa Domiciliar por Amostra de Domicílio nas Áreas Rurais – PDADRural. Disponível em: < https://www.ipe.df.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/Relatorio-Pesquisa-Domiciliar-por-Amostra-de-Domicilio-nas-Areas-Rurais-PDADR-2022.pdf>. Acesso em 19 mar 2025.
DEPUTADO pepa
Presidente
DEPUTADO roosevelt
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 19:10:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (292631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior, por sua notável trajetória e contribuição à educação musical e formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta votos de louvor ao Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior, pelo relevante trabalho prestado à sociedade brasiliense, por meio da educação musical, formação ética e cidadã de centenas de jovens e pela contribuição contínua ao fortalecimento da cultura e da música no Distrito Federal.
Natural do Rio de Janeiro/RJ e residente em Brasília/DF, o Maestro Paulo Sérgio congrega na Catedral Baleia – sede nacional das Assembleias de Deus, Ministério Madureira. Iniciou sua trajetória musical aos 9 anos de idade, estudando trompete, e ao longo dos anos, expandiu sua formação para outros instrumentos, como Baixo Acústico, Percussão, Violão e Regência.
Ingressou, ainda jovem, na Orquestra da Primeira Igreja Batista de Campo Grande/RJ, regida pelo Maestro Luiz Guilherme Mullini, e aos 24 anos, já casado com a também musicista Andréa Vieira, ingressou na Marinha do Brasil, na especialidade de Música. Sua primeira regência ocorreu em 2004, na Orquestra Júbilo da Igreja Batista Manancial, onde também fundou uma escola de música que beneficiou centenas de jovens.
Transferido para o Distrito Federal em 2008, passou a reger a Orquestra Sinfônica da Assembleia de Deus de Sobradinho – Q.12, onde coordenou a Escola de Música até 2016. Em paralelo, foi coordenador do Projeto Forças no Esporte (PROFESP), promovendo inclusão social por meio da música e do esporte a crianças em situação de vulnerabilidade do Varjão e Vila Planalto. No mesmo projeto, fundou a Banda de Música do PROFESP, ampliando o acesso à arte para essas comunidades.
Formado em Pedagogia, o maestro possui vasta experiência no ensino musical e atua desde 2017 na Catedral Baleia, onde idealizou e mantém até hoje a Escola de Música local. Em julho de 2020, assumiu a regência da Orquestra Melodia Divina e permanece como coordenador do Curso Livre de Música da Catedral Baleia, com aulas semanais abertas à comunidade de Brasília.
Em constante busca por aperfeiçoamento, concluiu diversos cursos de regência, entre eles:
Curso de Aperfeiçoamento em Música da Marinha do Brasil – 2001;
CIVEBRA – Curso Internacional de Verão de Brasília (2010, 2011, 2022, 2023, 2024);
Regência com os maestros Kirk Trevor e Camp Kirkland (2010 e 2011);
Instrutor de Regência do Curso de Sargentos Músicos da Marinha – 2017;
FIMUCA – Festival Internacional de Música em Casa – 2020;
Cursa atualmente Técnico em Regência pela Escola de Música de Brasília.
Por fim, esta Moção tem por objetivo reconhecer publicamente a dedicação, o talento e o compromisso do Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior com a transformação social por meio da arte musical, sendo referência de liderança, sensibilidade e impacto positivo na formação de jovens e no fortalecimento da cultura em nossa cidade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 18:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (292638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente no âmbito da educação pública.
Hélvia Paranaguá é Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal desde julho de 2021. Sua trajetória, marcada por excelência técnica e compromisso público, se destaca pela liderança na implementação de políticas inovadoras e transformadoras na rede pública de ensino.
Graduada em Língua Estrangeira Moderna (Língua e Literatura Inglesas) pela Universidade de Brasília (UnB), possui formações complementares nas áreas de Gestão Pública, Ensino da Língua Portuguesa, Administração do Turismo.
Ao longo de sua carreira, ocupou funções de relevância na administração pública e na área educacional, como Subsecretária de Formação Continuada, Subsecretária de Agricultura Familiar e de Políticas Sociais Rurais, além de ter atuado como professora, diretora, coordenadora e assessora em diferentes frentes da educação no Distrito Federal e em outros estados.
É reconhecida por sua atuação em programas que promovem inclusão e equidade na educação, como o Programa “Uma Escola Bate à Sua Porta” e o “Programa Saúde do Escolar”, além de sua contribuição na articulação de políticas públicas em parceria com órgãos como o MEC, UNESCO, RITLA e MDS.
Por sua trajetória exemplar, recebeu diversas condecorações, incluindo a Medalha da Ordem Nacional do Mérito Educativo, Medalha Tiradentes, Ordem do Mérito Buriti e outras honrarias que atestam sua dedicação e competência.
Nascida em Corrente - PI, Casada, mãe de três filhos e avó de dois netos, Hélvia Paranaguá alia sensibilidade humana à gestão pública eficiente. Sua liderança inspira transformações duradouras no sistema educacional do Distrito Federal, com foco na valorização dos profissionais da educação e no fortalecimento de uma escola pública de qualidade.
Diante de sua contribuição efetiva ao desenvolvimento educacional e social de Brasília, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, …
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 09:28:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CPRA - Não apreciado(a) - (292632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.531, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Estabelece princípios e diretrizes para o fomento do empreendedorismo rural feminino no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre princípios e diretrizes para a promoção e o fortalecimento da atividade rural das mulheres, sua qualificação e seu aperfeiçoamento técnico, com vistas ao incremento da capacidade produtiva e ao desenvolvimento das potencialidades profissionais da mulher do campo.
Art. 2° São princípios a serem observados para o fomento das atividades de empreendedorismo rural das mulheres no Distrito Federal:
I - o desenvolvimento de estratégias e ações para o acesso à tecnologia e à inovação;
II - o aperfeiçoamento educacional formal da mulher no campo;
III - o desenvolvimento do empreendedorismo sustentável;
III - a promoção do acesso ao crédito rural à mulher empreendedora;
IV – a promoção de cursos de capacitação gratuitos e de alta qualidade;
V- a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o objetivo específico de estimular as iniciativas da mulher empreendedora;
Art. 3º São diretrizes de ação para a promoção e o fortalecimento do empreendedorismo rural feminino no Distrito Federal:
I – oferecer escolarização adequada às especificidades de trabalho exercidas pelas mulheres do campo;
II – priorizar a mulher no acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à agricultura no DF;
III – fomentar ações preventivas e de combate à violência contra a mulher do campo;
IV - garantir às mulheres do campo o acesso a informações sobre seus direitos;
V – incentivar a produção de alimentos saudáveis por meio de práticas agrícolas sustentáveis
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 1.531, de 2025, ao estabelecer princípios e diretrizes para o empreendedorismo rural feminino no DF é matéria relevante, sobretudo se considerarmos o grande crescimento recente da participação das mulheres no empreendedorismo rural.
Assim, conforme explicitado em nosso voto, apresentamos o presente substitutivo, com a intenção de aperfeiçoar o texto originalmente apresentado, retirando comandos e definições que poderiam esbarrar em óbices legais e de exequibilidade.
Deputado Roosevelt
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Indicação - (292633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade de Pronto Atendimento - UPA faz parte da rede de atenção às urgências. Seu objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e a atenção hospitalar.
A Colônia Agrícola 26 de Setembro foi criada em 1996, em uma área inicialmente destinada a atividades agrícolas que, ao longo dos anos, foi transformada em um setor habitacional, e hoje conta com aproximadamente 30 mil habitantes.
Mesmo com uma quantidade considerável de moradores, ainda não existe na região uma UPA, ocasionando a necessidade de deslocamento dos moradores à procura de algum centro médico mais próximo. Tal deslocamento acaba impactando no aumento considerável da quantidade e na piora da qualidade dos atendimentos das outras localidades, gerando atrasos, superlotação, principalmente em horários de pico, aumentando os riscos de saúde dos pacientes.
Dessa forma, sugiro que seja implantada uma UPA na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires, com o objetivo de melhorar a saúde pública, aumentar as chances de pacientes emergenciais e o atendimento prestado à população pelo poder público.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Projeto de Decreto Legislativo - (292636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS nº 81/2023, e nº 122/2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:
I) Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023; e
II) Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem Nº 253/2023 - GAG/CJ, solicitou a este Poder a homologação, nos termos do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal, do Convênios ICMS nº 8½023 E 122/2023, aprovadoS no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Na referida Mensagem, informa-se que a justificação da homologação em pauta se encontra na Exposição de Motivos Nº 64/2023 ?SEFAZ/GAB, que acompanha os autos do processo – PROC nº 12/2023.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 7 - SACP - (292637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 8 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 14 - SACP - (292634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 440/2023 da CCJ. Folha de votação pendente da CEOF.
Brasília, 8 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (294576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 05 da QN 15C, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 05 da QN 15C, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Conjunto 05 da QN 15C, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 05 da QN 15C, no Riacho Fundo II, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 13:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 55 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (294571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0052 - APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9665 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
500
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
INCENTIVO À PROJETOS VOLTADOS À CIÊNCIA E TECNOLOGIA OBJETIVANDO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO DF
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 10:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294571, Código CRC: 80f31530
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Indicação - (294573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas imediações da Estação Samambaia Sul do metrô.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas imediações da Estação Samambaia Sul do metrô.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública nas imediações da Estação Samambaia Sul do metrô, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas imediações da Estação Samambaia Sul do metrô, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 13:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto F da Quadra 05, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto F da Quadra 05, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Conjunto F da Quadra 05, na Região Administrativa do Cruzeiro.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto F da Quadra 05, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 13:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento na Estância 1, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento na Estância 1, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no sistema de sinalização urbana na Região Administrativa de Planaltina, em especial na Estância 1.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há escassez desse tipo de equipamento, dificultando a localização daqueles que não possuem familiaridade com os endereços da região.
Um adequado sistema de sinalização proporciona segurança viária, organização do fluxo de veículos e correta orientação de pedestres e motoristas, que buscam direcionamento para os endereços da localidade.
Dessa forma, sugiro a instalação de placas de endereçamento na Estância 1, em Planaltina, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 13:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (294569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informamos que o PL 1.678/2025 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 29/04/2025.
Brasília, 29 de abril de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 06/05/2025, às 11:24:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (294570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/04/2025, às 09:46:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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