Ao Projeto de Lei Nº 2132/2026, que Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Ao item 1.1, parte de REESTRUTURAÇÃO, do Anexo IV da Lei nº 7.735, de 2025, adite-se o seguinte novo subitem:
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O DISPOSTO NO ART. 169, § 10, II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2026 e seguintes, bem como à disponibilidade orcamentária e financeira.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa adequar o Anexo IV da LDO/2026 para as propostas de criação de Gratificação de Desempenho de Atividades de Tecnologia da Informação aos servidores lotados ocupantes de cargos na Diretoria de Modernização e Inovação Digital e seus respectivos setores e núcleos.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 16:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site