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Moção - (291774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que, em reconhecimento à dedicação, excelência técnica e contribuição histórica para o desenvolvimento da cidade, a Câmara Legislativa do Distrito Federal manifeste votos de louvor e aplausos aos seguintes servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental:
ABRAHAM LINCOLN CARDOSO DE AMORIM
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Adenizia Lopes de Souza
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Adenizia Lopes de Souza
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
AILTON BISPO DOS SANTOS JUNIOR
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
ALBERTO DA SILVA
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Alberto Luiz
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
ALYSSON PEREIRA DA SILVA
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
TAmanda Góes
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Ana Cristina da Conceição Leão
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Ana Maria Borba Samico
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Ana Paula Antonino Ribeiro Rosaes
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Ana Paula Antonino Ribeiro Rosaes
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Anderson Albuquerque Cabral
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Anderson Moura
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
ANDRÉ CARLOS GONÇALVES BORGES
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Andréa Fonseca Moreira Pupe
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Angélica Aguiar de Mello
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Angelo Roncalli de Ramos Barros
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Angenilda Gonçalves
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
ANNA CRISTINA CYPRIANO DE OLIVEIRA MIGUEL
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Belmira Flores Machado
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
CARLOS HENRIQUE DE PAULA LIMA
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Celia Maria Ribeiro de Sales
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Claudeci Ferreira Martins
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Cláudio Alves Cherici Nogueira
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
CLEBER JOSE ALVES DA SILVA
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Cleber Jose Alves da Silva
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Crhystiano Araújo Heliodoro
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Cristiane Lima Grangeiro
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Cristiane Reis Santos
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
CRISTIANE SILVA SIQUEIRA PESSOA
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
CRISTINA GUALBERTO CARDOSO
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
DANIEL LEITE ALVARENGA
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Daniel Riehl
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Daniel Rodrigues da Silva
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
DANIELLY FERNANDES CAMELO
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Dayse Lima de Carvalho
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Deidizany Menezes Pires da Silva Negrão
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
DEIVSON DAMASCENA
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
DENISE DE CARVALHO OLIVEIRA
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Diego Augusto Alves Lopes
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Dilamar Costa Dourado
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Edivânia Maria Sobral Marcondes Eugenio
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
EDMILTON PEREIRA VIDAL
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
ELISON XAVIER COELHO
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Enrique Jose Matute Carozzi
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Erika da Costa e Silva
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Evelyne Nunes dos Santos Mariani
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Fabiana Ramos da Silva Ribeiro Alves
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
FABIO ADJUTO CARDOSO
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
FABIO AMARAL SANTOS
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Flávio da Silva Almeida
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Flavio Marcio Amorim
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
FRANCISCO ERIK DE LIMA ROCHA
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Franklin Barbosa da Conceição Silva
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
GEISHA BERGER
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Georgianna Guerrante Schlottfeldt
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Gilberto Lopes da Silva
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Gileno Moysés Santos Júnior
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Gileno Moysés Santos Júnior
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Gilvan Alves batista carvalho
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Glayce Helena Barbosa Alves de Almeida
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
HILBER PEREIRA BARBOSA SILVA
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Íngria Lourdes Garcia de Lima Destro
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
IRIENE RODRIGUES TEIXEIRA BRAGA
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Jacqueline Lima Costa Alves
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
JANAINA FERREIRA DE SOUSA
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Jaqueline Perez Orsi Bougleux
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
JEFFERSON MOURA PARAVIDINE
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
JOAO BOSCO PANTALEAO
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
João Marcos
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
João Pinheiro da Silveira Neto
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Jorival Ferreira de Souza
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
José Araújo de Sousa
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Josué Ferreira Dias
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
JUCÉLIA FARIAS DE MOURA XAVIER
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Julia Soares Rosa de Castro
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Karoline Guimarães Castro Machado
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
KELLY CRISTINA SANTANA COSTA
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Kesia Silva de Oliveira
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Lairton Galaschi Ripoll Junior
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
LEANDRO GONÇALVES MANCEBO
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Leonardo Cardozo Miranda
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Leonardo Pereira de Andrade
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Leonardo Pereira Mello
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Letícia Alves Cardoso Bezerra de Melo
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
LILIAN BRANCO CAMPOS
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
LILIAN GUSMÃO DE SOUZA MARQUES
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
LIVIA MARIA DA SILVA LIMA
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
LUCIA HELENA CURADO PORTO
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
LUCIANA DA SILVA ALMEIDA
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Luciano Silvestre da Silva
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
LUIZ ANTONIO ROCHA DE JESUS
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Luiz Eduardo Poças Fonseca
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
LUIZ FERNANDES MAIA
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Luiz Henrique Machado Bolina
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
MAGVONE VALERIO DE JESUS SANTOS
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
MARCELO BARBOSA DE BRITO
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
MARGARETH CRISTINI DE LELES PEREIRA
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
MARIANA VIEIRA VIANA DIENER
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Marisa Karla Miranda de Almeida Heluy Araujo
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Marmenha Maria Ribeiro do Rosario
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Matusalém Rodrigues da Silva
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Miqueias Martins
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Mirani Fraga Filgueira Corrêa
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Miriam Beneton
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
NEILSON MOURA DA SILVA
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Noêmia Maria de Azevedo Oliveira
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Olivia Santos Passos
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Osmar Liborio de Freitas
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Rafael Rodrigues Mendes
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
RAQUEL ABEN ATHAR DE SOUSA
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
RENATA ANDREIA GUERREIRO
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
RENATO SANTOS RIBEIRO
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Rennê Leite Carmo de Souza
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Ricardo Alexandre Trigueiro
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Roberto Gonçalves Torres
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Roberto Palomo de Lima
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
ROBSON PEREIRA PAIVA
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Rodrigo Alves Bahia
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Rodrigo Alves Loch
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Rodrigo Batista Raposo
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Rodrigo da Silva Neves
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
RODRIGO DE AZEVEDO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Rodrigo Piubelli
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Rodrigues Junior da Silva
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
ROGERIO DE SOUZA LEITAO
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
ROGERIO PEREIRA ARAUJO
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Rosa Cleia da Silva
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Rubens Oda
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
SADI PERES MARTINS
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Samuel Jordão de Lima
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
SANDRO TIAGO LIMA
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Sayonara Pinheiro Sampaio
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
SILVIA ADRIANA DE MATTOS
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Silvia Cardoso de Lima
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Suzana Pereira Silva
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
TATIANA BARROS COSTA
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
TATIANA CARNEIRO DE MELO MOREIRA
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Tatiana Mattão Pereira
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Tatiana Mattão Pereira
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Telma Fátima de Carvalho
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Valdinice pugas moura
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
VANDERLY CAIANA DE CALDAS
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Vanessa Peixoto Cavalcante
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Vania Cristina Barbosa Santana
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
VANILDA MARQUES GONCALVES
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Viviane Valadão do Nascimento Ribeiro
Servidora da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
VLADIMIR EUGENIO PASCOAL CAMPELO
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
WALBER MEDRADO DO AMARAL
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Weberson de Barros Franco
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Weberson de Barros Franco
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Wilson Henrique Gomes de Oliveira Salazar
Servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo de mais de 30 anos, os profissionais da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal têm desempenhando um trabalho técnico e especializado essencial para a execução de políticas públicas, garantindo transparência no serviço público e impactando diretamente a qualidade de vida dos cidadãos.
Uma Administração Pública forte depende de profissionais capacitados e motivados. Ao homenagear esses servidores, reafirmamos nosso compromisso com uma gestão mais eficaz e reconhecemos a contribuição desses profissionais para o desenvolvimento do DF.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovar a presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 17:58:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (291769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - ccj
Projeto de Lei nº 459/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 459/2023, que “Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir as praças públicas como locais prioritários para a instalação de sistemas de videomonitoramento no âmbito do Programa Cidade Segura – PCS.
A proposta acrescenta o inciso VI ao artigo 3º da referida norma, determinando que a instalação dos equipamentos deverá seguir as prioridades estabelecidas no Plano Distrital de Segurança Pública.
Segundo o Autor, as praças públicas do Distrito Federal têm sido palco de numerosas ocorrências policiais, entre as quais uso, porte e tráfico de drogas, porte de armas de fogo ou facas, lesão corporal consumada ou tentada e até posse de espécimes da fauna silvestre sem a devida licença.
Assim, não se trata de problema meramente local, mas de abrangência nacional, o que tem levado os gestores a adotar, entre outras medidas, o aumento da infraestrutura de câmeras urbanas e seu compartilhamento, bem como a aquisição de tecnologias para identificação e reconhecimento facial e de placas de veículos
A matéria foi distribuída para análise de mérito na CSEG e CAS e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 64, I).
Submetido à Comissão de Assuntos Sociais, a proposição foi aprovada na sua redação original.
Transcorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
II - VOTO DO RELATOR
À Comissão de Constituição e Justiça é atribuído o exame de admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, nos termos do art. 64, I, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
O objetivo da proposição é a inclusão das praças públicas como locais prioritários para a instalação de sistemas de videomonitoramento no âmbito do Programa Cidade Segura – PCS.
Não há óbices à aprovação, nesta Casa de Leis, da presente proposta, pela sua característica de assunto de interesse local e da natureza meritória da proposição, por se tratar de questão de segurança pública.
Nesse sentido, a Constituição Federal atribui competência a esta unidade da Federação para dispor sobre ele. É o que se extrai da combinação de seus arts. 32, § 1º, e 30, inciso I:
“Art. 32 ( omissis )
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.”
O Programa Cidade Segura, instituído pela Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, tem como finalidade a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio do monitoramento por câmeras de vídeo, seguindo os princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e na Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social.
Do ponto de vista da viabilidade da proposição sob exame, ressalta-se que a Lei nº 6.390, de 2019, encontra-se em plena vigência e sem arguições quanto à sua constitucionalidade.
Cabe ressaltar que o projeto de lei também se alinha a princípios e fundamentos da Constituição Federal de 1988, que garantem a segurança ao cidadão, especialmente nas seguintes normas:
- “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
- Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
...
- Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos
...”
Além disso, no Distrito Federal, têm legitimidade para exercer a iniciativa de leis no processo legislativo qualquer deputado ou órgão desta Casa de Leis, o Governador, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e os cidadãos, conforme estabelece o art. 71, caput e incisos I a V, da Lei Orgânica, como se transcreve ipsis litteris:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa;
II – ao Governador;
III – aos cidadãos;
IV – ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV, e do art. 86;
V – à Defensoria Pública, nas matérias do art. 114, § 4º.”
Diante de todo o exposto, manifestamo-nos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 459/2023, no âmbito da CCJ.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO thiago manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 18:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (291768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 316/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 316/2023, que “Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Constituição e Justiça, para emissão de parecer, Projeto de Lei nº 316/2023, de iniciativa do Deputado Jorge Vianna, que tem por objeto a instituição do Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV. A proposta visa estimular o compartilhamento de imagens de câmeras de vigilância privadas com os órgãos de segurança pública, por meio de adesão voluntária de pessoas físicas e jurídicas
O projeto foi distribuído para análise de mérito na Comissão de Segurança (CSEG), tendo recebido parecer pela aprovação na forma do texto inicial. Foi também distribuído para análise de admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde se encontra atualmente, tramitando na forma do art. 162 do novo Regimento Interno (Resolução nº 353/2024), não havendo registro de emendas apresentadas no prazo próprio desta fase da tramitação.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, inciso I e parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa.
O projeto trata de matéria de interesse local e de segurança pública, cuja competência legislativa é concorrente entre a União e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, I da Constituição Federal e art. 17, XIV da LODF.
Quanto à iniciativa, a matéria em questão não se insere, de maneira geral, nas hipóteses de iniciativa privativa do Governador previstas no art. 71 da LODF, uma vez que não trata de organização da Administração, servidores, orçamento, nem do Poder Executivo em si.
Contudo, ao aprofundar em minúcias da execução da medida, o projeto acaba por conferir novas atribuições à Secretaria de Segurança Pública e descrever procedimentos que são próprios da via regulamentar. Esses dispositivos, embora meritórios, padecem de vício de iniciativa, e sua manutenção comprometeria a admissibilidade do projeto, motivo pelo qual apresenta-se substitutivo que saneia a questão.
A proposição se apresenta sob a forma de projeto de lei ordinária, espécie normativa adequada, não havendo reserva legal para lei complementar sobre o tema.
De igual modo, a proposta não contraria princípios ou regras da Constituição Federal, da Lei Orgânica do DF, nem afronta normas gerais do ordenamento jurídico vigente, uma vez que o compartilhamento de imagens, mediante termo de adesão voluntário, respeita os princípios da legalidade, proporcionalidade e proteção à privacidade.
Por fim, não havendo qualquer óbice jurídico ou legal, bem como atendidos os requisitos regimentais e de técnica legislativa, a propositura é digna de admissão.
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, manifesta-se voto pela INADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 316/2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO tHIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 18:07:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (291770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 10 de abril de 2025, às 19h, no auditório desta Casa, para homenagear os servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de Sessão Solene, no dia 10 de abril de 2025, às 19h, no auditório desta Casa, para homenagear os servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Criada em 13 de novembro de 1989, a carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental foi uma das primeiras da Administração Direta do Distrito Federal e, desde então, tem sido essencial na formulação e execução de políticas públicas estratégicas. Seus quadros já contaram com nomes ilustres, como do arquiteto Oscar Niemeyer, ministros de Estado, vice-governadores e parlamentares distritais, demonstrando o alto nível de qualificação desses profissionais na construção e na história de Brasília.
Os servidores da carreira são responsáveis por transformar projetos de governo em ações concretas, garantindo benefícios reais para a população. Além disso, a carreira é decisiva em áreas como saúde, educação, segurança e planejamento urbano, assegurando eficiência e continuidade nas políticas públicas.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 17:33:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer que reforme a Skate Park do Complexo Esportivo da QE 38 do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer que reforme a Skate Park do Complexo Esportivo da QE 38 do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
O Guará é um bairro jovem e dinâmico, com uma população crescente, também é conhecido por sua cena de skate, com muitos skatistas que moram ou visitam a Cidade.
Atualmente, os skatistas locais não têm um lugar seguro e adequado para praticar seu esporte. Eles são obrigados a praticar em ruas e calçadas, o que é perigoso e pode causar acidentes.
A reforma visa corrigir imperfeições, rachaduras e outros danos que podem causar acidentes, garantindo um espaço seguro para a prática do skate além de incentivar a prática de esportes e atividades físicas, contribuindo para a saúde e o bem-estar da população, especialmente entre os jovens.
Em suma, a reforma da pista de skate no complexo esportivo da QE 38 do Guará é um investimento importante para a comunidade, com benefícios que se estendem à saúde, ao bem-estar, ao desenvolvimento social e à economia local.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em março de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que realize a reforma do campo de areia e da Quadra do Complexo Esportivo da QE 38 no Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que realize a reforma do campo de areia e da quadra do Complexo Esportivo da QE 38 no Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que reclamam do mau estado, falta de manutenção, das áreas de lazer da Cidade e em especial o campo de areia e da quadra do Complexo Esportivo da QE 38 no Guará II.
É sabido a importância que o esporte tem na construção dos valores de cidadania, respeito entre outros.
Neste Complexo Esportivo, geralmente é o onde as comunidade faz contato, sociabilização, entre as crianças, jovens e até mesmo adultos, é lá que, geralmente, se faz as primeiras amizades, os primeiros banhos de sol, tem contato com a natureza e desenvolve as habilidades motoras e cognitivas.
Desta forma, o Estado tem por obrigação constitucional oferecer e atender essa demanda social. A disponibilização de equipamentos públicos, como esse complexo esportivo, é um dos caminhos viáveis para esses jovens praticarem e ocuparem seus tempos ociosos com esporte.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em março de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Indicação - (291778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de um novo vestiário e bebedouros no Complexo Esportivo da QE 38 no Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de um novo vestiário e bebedouros no Complexo Esportivo da QE 38 no Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de vestiários e instalação de bebedouros no Complexo Esportivo da QE 38 no Guará II é uma demanda crucial para garantir a qualidade e o bem-estar dos usuários deste espaço público. Essa iniciativa trará diversos benefícios para a comunidade, tanto em termos de saúde e higiene, quanto em relação à promoção do esporte e da atividade física.
A disponibilidade de vestiários e bebedouros pode incentivar mais pessoas a praticarem atividades físicas no campo sintético, contribuindo para a promoção de um estilo de vida mais saudável.
Ao oferecer infraestrutura adequada, o espaço se torna mais acessível a diferentes grupos sociais, promovendo a inclusão e a integração da comunidade.
Ao garantir condições adequadas para a prática esportiva, essa iniciativa contribui para a promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em março de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal a reforma do parquinho do Complexo Esportivo da QE 38 no Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal a reforma do parquinho do Complexo Esportivo da QE 38 no Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local. O parque neessita de reforma e brinquedos novos, há muito tempo encontra-se esquecido, e pelo atual estado as crianças sequer podem utiliza-lo.
Nos parquinhos infantis (playgrounds), geralmente é o primeiro contato, sociabilização, entre as crianças; é lá que, geralmente, se faz as primeiras amizades, os primeiros banhos de sol, tem contato com a natureza e desenvolve as habilidades motoras e cognitivas.
O parque infantil estimula a saúde física e psicológica das crianças, além de socialização. Estimula e contribui para uma infância feliz.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em março de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (291766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 1223/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1223/2024, que “Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Lei (PL) nº 1.223, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O PL foi submetido a esta Casa Legislativa por meio da Mensagem nº 219/2024-GAG/CJ, de 14 de agosto de 2024, acompanhada da Exposição de Motivos nº 57/2024-SEDUH/GAB, de 08 de julho de 2024, assinada pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH).
O PL é composto por 4 artigos. O art. 1º propõe a desafetação de uma área pública de 62.584,60 m², situada no Setor de Desenvolvimento Econômico (SDE), Região Administrativa de Planaltina (RA VI), para complementar a Área Econômica definida no Anexo IV da Lei Complementar nº 803 de 2009 (Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT), conforme coordenadas especificadas no Anexo Único.
O art. 2º autoriza a alienação da área desafetada, mediante avaliação prévia, enquanto o art. 3º permite que a área seja doada à Companhia de Desenvolvimento Imobiliário do Distrito Federal (Terracap).
Por fim, o art. 4º estabelece que a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PL nº 1.223/2024 objetiva a desafetação de uma área pública de 62.584,60 m² localizada no Setor de Desenvolvimento Econômico (SDE), dentro da Região Administrativa de Planaltina (RA VI). Atualmente, essa área é classificada como de uso comum do povo. A desafetação visa convertê-la em bem dominial, o que permitirá sua alienação e doação à Companhia de Desenvolvimento Imobiliário do Distrito Federal (Terracap). A intenção do Projeto é utilizar essa área para expandir o Setor de Desenvolvimento Econômico, conforme as diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), com o objetivo de incentivar a instalação de novas atividades econômicas na região e, assim, promover a geração de emprego e renda.
As coordenadas da área desafetada estão detalhadas no Anexo Único do Projeto de Lei. De acordo com a Exposição de Motivos nº 57/2024-SEDUH/GAB, assinada pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a área encontra-se desocupada, situando-se entre o Setor de Oficinas e Indústrias de Pequeno Porte e o Cemitério de Planaltina. A solicitação para a implantação dessa área foi feita pela Associação de Moradores, via Administração Regional de Planaltina. O Projeto busca consolidar essa área como parte do Setor de Desenvolvimento Econômico, em conformidade com o PDOT.
O Projeto foi debatido em Audiência Pública, realizada em 17 de outubro de 2023, e obteve apoio da comunidade local. O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), em sua 214ª Reunião Ordinária, também emitiu parecer favorável à Proposta.
A Proposição não resultará em aumento de despesas, conforme a Informação Técnica nº 58/2024-SEDUH/SUAG/COFIN e a Declaração de Orçamento SEDUH/SUAG/COFIN (SEI nº 144854735). Foram expedidos os seguintes documentos técnicos adicionais que sustentam a necessidade da desafetação: Nota Técnica nº 490/2024-CACI/SPG/UNAAN, Nota Técnica nº 10/2023-SEDUH/SEADUH/COPROJ/DISOLO, e Nota Jurídica nº 104/2024-SEDUH/GAB/AJL.
O PL foi lido em Plenário no dia 15 de agosto de 2024 e encaminhado para esta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para análise de admissibilidade; e à Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), para análise de mérito.
No prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
Documentos que integram o processo encaminhado a esta Casa Legislativa:
- Exposição de Motivos nº 57/2024-SEDUH/GAB;
- Informação Técnica nº 58/2024-SEDUH/SUAG/COFIN;
- Declaração de Orçamento SEDUH/SUAG/COFIN (SEI nº 144854735);
- Nota Técnica nº 490/2024-CACI/SPG/UNAAN;
- Nota Técnica nº 10/2023-SEDUH/SEADUH/COPROJ/DISOLO;
- Nota Jurídica nº 104/2024-SEDUH/GAB/AJL;
- Despachos administrativos dos órgãos do Poder Executivo.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, I e § 1º, do Regimento Interno, a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ cabe examinar a admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, sendo terminativo seu parecer quanto aos três primeiros aspectos.
II.1 – Da Constitucionalidade formal
A competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme estabelecido no art. 24 da Constituição Federal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...) (grifo nosso)
A Constituição também concede ao Distrito Federal as competências legislativas tanto dos Estados quanto dos Municípios, incluindo o ordenamento territorial, conforme prevê o art. 30 da Constituição:
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (...) (grifo nosso)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (...) (grifo nosso)
O Distrito Federal rege-se por sua Lei Orgânica, que tem força jurídica de uma "Constituição Regional". A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) estabelece diretrizes para o uso e a ordenação do território e admite a desafetação de bens públicos, mediante lei específica, comprovados o interesse público e a realização de audiência pública, conforme descrito nos artigos 17 e 51 da LODF.
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
(...)
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.
§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território. (grifo nosso)
O interesse público destacado no PL em análise é centrado na promoção do desenvolvimento econômico e social da Região Administrativa de Planaltina (RA VI) por meio da desafetação de uma área de 62.584,60 m². O objetivo é transformar a área de uso comum do povo em bem dominial, o que permitirá sua alienação e doação à Companhia de Desenvolvimento Imobiliário do Distrito Federal (Terracap), conforme descrito na Exposição de Motivos nº 57/2024 - SEDUH/GAB.
O principal objetivo é fomentar a instalação de atividades econômicas na área desafetada, que será incorporada ao Setor de Desenvolvimento Econômico (SDE), como parte das diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Pretende-se, portanto, a geração de emprego e renda para a população da região e o dinamismo da infraestrutura urbana e comercial no local, que atualmente apresenta deficiências. Essas informações estão detalhadas na Nota Técnica nº 490/2024 - CACI/SPG/UNAAN e na Exposição de Motivos nº 57/2024 - SEDUH/GAB.
A justificativa do Projeto também está ancorada na necessidade de ocupação de áreas que atualmente configuram "vazios urbanos", como mencionado nos documentos de planejamento territorial e econômico.
O Projeto foi analisado e aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), o que reafirma seu alinhamento com as políticas públicas de planejamento urbano, conforme descrito na Decisão nº 03/2024 do Conplan.
Em conformidade com o §2º do art. 51 da LODF, o Projeto foi submetido a Audiência Pública realizada em 17 de outubro de 2023, recebendo o apoio da comunidade local, confirmando o interesse público da proposta. A Audiência foi documentada na Ata publicada no DODF nº 209.
A audiência pública referida no §2º do art. 51 da LODF é regulamentada pela Lei nº 5.081, de 2013, que estabelece os procedimentos para a convocação da audiência. Todos os requisitos previstos na norma foram observados.
A convocação deve ser realizada por ato específico, que define o tema a ser discutido, os meios de acesso ao material técnico complementar, o local, a data e o horário da audiência. Segundo o art. 5º dessa lei, a convocação foi feita de acordo com as seguintes diretrizes:
- Publicação duas vezes no Diário Oficial do Distrito Federal, com intervalo mínimo de quinze dias entre as publicações;
- Publicação em jornal de grande circulação, de forma resumida, com antecedência mínima de trinta dias;
- Publicação no site do órgão responsável, também com antecedência mínima de trinta dias.
Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre desafetação de bens imóveis do Distrito Federal, nos termos do art. 71 da LODF. Considera-se, assim, regular o Projeto de Lei nº 1.223, de 2024, de autoria do Poder Executivo.
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
(...)
II – ao Governador;
(...)
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
(...)
VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal. (...) (grifo nosso)
Além disso, a disciplina da matéria demanda a participação da Câmara Legislativa, conforme estabelecido no art. 58 da LODF, que determina que a Câmara, com a sanção do Governador, deve legislar sobre o uso, parcelamento e ocupação do solo urbano:
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
IX - planejamento e controle do uso, parcelamento, ocupação do solo e mudança de destinação de áreas urbanas, observado o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal.
O art. 56 do ADCT da LODF estabelece que, até a aprovação da LUOS, o Governador pode enviar projetos de lei complementares para regular o uso e a ocupação do solo em áreas onde ainda não há regulamentação, desde que precedidos de participação popular.
O parágrafo único do referido artigo ainda prevê que alterações nos índices urbanísticos, no uso do solo e a desafetação de áreas podem ser realizadas por meio de leis complementares específicas, motivadas por relevante interesse público. Essas alterações devem ser fundamentadas em estudos técnicos que avaliem o impacto da mudança e devem ser aprovadas pelo órgão competente do Distrito Federal.
Art. 56. Até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo, o Governador do Distrito Federal poderá enviar, precedido de participação popular, Projeto de Lei complementar específica que estabeleça o uso e a ocupação de solo, ainda não fixados para determinada área, com os respectivos índices urbanísticos.
Parágrafo único. A alteração dos índices urbanísticos, bem como a alteração de uso e desafetação de área, até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo, poderão ser efetivadas por leis complementares específicas de iniciativa do Governador, motivadas por situação de relevante interesse público e precedidas da participação popular e de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados pelo órgão competente do Distrito Federal. (grifo nosso)
Considerando que a LUOS foi publicada em 2019 (Lei Complementar nº 948) e alterada em 2022 (Lei Complementar nº 1.007), o comando que aponta para a exigência de lei formal não mais subsiste, sendo, portanto, possível a disciplina da desafetação por lei ordinária.
Pelo exposto, o Projeto de Lei em questão atende aos requisitos formais enunciados pela LODF.
II.2 – Da constitucionalidade material e da legalidade
A constitucionalidade material do Projeto de Lei nº 1.223, de 2024 pode ser fundamentada em diversas disposições constitucionais que regem a política urbana e o uso do solo. A Constituição Federal, no art. 182, estabelece que a política urbana tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes, refletindo o princípio da eficiência na ocupação e uso do solo urbano. Esse princípio é observado no Projeto de Lei em questão, que visa desafetar uma área de 62.584,60 m² de uso comum do povo, localizada no Setor de Desenvolvimento Econômico da Região Administrativa de Planaltina (RA VI), para promover atividades econômicas e desenvolvimento regional.
O interesse público está claramente justificado pela necessidade de ordenamento territorial e desenvolvimento econômico da área de Planaltina, que é caracterizada como uma Área Econômica não consolidada pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). A complementação dessa área permitirá a instalação de atividades econômicas que gerarão emprego e renda.
Portanto, do ponto de vista material, o Projeto encontra respaldo constitucional, ao buscar promover a ocupação eficiente do solo, respeitando os princípios constitucionais de desenvolvimento urbano e participação popular.
II.3 – Da juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação
A proposição cumpre os requisitos de juridicidade, respeitando os princípios e normas jurídicas aplicáveis.
Em relação aos aspectos regimentais e à técnica legislativa, o projeto atende às exigências previstas no art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, satisfazendo assim os requisitos formais de admissibilidade. A redação da proposta segue os parâmetros exigidos para proposições legislativas, em conformidade com os padrões normativos.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, manifestamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.223, de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Thiago manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 17:50:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291766, Código CRC: 49523702
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Parecer - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (291767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 209/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 209/2024, que “Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.”
AUTOR: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, o Projeto de Decreto Legislativo nº 209, de 2024, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que homologa os Convênios ICMS nº 132/2021, 101/2023 e 146/2023, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Os convênios alteram o Convênio ICMS nº 162/1994, que autoriza Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
As alterações propostas pelos convênios a serem homologados são:
I. Convênio ICMS nº 132, de 3 de setembro de 2021:
- Ampliação da lista de itens contemplados pelo convênio ICMS nº 162/1994, com a inclusão dos itens 83 a 169 no Anexo Único.
II. Convênio ICMS nº 101, de 4 de agosto de 2023:
- Revogação dos itens 113 e 138 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 162/1994;
- Entrada em vigor na data da publicação da ratificação nacional no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
III. Convênio ICMS nº 146, de 29 de setembro de 2023:
- Alteração da redação dos itens 23, 30, 34, 35, 60, 81 e 108 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 162/1994;
- Inclusão dos itens 170, 171 e 172 no anexo único;
- Revogação dos itens 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166 do mesmo anexo; e
- Produção de efeitos em duas etapas:
- A partir de 1º de janeiro de 2024, para as alterações e revogações.
- A partir de 1º de janeiro de 2025, para os itens acrescidos.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 209/2023 está em conformidade com a Constituição Federal, especialmente o art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, que exige o convênio firmado no Conselho Nacional de Política fazendária (CONFAZ) para a concessão de isenção do ICMS pelos Estados e pelo Distrito Federal.
No âmbito distrital, a matéria atende à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), conforme o art. 131, que prevê a homologação por meio de Decreto Legislativo. Além disso, está alinhada ao § 6º do art. 135 da LODF, que exige a homologação dos convênios do CONFAZ pela Câmara Legislativa para sua eficácia no Distrito Federal.
A proposição cumpre aos requisitos de juridicidade, legalidade e regimentalidade, observando os princípios da generalidade, abstração e novidade das normas jurídicas. Da mesma maneira, não há ressalvas quanto à técnica legislativa, restando cumprindo o Regimento Interno desta Casa.
Em razão do exposto, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 209, de 2024, que homologa os convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO thiago manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 17:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 203 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (291765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
691 - PROMOÇÃO COMERCIALo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20149 - FOMENTO A PROJETOS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIAo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2620 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS
Subtítulo
0010 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
508 - PRODUTOR BENEFICIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0379 - Apoio a projetos culturais no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 202 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (291764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
10101 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20148 - APOIO A PROJETOS SOCIAIS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 900.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
3029 - MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Subtítulo
9549 - MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA TÉCNICA DA PCDF - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0437 - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 213 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (291761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0365 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0122 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de prioridades do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 19:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 211 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (291759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0454 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETOS DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0407 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS PARA EDUCAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de prioridades do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 19:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 215 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (291763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0365 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0414 - APOIO A PROJETOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE E PRESERVAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de prioridades do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 19:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 212 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (291760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0365 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0407 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS PARA EDUCAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de prioridades do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 19:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 214 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (291762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20139 - APOIO A PROJETOS SOCIAIS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0407 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS PARA EDUCAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de prioridades do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 19:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291762, Código CRC: 59073a66
-
Emenda (Orçamentária) - 207 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (291755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0454 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETOS DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0392 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de prioridades do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 19:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291755, Código CRC: a4fe7ee0
-
Emenda (Orçamentária) - 205 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (291751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20111 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.591.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0392 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.591.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de prioridades do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 19:14:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 209 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (291757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
9500 - APOIO À CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0407 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS PARA EDUCAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de prioridades do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 19:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 201 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (291754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURALo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2173 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
Subtítulo
20150 - Apoio a Realização de Métodos Coletivos de Extensão Rural no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0437 - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 204 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (291750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0448 - APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0392 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de prioridades do Mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 19:14:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291750, Código CRC: acb8e1f5
-
Emenda (Orçamentária) - 210 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (291758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
20113 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0407 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS PARA EDUCAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de prioridades do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 19:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291758, Código CRC: 6a570661
-
Emenda (Orçamentária) - 208 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (291756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
20112 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS DF - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0392 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de prioridades do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 19:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291756, Código CRC: 22dda35b
-
Emenda (Orçamentária) - 206 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (291753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0252 - APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0392 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de prioridades do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 19:14:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291753, Código CRC: ce638a03
-
Emenda (Orçamentária) - 200 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (291752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0459 - Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0426 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
alteração
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291752, Código CRC: 0019df62
-
Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (291741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1236/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1236/2024, que “Obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1236/2024, de autoria do ilustre Deputado Robério Negreiros. A proposição obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a incluírem nas faturas mensais informações detalhadas sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados.
O projeto é composto por 4 artigos que estipulam, em síntese:
Artigo 1º: Obriga as prestadoras de serviços de internet a fornecerem, nas faturas, dados sobre a velocidade diária de recebimento e envio.
Artigo 2º: Define sanções, na forma de compensação no valor total do consumo, para casos de interrupção do serviço ou entrega de velocidade abaixo da contratada.
Artigo 3º: Estabelece penalidades para o descumprimento da lei.
Artigo 4º: Dispõe sobre a entrada em vigor da lei.
Em sede de justificação, o autor argumenta que, especialmente após a pandemia de COVID-19, a necessidade de uma conexão à internet eficiente tornou-se mais crítica, e a transparência na entrega dos serviços contratados é essencial para proteger os consumidores. Que o Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que as operadoras de telefonia do estado têm que fornecer informações sobre a entrega diária de velocidade de internet.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Novo Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A proposta do nobre Deputado Robério Negreiros é pertinente e responde a uma demanda atual e relevante dos consumidores, relacionada com a transparência nas relações de consumo de serviços de internet.
Haja vista que, o detalhamento da entrega de dados nas faturas permite aos consumidores verificar se estão recebendo o serviço pelo qual pagaram, além de possibilitar a reivindicação de seus direitos em caso de discrepâncias.
Desta feita, a proposição alinha-se com o interesse público e atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
III - CONCLUSÕES
Desta feita, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1236/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADo ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291741, Código CRC: 92020810
-
Emenda (Orçamentária) - 199 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (291749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0051 - Apoio a projetos tecnológicos no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
3029 - MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Subtítulo
9549 - MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA TÉCNICA DA PCDF - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURALo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2173 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
Subtítulo
0062 - Apoio a Realização de Métodos Coletivos de Extensão Rural no DF
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0445 - Revitalização do planetário de Brasília
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291749, Código CRC: 49f8ea9c
-
Emenda (Orçamentária) - 193 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (291743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0266 - Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21106 - JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
9678 - Aquisição de equipamentos para o Jardim Botânico de Brasília
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIAo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2620 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS
Subtítulo
0010 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
508 - PRODUTOR BENEFICIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 800.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0426 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
alteração
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291743, Código CRC: d11f873d
-
Emenda (Orçamentária) - 195 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (291745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIAo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2620 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS
Subtítulo
20108 - FOMENTO A ATIVIDADES RURAIS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
508 - PRODUTOR BENEFICIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0437 - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
alteração
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291745, Código CRC: b7bb4989
-
Emenda (Orçamentária) - 198 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (291748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20110 - Execução de melhorias na infraestrutura urbana no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
3029 - MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Subtítulo
9549 - MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA TÉCNICA DA PCDF - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291748, Código CRC: 62583ac9
-
Emenda (Orçamentária) - 197 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (291747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0175 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0437 - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291747, Código CRC: 13e827ac
-
Emenda (Orçamentária) - 192 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (291742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0403 - Apoio a projetos sociais no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0379 - Apoio a projetos culturais no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
alteração
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291742, Código CRC: 9f267fdb
-
Emenda (Orçamentária) - 196 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (291746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIAo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20109 - FOMENTO A ATIVIDADES RELACIONADAS A AGRICULTURA NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0437 - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291746, Código CRC: 0c5af04e
-
Emenda (Orçamentária) - 194 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (291744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0449 - Apoio a projetos sociais tm no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
61101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0464 - Apoio a projetos comunitários no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
alteração
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291744, Código CRC: ea4a72a0
-
Moção - (291736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Soldado Adriano de Oliveira Gomes, por sua atuação heroica ao salvar a vida de uma mulher vítima de tentativa de feminicídio em Planaltina - DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta votos de louvor ao Bombeiro Militar Adriano de Oliveira Gomes pelos atos de bravura e humanidade ao intervir de forma decisiva e corajosa para salvar uma vida, mesmo fora do exercício de suas funções operacionais.
A presente Moção tem por objetivo reconhecer publicamente a conduta exemplar do senhor Adriano de Oliveira Gomes, servidor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, lotado no Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas (CMEV), que, mesmo em atividade administrativa e fora do horário de serviço, demonstrou altíssimo grau de coragem, senso de dever e comprometimento com a vida humana.
O fato ocorreu em 12 de março de 2025, em Planaltina, onde o servidor presenciou uma mulher sendo brutalmente atacada com golpes de faca por um agressor. Agindo de forma rápida e precisa, Adriano interveio prontamente, conseguiu conter o agressor e impedir que o crime fosse consumado. Sua ação direta e arriscada foi essencial para salvar a vida da vítima, configurando verdadeiro ato de heroísmo.
Tal conduta merece reconhecimento público não apenas por sua bravura, mas também por representar os mais nobres valores do serviço público: o zelo pela vida, a coragem diante do perigo e o compromisso com a segurança da população.
Por todo o exposto, esta Moção de Louvor constitui-se em justo e necessário reconhecimento à conduta exemplar e ao gesto de bravura do servidor Adriano de Oliveira Gomes, cuja atuação honrou não apenas o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mas todo o serviço público do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 12:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291736, Código CRC: 5d0ecf52
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (291737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.106/2021
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2106/2021, que “Determina a identificação com o nome da ocupante/usuário responsável pela instalação de cabeamento compartilhamento de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília – CEB.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de identificação, no cabo, do ocupante/usuário ou prestadora de serviço responsável pela instalação de cabeamento para compartilhamento de infraestrutura de redes aéreas de telecomunicações em equipamentos de serviços públicos do Distrito Federal.
§ 1º Para os fins desta lei, entende-se como ocupante/usuário a pessoa jurídica titular de concessão, autorização ou permissão para explorar serviços de telecomunicações e outros serviços públicos ou de interesse coletivo, prestados pela administração pública ou por empresas particulares que venham a ocupar os equipamentos do detentor mediante contrato celebrado entre as partes.
§ 2º A determinação prevista no caput aplica-se aos projetos a serem executados após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes medidas, sucessivamente:
I - notificação para regularização da situação no prazo de 30 dias;
II – aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 por metro linear de cabeamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 11:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 189 - CEOF - Aprovado(a) - (291733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21207 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0039 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES (NA FJZB)- DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21207 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5453 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda contida no Ofício Nº 161/2025 - FJZB/GAB (Doc. SEI/GDF 166890456), processo SEI/GDF 00220-00002428/2025-96 e Processo SEI/CLDF nº 00196-00000790/2025-59.
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:07:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 190 - CEOF - Aprovado(a) - (291734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0009 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda contida no Ofício Nº 25/2025 - SEL/SUAG/COPLOF (Doc. SEI/GDF 166814308), processo SEI/GDF 00220-00002428/2025-96 e Processo SEI/CLDF nº 00001-00010977/2025-73.
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Emenda (Orçamentária) - 187 - CEOF - Aprovado(a) - (291731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0004 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 15.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 15.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda contida no ofício Nº 34/2025 - SECEC/SUAG (DOC SEI/GDF 164192197), processo SEI 00150-00001683/2024-75 e Processo SEI nº 00001-00010977/2025-73.
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:07:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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