Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Search Results
319786 documentos:
319786 documentos:
Showing 45,641 to 45,680 of 319,786 entries.
Search Results
-
Despacho - 1 - SELEG - (317017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”) e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2025, às 10:01:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317017, Código CRC: df7a377f
-
Despacho - 1 - SELEG - (317021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o teA Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I, II) e na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”,), e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2025, às 10:08:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317021, Código CRC: b0206b35
-
Despacho - 1 - SELEG - (317022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I, II) e na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”), e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2025, às 10:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317022, Código CRC: 6a8b682d
-
Despacho - 2 - SACP - (317015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/11/2025, às 09:56:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317015, Código CRC: 5872d8d0
-
Despacho - 2 - SACP - (317019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/11/2025, às 10:02:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317019, Código CRC: 6a35b554
-
Projeto de Decreto Legislativo - (316997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Vítor de Abreu Corrêa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Vítor de Abreu Corrêa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear Vítor de Abreu Corrêa, nascido no Recife, em julho de 1984, chegou ao Distrito Federal ainda na infância, e foi aqui que construiu não apenas sua trajetória pessoal e profissional, mas também um profundo vínculo afetivo com a cidade que aprendeu a chamar de lar. Admirador da capital e de sua história singular, Vítor enxerga em Brasília um símbolo de inovação, planejamento e diversidade cultural, valores que norteiam sua atuação até hoje.
Com uma carreira marcada pela dedicação ao desenvolvimento humano, social e educacional, Vítor construiu uma sólida trajetória na interseção entre gestão corporativa, comunicação e transformação social. Jornalista por formação, e bacharel em Comunicação Social pelo UniCEUB, mestre e doutor em Comunicação e Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tendo unido o rigor acadêmico à prática da gestão pública e à liderança de projetos de grande impacto.
Seu percurso profissional reflete um compromisso constante com a geração de oportunidades e o fortalecimento de políticas públicas inclusivas. Entre suas contribuições mais relevantes, destacam-se duas iniciativas que se tornaram referência nacional: a ativação inédita do Fundo Estadual de Cultura do Rio de Janeiro, quando atuou como Subsecretário de Gestão da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro ; e a criação do Cartão Material Escolar, no Distrito Federal, durante sua gestão como Secretário-Adjunto da Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária.
Antes disso, Vítor contribuiu em diversas frentes da administração pública federal, tendo sido Gestor de Comunicação no Ministério do Desenvolvimento Social e no Ministério da Saúde, e Coordenador-Geral no Ministério do Desenvolvimento Agrário, sempre pautado pela ética, pela inovação e pelo compromisso com o serviço público.
Também atuou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, como Chefe de Gabinete e Secretário-Executivo da Mesa Diretora, onde fortaleceu o diálogo entre gestão pública e cidadania. Paralelamente, foi professor da Universidade de Brasília, onde compartilhou seu conhecimento com novas gerações de comunicadores e gestores públicos, reforçando sua crença no poder transformador da educação.
Desde 2021, Vítor está à frente do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Distrito Federal (Senac-DF), instituição que tem sido um verdadeiro laboratório de inovação educacional sob sua liderança. Como Diretor Regional, conduz com visão estratégica e sensibilidade social uma agenda voltada à educação profissional e tecnológica, à empregabilidade e ao desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.
Sob sua gestão, o Senac-DF tem implementado projetos emblemáticos, como as empresas-escolas, entre elas, o Café-Escola Senac Casa de Chá, localizado na Praça dos Três Poderes, que simboliza o encontro entre tradição, aprendizado e inovação.
Essas iniciativas não apenas modernizam a formação profissional, mas também criam oportunidades concretas de trabalho e inclusão social.A atuação de Vítor impacta diretamente a vida de milhares de brasilienses por meio de programas de requalificação profissional, inclusão produtiva e formação de jovens em situação de vulnerabilidade. Sua liderança combina planejamento e sensibilidade humana, reafirmando a convicção de que a educação é o caminho mais sólido para o progresso coletivo.
Mais do que gestor, Vítor é um entusiasta da transformação social. Sua história é a de alguém que escolheu Brasília como lugar de pertencimento, e que, com compromisso, competência e amor pela cidade, tem contribuído para torná-la mais justa, próspera e inspiradora.
Hoje, ao receber o título de Cidadão Honorário de Brasília, Vítor de Abreu Corrêa é reconhecido não apenas por sua trajetória profissional exemplar, mas por representar o melhor do espírito brasiliense: a crença no poder da educação, do diálogo e do trabalho coletivo como instrumentos de transformação.
Sala das Sessões, novembro de 2025.
Deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 19:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316997, Código CRC: 0b2ae260
-
Despacho - 4 - CAF - (316996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1.991/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Gabriel Magno, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 7 de novembro de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 10:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316996, Código CRC: fe1e7d0f
-
Despacho - 4 - CAF - (316994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1.990/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Hermeto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 7 de novembro de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 10:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316994, Código CRC: 16058b3d
-
Redação Final - CCJ - (316953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.156 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos pelo poder público em unidades hospitalares da rede pública de saúde do Distrito Federal e o estímulo à instalação em asilos, casas de repouso e centros de reabilitação administrados por organizações da sociedade civil e conveniadas com o poder público.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entendem-se por jardins terapêuticos os espaços projetados e desenvolvidos para promover o bem-estar físico, mental e emocional dos pacientes, familiares e profissionais de saúde, por meio da integração com a natureza, incluindo elementos como vegetação variada, áreas de descanso, locais para prática de atividades físicas, áreas de contemplação e acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2º A instalação de jardins terapêuticos tem como objetivo:
I – promover o bem-estar físico, mental e emocional dos pacientes, familiares, profissionais de saúde e demais usuários do sistema distrital de saúde, por meio do contato com a natureza e da prática de atividades ao ar livre;
II – reduzir o estresse, a ansiedade e a depressão, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do processo de recuperação de pacientes em unidades de saúde e instituições de longa permanência;
III – estimular a socialização e a interação dos usuários, promovendo um ambiente acolhedor e inclusivo;
IV – oferecer um espaço de contemplação e relaxamento, que contribua para a redução da dor e do uso de medicamentos;
V – promover a educação ambiental e a conscientização sobre a importância da natureza para a saúde e o bem-estar;
VI – estimular a prática de atividades físicas e a adoção de hábitos saudáveis, por meio da criação de espaços que incentivem o movimento e o contato com a natureza.
Art. 3º O Poder Executivo deve implementar políticas de incentivo à instalação de jardins terapêuticos em asilos, casas de repouso e centros de reabilitação administrados por organizações da sociedade civil e conveniadas com o poder público.
Art. 4º A instalação e manutenção de jardins terapêuticos pelo poder público em unidades hospitalares da rede pública de saúde do Distrito Federal e por organizações da sociedade civil em asilos, casas de repouso e centros de reabilitação conveniados baseia-se nos seguintes princípios:
I – promoção do bem-estar físico, mental e emocional dos usuários;
II – ênfase na praticidade e na autossuficiência, com foco nas necessidades das pessoas;
III – integração do espaço com a natureza e o meio ambiente;
IV – garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
V – asseguramento da sustentabilidade dos espaços;
VI – inclusão de elementos construtivos que incentivem a prática de atividades físicas e a contemplação da natureza.
Art. 5º As diretrizes para a instalação e manutenção de jardins terapêuticos são:
I – utilização de plantas variadas e adequadas ao clima local;
II – priorização da instalação em locais com maior incidência de luz natural e inclusão, quando possível, de fontes de água corrente;
III – adoção de vegetação que possa atrair a vida selvagem;
IV – oferta de atividades programadas, como hortoterapia;
V – apresentação de organização funcional simplificada.
Art. 6º É facultado ao poder público celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, empresas e outras instituições públicas e privadas para a instalação, manutenção e desenvolvimento de atividades nos jardins terapêuticos.
Parágrafo único. As parcerias podem ser formalizadas por meio de convênios, termos de colaboração ou outros instrumentos jurídicos adequados, e envolver a doação de recursos financeiros, materiais, equipamentos, prestação de serviços técnicos, cessão de mão de obra voluntária e outras formas de colaboração previstas na legislação vigente, inclusive apoio técnico e financeiro às organizações da sociedade civil para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 8º Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 06:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316953, Código CRC: 80cb87d4
-
Redação Final - CCJ - (316957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.516 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Institui a Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, com o objetivo de oferecer cuidados de saúde no ambiente domiciliar para idosos que necessitem de assistência contínua, visando à promoção da saúde, reabilitação e melhoria da qualidade de vida.
Art. 2º A Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso é organizada com base nos seguintes princípios:
I – respeito à dignidade humana e ao envelhecimento ativo e saudável;
II – garantia de acesso a cuidados de saúde domiciliar de forma universal, integral e igualitária;
III – estímulo à autonomia do idoso e à permanência no ambiente familiar;
IV – integração com outros serviços de saúde e políticas públicas voltadas ao idoso.
Art. 3º São objetivos da Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso:
I – prevenir agravos à saúde, promovendo o bem-estar físico e emocional do idoso no domicílio;
II – evitar internações hospitalares desnecessárias e reduzir o tempo de permanência hospitalar;
III – promover a reabilitação e a recuperação da saúde do idoso com suporte familiar e social;
IV – garantir a continuidade do cuidado ao idoso após alta hospitalar ou em situações de fragilidade de saúde.
Art. 4º A Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso deve contar com:
I – equipes multiprofissionais compostas por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, psicólogos, entre outros profissionais necessários ao cuidado integral do idoso;
II – serviços de orientação e apoio aos cuidadores familiares, incluindo capacitação para práticas seguras e adequadas no cuidado domiciliar;
III – fornecimento de medicamentos, equipamentos e insumos essenciais ao cuidador domiciliar, conforme necessidade avaliada por equipe técnica;
IV – parcerias com organizações públicas e privadas para fortalecimento da rede de apoio ao idoso.
Art. 5º A inclusão do idoso na Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso é feita mediante:
I – avaliação da equipe multiprofissional, com identificação das necessidades de cuidado domiciliar;
II – indicação por unidade de saúde ou hospital de referência;
III – solicitação direta da família ou responsável legal, sujeita à aprovação da equipe técnica.
Art. 6º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, regulamentará os critérios de admissão, funcionamento e organização da Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 07:09:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316957, Código CRC: 66346ab8
-
Redação Final - CCJ - (316955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.537 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro de 2020, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama”, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.733, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – A ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
"Assegura às mulheres e aos homens com histórico familiar de desenvolver câncer hereditário de mama, ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas a realização de testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências."
II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A oferta de realização de testes de mapeamento genético às mulheres e aos homens com histórico familiar de desenvolver neoplasias malignas de câncer hereditário de mama, ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas deve ser realizada no Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal.
§ 1º As unidades públicas ou conveniadas integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS devem realizar gratuitamente aos pacientes que atendam os critérios clínicos o exame genético para pesquisa de mutação em genes relacionados a essas doenças.
§ 2º É garantida à mulher que apresente mutação em genes relacionados ao câncer hereditário de mama e ovários, nos termos do art. 1º, a realização, por meio do SUS, dos seguintes procedimentos:
I – exame de ressonância magnética para rastreamento do câncer de mama e ovários;
II – cirurgia de mastectomia profilática e cirurgia plástica reconstrutiva a que se refere a Lei federal nº 9.797, de 6 de maio de 1999."
III – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Cabe ao Poder Executivo assegurar todos os recursos necessários à disponibilização do exame de detecção de mutação genética dos genes BRCA1 e BRCA2 em mulheres e homens com histórico familiar de câncer hereditário de mama, ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 06:56:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316955, Código CRC: 47111525
-
Redação Final - CCJ - (316956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.512 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a inclusão da política de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei federal nº 14.602, de 20 de junho de 2023, no Programa de Qualidade de Vida no Trabalho – PQVT, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e sobre a identificação dos locais de repouso nos estabelecimentos públicos e privados de saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Na rede pública de saúde, a política de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho prevista na Lei federal nº 14.602, de 20 de junho de 2023, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, faz parte do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho – PQVT.
Art. 2º Nos locais destinados ao repouso dos profissionais de enfermagem, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde, deve ser afixada placa com a identificação desta Lei e os dizeres: “Este espaço é reservado exclusivamente para o repouso digno do profissional de enfermagem previsto na Lei federal nº 14.602/2023”; “A ENTRADA ou a PERMANÊNCIA no local é RESTRITA aos profissionais de plantão” e “NÃO PERTURBE!”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 07:07:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316956, Código CRC: ff92ac5a
-
Redação Final - CCJ - (316954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.339 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que "dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º (…)
Parágrafo único. O acesso ao recurso do Aluguel Social deve ser garantido às vítimas de violência doméstica desde o registro de boletim de ocorrência policial."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 06:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316954, Código CRC: 43d1fc7e
-
Redação Final - CCJ - (316958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.789 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Brasília Auto Indoor, a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Brasília Auto Indoor, a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 07:10:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316958, Código CRC: 9486acf1
-
Moção - (316946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as personalidades que contribuem de forma destacada para a história, o desenvolvimento e o fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da celebração de seu 50º aniversário de fundação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às personalidades, abaixo nominadas, em reconhecimento à destacada contribuição que têm prestado à história, ao desenvolvimento e ao fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da celebração de seu 50º aniversário de fundação.
Jogadores da categoria sub-13
Arthur Nascimento Martins
Athos Augusto Araujo Carvalho
Bernado Gomes Paulino
Bernardo A. Cupertino
Davi Fernandes R. C.
Davi Luiz Araujo Silva
Enzo Faustino Carvalho
Gabriel Aquino Vieira
Guilherme Felipe Barbosa Siqueira
Guilherme de Azevedo Silva
Guilherme Oliveira da Costa Sousa
Jackson Junior c. Da Silva
João Victor Andrade Carvalho Silva
Kadu Batista Valente
Murilo Nunes Portilho
Noha Cesar Magalhães
Rodrigo Guimarães S. Passos
Tiago Gabriel da Silva
Yago Nascimento Martins
Yuri do Nascimento Silva
Joaquim Bernardo C. E Silva
José Martins Carvalho
Lucas Queiros Maciel
Jogadores da categoria sub-15
Abner Oliveira Barbosa
Arthur Cesar Gomes Alves
Arthur Henry Pontes Arruda
Bruno Cesar Leite Campos
Caio de Oliveira Miranda
Carlos Gabriel Pereira de Oliveira
Davy Pinheiro de Souza
Gabriel Jesus Carvalho
Gabriel Ribeiro Alves
Gabriel Santana dos Santos
Guilherme Teodoro Aristides
Gustavo Lopes Uchoa
Hiago Matheus
Italo Lopes Guimarães
João Gabriel Martins
João Pedro Santana Bezerro
Kaleb Borges Soares
Kauan Oliveira Silva
Luan de Castro Scotti
Luca Gabriel Ribeiro
Lucas Eduardo Lopes da Silva
Lucas Emanuel Barbosa
Lucas Messias Gomes
Lucas Schinaider da F. Vidal
Marco Antonio Marques
Marcos L de Andrade
Moises Sousa Assis
Pablo Araujo Carvalho
Pedro de Carvalho Neves
Pedro de Medeiros
Rafael Glauco Formica Toscano
Ryan Costa do Nascimento
Samuel Queiroz Maciel
Jogadores da categoria sub-17
Angelo Barbosa Lopes Neto
Arthur Mendonça de Oliveira Holanda
Arthur Moura de Oliveira Santos
Bruno Oliveira de Paula Ferreira
Daniel H. Soares Morais
Daniel Rodrigues de Araujo
Davi Pereira Damasceno
Davi Rodrigues de Araujo
Eduardo Vinicius Ferreira de Araujo
Enzo Gabriel Alves Zica de Lima
Felipe de Oliveira Alexandre
Gustavo Rodrigues da Cunha
Henrique Gabriel da Silva Marques
Hugo Alexandre de Sousa
Igor de Sá Ribeiro Fernandes
João Gabriel Lucena Silva
João Vitor Santos Medeiros
Lucas Souza Silva
Luis Eduardo Nunes Barreto
Manoel Fellipe de S. Costa
Marcos da Silva Ribeira
Marcus Vinicius de Souza Araujo
Miguel França Pessoa
Pedro dos Santos Macedo
Rafael Alves Marinho Gomes
Rian Sidiney Pereira Jesus Melo
Richard Kerllon Leonel Vieira
Ryan Lucas Gonçalves de Deus
Samuel Jonatan Jesus Gomes
Tallys Daniel Pereira Nere
Wesley Acacio da Silva
Diretoria
1. Wendel da Costa Fernandes Lopes, Presidente;
2. Altair dos Santos Barreto, 1º vice-presidente;
3. Gustavo José de Carvalho de Sousa, 2º vice-presidente;
4. Miguel Ferreira Peres, Presidente do Conselho Deliberativo;
5. Fabio Araujo Guimarães, vice-presidente do Conselho Deliberativo;
6. Diego Soares Lima, Presidente do Conselho Fiscal;
7. Elielson George de Freitas Queiroz, vice-presidente do Conselho Fiscal;
8. Wesclei da Silva Quirino, membro titular do Conselho Fiscal;
9. Paulo Henrique Soares Lima, membro suplente do Conselho Fiscal;
10. Gehad Santa Cruz Abdel Hadi, membro suplente do Conselho Fiscal;
11. Iannes Konstantinos Zezelis, membro suplente do Conselho Fiscal;
12. Luiz Jose Guimaraes Falcão Neto, Diretor de Futebol,
13. Luís Felipe Feijó Carvalho de Assis, Coordenador de Futebol;
14. Ícaro Policarpo Soares Peres, Diretor Jurídico;
15. Tiago Favilla Vaz Vilaça, Diretor Administrativo Financeiro;
16. Adalberto Patrocínio Correa de Araujo, Diretor de Futebol Americano;
17. Caio Rodrigo Santos Moreira, Diretor de Artes Marciais;
18. Daniel Jaculi Lira, Ouvidor-Geral;
19. Daniel Morais de Almeida, Diretor Administrativo;
19. Sergio Ubiratan Ferreira Albernaz Junior, Diretor;
20. Flávio Cavalcante de Oliveira, Diretor de Futebol de Mesa; e
21. Junio Augusto Pereira, Diretor de Consulados e Embaixadas.
Membros da Assembleia Geral
22. Abdoral De Souza Filho
23. Adilson dos Reis Velasco
24. Agricio Braga Filho
25. Alberto Luis da Silva Mohammed
26. Alessando Silva de Oliveira
27. Alexandre Peligrini
28. Alfredo Alves Braga
29. Anderson de Oliveira Braga
30. André Luiz Chaves Mendes
31. Antilhon Saraiva do Santos
32. Antonio Alves do Nascimento Neto
33. Antonio Candido de Moura
34. Antonio Teles Sobrinho
35. Antonio Walmir Campelo Bezerra
36. Arggeu Breda Pessoa de Mello
37. Arilson Machado Pessoa
38. Bernardo José de Sales
39. Breno Rodrigo Carvalho Serejo
40. Bruno Chaves Mendes
41. Carlos Roberto Garcia Junior
42. Carlos Rubens Barbosa
43. Cayo Fernando Menezes Costa
44. Cleber Roberto Pires
45. Cristiano Caruso Rinaldi dos Santos
46. Daniel Klinger Vianna
47. Danilo Rinaldi dos Santos Junior
48. Débora Natalya da Silva Nascimento
49. Denis Paulinho Zaleski
50. Eduardo Caetano de Souza
51. Eduardo Weyne Pedrosa
52. Emerson Santos Silva
53. Expedito Monte Moreira
54. Fabiano Felix Figueiredo da Costa
55. Felipe Cavalcante Machado
56. Felipe Dutra de Carvalho Heimburger
57. Flávio da Silveira Campos
58. Francisco Almeida Ferreira
59. Gabriel Caetano Cardoso Silva
60. Gabriel Soares Nunes
61. Gabrielle Alves Rodrigues
62. Geraldo Cardoso Moitinho
63. Grediston Pires de Souza
64. Gildásio Alves de Oliveira Silva
65. Giulianny Santana Costa
66. Guilherme Augusto Caputo Bastos
67. Guilherme Yasser Lopes Lima
68. Idair Paulino Capelesso
69. Jean Rodrigues Ferreira
70. Jhony Roger Ayres Ferraz
71. Joanildes Henrique Linhares
72. João Sotero Pereira
73. Joaquim Carlos Gonçalves de Carvalho
74. Jocenildo Alves de Souza
75. Jose Antônio Alves
76. José da Conceição Cruzeiro
77. Jose Pacífico Neto
78. Leonardo Jorge da Matta Campos Frechiani
79. Lucas de Oliveira França Teles
80. Luciano Maciel Lobato
81. Luiz Evandro Rocha Alves
82. Luiz Flávio Sena e Silva Lelis
83. Luiz Henrique Nuñez de Oliveira
84. Manoel Mardonio Soares Bezerra
85. Marcelo das Neves Grilo
86. Marcelo de Carvalho Gonçalo
87. Marcio Silva de Almeida
88. Marcos Antonio Ferreira
89. Marcos Antonio Rodrigues
90. Marcos Antonio Romão
91. Marcos de Oliveira
92. Mariano Pereira da Costa
93. Mauro Souza Brito
94. Nilton Santos de Oliveira
95. Norberto Lopes
96. Oldemar Bezerra Antunes
97. Paulo Abdel Wadud
98. Paulo Cesar Pereira de Araujo
99. Paulo Roberto Simões
100. Raelson Francisco da Silva Berto
101. Rafael Faria de Melo
102. Rafael Souza Gontijo
103. Raimundo Nonato Silva
104. Reginaldo Candido de Moura
105. Renan Soares Duarte
106. Richard Douglas Duarte Flausino
107. Rodrigo Ribeiro Peres
108. Romer Borges Veado
109. Rômulo Lopes Marques
110. Ronildo Martins da Silva
111. Saulo dos Santos Diniz
112. Sebastião Stenio Pinho
113. Sergio Luiz Lisboa de Almeida
114. Sergio Ubiratan Ferreira Albernaz Junior
115. Sergio Vinicius Monteiro Pereira
116. Stephanie Ferreira de Melo Santos
117. Thiago Gomes da Costa
118. Valdécio José da Rocha
119. Victor Birnbaum Pessoa de Mello
120. Vilson de Sá
121. Vinicius Souza Lima
122. Wagner Antonio Marques
123. Walter Rios Zambrana
124. Walter Teodoro de Paula
125. Wander Marques de Abdalla
126. Wanderley Ferreira dos Santos
127. Weber De Azevedo Magalhaes
128. Weliton José da Silva
129. Welthon Ferreira Bezerra
130. Wesley da Silva Quirino
131. Wilton Soares
132. Ygor Miranda Costa
133. Zacarias da Silva Almeida
Torcedores de destaque
134. Heliomar de Jesus Serejo Rocha, Presidente da Torcida Ira Jovem; e
135. Kaio Henrique Magalhães Lopes, vice-presidente da Torcida Ira Jovem.
Colaboradores da Categoria de Base
ALEXANDRE FALCÃO FEITOSA
ALISSON DOS SANTOS MARTINS
ALTAIR DOS SANTOS BARRETO
ANTONIO LEITE
ARTHUR ROCHA ALVES
CLAUDINEY DORNELAS GOMES
DANIEL ALCANTARA SANTANA
ELIANE ALVES DOS SANTOS
ELIELSON GEORGE DE FREITAS QUEIROZ
ELIUDE DOS SANTOS CLAUDINO
FÁBIO RODRIGUES BOA MORTE MORGADO
FELIPE GUILHERME ALVES DE SOUSA
FRANCISCO PEREIRA NETO
FRANCISCO RAFAEL ALVES BARROS
FRANCISCO VALDERY DA SILVA
GERSON VIEIRA DE FREITAS
GIOVANE MESSIAS TOMÉ
GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS FILHO
HEBERTH GABRIEL RODRIGUES NEVES DA SILVA
HEMILTON JOSÉ DA SILVA
JADE TORRES GOLDFELD NEIVA MORONI
JOSELI PEREIRA DA SILVA
JULIANA CLAUDINO REZENDE
LUCIANO SANTANA LOPES
LUIZ FELIPE AVALONE
MURILO SANTANA BEZERRA TRINDADE
OSMAIR GONZAGA SANTANA
PAULO FERREIRA ALMEIDA DE CARVALHO
RENATA ALCKMIN
THIAGO GOMES DA COSTA
TIAGO FAVILLA VAZ VILAÇA
VANESSA K. S. M. ALMEIDA
VICTOR SANTANA DA SILVA
VINICIUS ETHEBERG CUNHA DA SILVA
WELTHON FERREIRA BEZERRA
YGOR MIRANDA COSTA
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade Esportiva do Gama, fundada em 1975, consolidou-se como uma das instituições esportivas de maior relevância no Distrito Federal, contribuindo significativamente para a formação de atletas, o fortalecimento do esporte de base e a promoção da inclusão social por meio do futebol. Ao longo de sua trajetória, o clube escreveu capítulos marcantes na história esportiva regional e nacional, projetando o nome do Distrito Federal e inspirando gerações de torcedores.
Nesse contexto, as personalidades homenageadas, sejam atletas das categorias de base, membros da diretoria, representantes da assembleia geral, colaboradores ou torcedores atuantes, desempenham papel fundamental na preservação, continuidade e desenvolvimento desse legado. Suas ações, dedicação e espírito esportivo contribuem diretamente para o fortalecimento institucional do clube, reforçando valores como disciplina, perseverança, união e identidade comunitária.
Diante do exposto, torna-se justa e oportuna a presente Moção de Louvor, como forma de reconhecer e valorizar o empenho daqueles que contribuem para a construção e engrandecimento da Sociedade Esportiva do Gama, especialmente no marco comemorativo de seus 50 anos de história.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 11:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316946, Código CRC: 6715e6b2
-
Requerimento - (316949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às mulheres participantes da Cavalgada Elas Por Elas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 12 de novembro de 2025, às 19 horas, na Sala de Reuniões das Comissões, em homenagem às mulheres participantes da Cavalgada Elas Por Elas.
JUSTIFICAÇÃO
A Cavalgada Elas Por Elas surgiu em março de 2020, idealizada por um grupo de mulheres da cidade de São Sebastião/DF, movidas pelo propósito de promover maior reconhecimento e valorização feminina nos espaços tradicionalmente ocupados por homens no contexto country e do universo das cavalgadas. O movimento nasceu da percepção de que, apesar da intensa participação das mulheres nessas tradições, sua representatividade e protagonismo ainda eram pouco visíveis e reconhecidos.
Com esse espírito, foi organizada uma força-tarefa composta por amazonas e integrantes das comitivas femininas da região, que, em apenas três meses de trabalho coletivo, conseguiu consolidar o primeiro evento e estabelecer as bases para que a Cavalgada Elas Por Elas se tornasse uma tradição anual no calendário local. O intuito sempre foi fortalecer a identidade, o papel e o reconhecimento da mulher no meio rural e cultural, ampliando espaços, oportunidades e visibilidade.
Atualmente, o evento reúne cerca de 100 amazonas em seu trajeto, contando ainda com público estimado de aproximadamente mil pessoas por edição. Além do aspecto cultural e simbólico, destaca-se também a dimensão social da iniciativa, uma vez que, como contrapartida, ocorre a arrecadação de alimentos não perecíveis destinados à montagem de cestas básicas, posteriormente distribuídas a famílias em situação de vulnerabilidade social na região de São Sebastião.
Realizada tradicionalmente na semana do Dia Internacional da Mulher, a Cavalgada Elas Por Elas carrega consigo um forte significado de celebração, homenagem e reafirmação do valor, da força e da contribuição das mulheres na história e no cotidiano de nossas comunidades. Seu impacto vai além do evento em si, influenciando positivamente a autoestima, o empoderamento e o engajamento feminino.
Diante do exposto, e considerando a relevância cultural, social e simbólica da Cavalgada Elas Por Elas para o Distrito Federal, justifica-se plenamente a realização de Sessão Solene nesta Casa Legislativa, como forma de reconhecimento, valorização e incentivo à continuidade dessa importante expressão de identidade e protagonismo feminino.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 18:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316949, Código CRC: c81a7524
-
Redação Final - CCJ - (316952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.612 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas coordenações regionais de ensino do Distrito Federal que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a inclusão do tempo de serviço dos professores lotados nas coordenações regionais de ensino do Distrito Federal que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de concessão da aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se como tempo de efetivo exercício na função de magistério, para fins de concessão da aposentadoria especial, o período em que o professor da rede pública do Distrito Federal, ocupante de cargo em comissão ou não, atua nas coordenações regionais de ensino, desde que as atribuições desempenhadas estejam diretamente relacionadas ao ensino, à orientação educacional, à supervisão pedagógica ou à gestão educacional.
Art. 3º O tempo de serviço prestado nas coordenações regionais de ensino em cargo em comissão, função gratificada ou não, é computado integralmente para a aposentadoria especial, desde que o professor tenha exercido suas funções com atribuições educacionais, pedagógicas, de gestão ou de assessoramento diretamente voltadas ao sistema de ensino.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo os critérios específicos para comprovação das atividades desenvolvidas no cargo em comissão ou função gratificada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 06:47:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316952, Código CRC: cd8bfbca
-
Emenda (Aditiva) - 1 - CAS - Aprovado(a) - (316944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda Nº 1 (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei Nº 1624/2025, que Altera a Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, que "institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem e dá outras providências", e dá outras providências.
Acrescente-se ao Projeto de Lei em epígrafe o seguinte art. 5º, renumerando o art. 5º para art. 6º:
“Art. 5º O órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal deve prever, nos programas de estágio e de formação profissional por ele desenvolvidos, a oferta do módulo formativo ‘Conhecer Direito’, desenvolvido pela Defensoria Pública do Distrito Federal.”
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
RelatorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 18:19:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316944, Código CRC: 9224fbad
-
Redação Final - CCJ - (316951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.959 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a utilização da infraestrutura dos postes de iluminação pública para instalação de equipamentos de tecnologia, visando a disponibilização de internet sem fio gratuita à população do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a utilização da infraestrutura dos postes do parque de iluminação pública do Distrito Federal para instalação de equipamentos de tecnologia que visam a disponibilização de internet gratuita para a população.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal credenciar e autorizar a instalação dos equipamentos.
Art. 3º Cabe aos proprietários dos equipamento instalados a contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica junto à concessionária de energia do Distrito Federal, bem como o ressarcimento ao erário público de quaisquer danos causados à infraestrutura utilizada.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.
Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 06:42:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316951, Código CRC: 9b04d2da
-
Moção - (316947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos à pessoa que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta Votos de Louvor e Aplausos à estudante CECÍLIA LOPES ANDRADE, aluna do 3º ano do Ensino Médio do Centro de Ensino Médio Ave Branca – CEMAB, de Taguatinga, em reconhecimento à sua destacada participação e representação do Distrito Federal na etapa nacional do Parlamento Juvenil do Mercosul (PJM).
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 19:43:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316947, Código CRC: 1a617d04
-
Redação Final - CCJ - (316950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.377 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.
Parágrafo único. O dia referido no caput fica declarado feriado escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal, extensivo à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) e às coordenações regionais de ensino e demais estabelecimentos administrativos da SEE/DF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 06:40:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316950, Código CRC: 8dd9a707
-
Indicação - (316870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da SQS 409, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da SQS 409, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da SQS 409 da Asa Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da SQS 409, na Asa Sul, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 15:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316870, Código CRC: 84aba3e5
-
Despacho - 16 - CSA - (316873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 770/2023 foi distribuído para o Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 09:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316873, Código CRC: d1dfb1d6
-
Despacho - 5 - CSA - (316871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1815/2025 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 09:23:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316871, Código CRC: 41f63505
Showing 45,641 to 45,680 of 319,786 entries.