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Redação Final - CCJ - (316832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 351 de 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 05/11/2025, às 14:31:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (316834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 371 de 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Dirce Dias de Andrade Carvalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasilia à senhora Dirce Dias de Andrade Carvalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (316836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 370 de 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Vera Verônika.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Vera Verônika.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (316825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 1.966 de 2025
Redação Final
Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE APOIO À PROTEÇÃO DOS ANIMAISArt. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, destinado a assegurar condições mínimas de subsistência a cães e gatos resgatados ou mantidos sob tutela de pessoas jurídicas ou físicas no Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir programa para concessão de benefícios voltados ao apoio das ações desenvolvidas por protetores de cães e gatos no Distrito Federal.
Art. 3º O programa é regido pelas seguintes diretrizes:
I – proteção e bem-estar animal;
II – controle populacional de cães e gatos;
III – guarda responsável;
IV – prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;
V – atenção à saúde animal;
VI – responsabilidade comunitária, a qual pressupõe que o Estado e a sociedade devem andar juntos na defesa dos animais e no desenvolvimento de uma política de proteção adequada;
VII – transparência e controle social;
VIII – efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Art. 4º São objetivos do programa:
I – incentivo à adoção responsável e à castração como política pública de controle populacional, por meio da destinação adequada, humanitária e ética;
II – apoio aos protetores de animais;
III – promoção do Cadastro de Identificação Animal do Distrito Federal;
IV – integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;
V – cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 5º A execução do programa deve ser regulamentada pelo órgão do Poder Executivo do Distrito Federal responsável pela política de bem-estar animal.
Art. 6º Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. – BRB como o agente financeiro do programa de que trata esta Lei.
Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei deve ser efetivada por meio de cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito, operacionalizado pelo Banco de Brasília – BRB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.208/0001-0, exclusivamente para aquisição dos bens e serviços disponibilizados no programa.
Art. 7º Os critérios para seleção dos beneficiários, valores dos benefícios, prazos, formas de fiscalização e penalidades em caso de irregularidades devem ser definidos em regulamento.
Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais fornecedores, garantindo publicidade dos dados do programa, inclusive em relação ao detalhamento da execução financeira e orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência e no portal da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, em especial da lista de estabelecimentos credenciados.
CAPÍTULO II
DO CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMALArt. 9º Fica autorizada a criação do Cadastro de Identificação Animal, relativo a cães e gatos localizados no território do Distrito Federal.
Art. 10. O Cadastro de Identificação Animal deve conter, no mínimo:
I – número do microchip do animal;
II – nome completo, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do responsável pelo animal;
III – endereço do responsável;
IV – endereço onde o animal é mantido e sua procedência;
V – nome da espécie, raça, sexo, idade real ou presumida do animal, vacinas aplicadas e doenças contraídas ou em tratamento, se é castrado, cor e tipo de pelagem;
VI – uso de chipe pelo animal que o identifique como cadastrado.
Parágrafo único. O responsável deve informar, para registro no cadastro, a venda, a doação ou a ocorrência de morte do animal, apontada a sua causa.
Art. 11. As informações fornecidas ao Cadastro de Identificação Animal são de responsabilidade do declarante, que incorre em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.
Art. 12. O registro no Cadastro de Identificação Animal pode ser utilizado como requisito para concessão de benefícios de políticas públicas promovidas pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de até 60 dias, contado da data de sua publicação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 05/11/2025, às 14:12:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEC - Não apreciado(a) - Dep. Ricardo Vale - PT - (316824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 730/2023, que “Determina a Exibição de Vídeos Educativos nas Sessões de Cinemas sobre a Conscientização, Prevenção e Combate a Violência Contra a Mulher, no Âmbito do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Pastor Daniel de Castro pretende impor a exibição de vídeos educativos nas sessões de cinemas sobre a conscientização, prevenção e combate a violência contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal.
Os vídeos devem conter os seguintes conteúdos: (i) Direitos das mulheres instituídos por meio de Leis do Distrito Federal; (ii) Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone Disque 180; (iii) Endereço e telefone da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher.
O Projeto prevê também que os vídeos deverão ter uma duração mínima de 60 segundos, além de prever uma penalidade no valor de R$ 5.000,00, por sessão, em caso do descumprimento da norma.
Em sua justificação, o Autor apresenta os seguintes argumentos:
Os cinemas são espaços frequentados por uma ampla gama de indivíduos, incluindo jovens e adolescentes, e têm o potencial de exercer uma influência significativa na formação de opiniões e comportamentos. Ao garantir que publicidades contra a violência à mulher sejam exibidas antes de cada filme, podemos educar e conscientizar a população de forma mais ampla e eficaz, enfatizando a importância de respeitar os direitos e a integridade das mulheres.
Além disso, a exibição obrigatória de anúncios de sensibilização contra a violência à mulher nos cinemas não apenas contribuirá para a conscientização do público em geral, mas também servirá como um lembrete poderoso da responsabilidade de todos na promoção de relações saudáveis e igualitárias entre os gêneros. Ao criar esse tipo de consciência social, estamos construindo uma base sólida para a mudança cultural e para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
A violência contra a mulher, infelizmente, ainda constitui uma grave violação de direitos humanos e um desafio persistente no âmbito das políticas públicas.
A ampla divulgação dos mecanismos de denúncia e dos serviços de proteção pode contribuir para garantir que todos tenham pleno conhecimento dos recursos disponíveis, possibilitando o acesso a apoio imediato, seguro e eficaz.
A iniciativa ajuda no fortalecimento da rede de proteção, amplia a conscientização da sociedade sobre o tema e reforça o compromisso do Estado com a prevenção da violência de gênero e a promoção da dignidade humana.
A proposta legislativa encontra amparo na missão de formar cidadãos conscientes, capazes de romper o ciclo da violência doméstica e familiar, promovendo sua prevenção de forma efetiva e duradoura.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro impõe a exibição de vídeos educativos nas sessões de cinemas sobre a conscientização, prevenção e combate a violência contra a mulher.
A medida tem por objetivo contribuir para a conscientização da sociedade sobre a necessidade de sermos intolerantes com a violência contra as mulheres, que continua tendo muito destaque nos meios de comunicação, apesar das várias leis aprovadas nesta Casa.
Nesse sentido, a medida é oportuna e, do ponto de vista do mérito, merece a aprovação, em razão do caráter educativo.
Cabe, porém, às comissões de adminissibilidade verificar eventuais impactos econômico-financeitos e a constitucionalidade do Projeto.
Diante disso, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 730/2023.
Sala das Comissões, 05 de novembro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 15:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316824, Código CRC: 81883133
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Moção - (316828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 07 de novembro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (COMPLEMENTAR).
Suelen Vanessa Miranda das Chagas Rodrigues
Ramon Rabelo de Castro
Arimatea Leandro da Silva
Francisco Paulo Fernandes soares
Elke Marques Teixeira
Diego Vieira Batista
Gerson Pereira das ChagasMARCO AURÉLIO SILVA
RÔMULO DIAS TEIXEIRA ERVILHA
PEDRO PAULO CARNEIRO ISAAC
WALQUÍRIA MARRA RODRIGUES
JOSÉ HUMBERTO VIEIRA DA SILVA
LEONARDO RANGEL DA COSTA
LORRAYNE RODRIGUES DE SOUZA
THIAGO ALENCAR ARAÚJO
MATHEUS MARQUES DY LA FUENTE GONÇALVES
LETÍCIA PEREIRA GOMESDébora Aparecida Nunes de Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revelase fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal. São profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à inovação tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis e protegidos.
O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações, mobilidade urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção civil. Todas essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais altamente capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no planejamento e execução de projetos estruturantes.
A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o fortalecimento da economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a prevenção de acidentes e a construção de uma sociedade mais segura e eficiente.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho, considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 19:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Indica ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, a conclusão do asfaltamento e a implantação de iluminação pública na estrada vicinal de acesso entre as entradas “A” e “B” do Núcleo Rural Córrego Tamanduá, no Paranoá, em atenção à demanda da comunidade local..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Indica ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, a conclusão do asfaltamento e a implantação de iluminação pública na estrada vicinal de acesso entre as entradas “A” e “B” do Núcleo Rural Córrego Tamanduá, no Paranoá, em atenção à demanda da comunidade local.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca atender demanda legítima e urgente da comunidade do Núcleo Rural Córrego Tamanduá — região consolidada há mais de 60 anos, composta por aproximadamente 2.800 moradores, conforme registrado em documento oficial encaminhado por sua Associação de Moradores — ACOTAM.
CORREGO TAMANDUA
A estrada mencionada, apesar de ser o principal acesso das famílias ao Paranoá, não possui iluminação pública e encontra-se em condições críticas de tráfego, especialmente em períodos chuvosos, quando buracos, lama, erosões e atolamentos tornam o deslocamento extremamente perigoso e, por vezes, intransitável.
A situação foi ainda mais agravada em decorrência da retirada de pinheiros do Parque Distrital dos Pinheiros, que resultou em:
- Aumento considerável do tráfego pesado de caminhões e tratores
- Agravamento das danificações na via
- Maior exposição de moradores a riscos de acidentes e violência
Além de prejuízos materiais, há forte impacto social:
- Moradores ficam impedidos de chegar a serviços essenciais (saúde, escola, trabalho)
Falta total de iluminação ? favorece ações criminosas
Situação reconhecida em reunião com o Administrador Regional em 04/06/2025
CORREGO TAMANDUA
A pavimentação completa, com iluminação pública adequada, é política pública básica para garantir:
? segurança viária
? mobilidade e dignidade
? prevenção à criminalidade
? preservação da vida e integridade física
? melhor escoamento de serviços essenciais e rotas escolaresTrata-se, portanto, de intervenção de alto impacto social e justificável prioridade para o Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 14:16:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316826, Código CRC: 98754e60
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Indicação - (316827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Indica à Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal o reforço do policiamento e a instalação de câmeras de segurança no Núcleo Rural Córrego Tamanduá, no Paranoá-DF, em atenção à demanda da comunidade local..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Indica à Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal o reforço do policiamento e a instalação de câmeras de segurança no Núcleo Rural Córrego Tamanduá, no Paranoá-DF, em atenção à demanda da comunidade local.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Rural Córrego Tamanduá é uma comunidade consolidada há mais de 60 anos, com cerca de 2.800 moradores, e enfrenta, há longo período, problemas graves de insegurança pública, conforme denúncias formalmente protocoladas por sua Associação de Moradores – ACOTAM.
CORREGO TAMANDUA
A estrada vicinal de acesso às chácaras, que possui aproximadamente 4 km, não é dotada de iluminação pública, e vem sofrendo com a degradação do pavimento e das áreas marginais, situação agravada pela retirada recente dos pinheiros do Parque Distrital dos Pinheiros, que:
– Desobstruiu a visão e facilitou a movimentação de criminosos
– Aumentou o fluxo de veículos pesados
– Tornou a área ainda mais isolada e expostaA região registra altos índices de:
- furtos e roubos
- arrombamentos em chácaras
- crimes diversos nas imediações do parque
- abandono de veículos
- tráfico de drogas e prostituição
As famílias relatam conviver com medo constante e sensação de total vulnerabilidade, principalmente no período noturno.
A presença permanente da polícia tem efeito dissuasório imediato, reduzindo a criminalidade e restaurando a tranquilidade da população.
As câmeras possibilitam resposta rápida, identificação de suspeitos e investigação eficiente.
Além disso, a demanda foi ratificada em reunião oficial com o Administrador Regional do Paranoá, em 04/06/2025 e representantes da Associação de Moradores – ACOTAM.
Portanto, trata-se de ação urgente para garantir a efetivação do direito fundamental à segurança pública, constitucionalmente assegurado.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 14:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (316802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/11/2025, às 11:12:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (316804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 05/11/2025, às 11:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316804, Código CRC: 01f82444
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Despacho - 2 - SELEG - (316801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 05/11/2025, às 11:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (316796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 05/11/2025, às 11:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (316794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (316799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - CAS - (315976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 373/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 30 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 13 - CAS - (315972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 757/2023 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 30 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 4 - CAS - (315974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1979/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 30 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Requerimento - (315970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações complementares à SEGOV sobre andamento de obras públicas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, seja solicitada à Secretaria de Governo, as seguintes informações, complementares à resposta apresentada ao Requerimento nº 2164/2025, a respeito do andamento de obras públicas acompanhadas pela pasta:
1. Esclarecimentos sobre obras identificadas com “demanda judicial”
1.1. Informar, para cada obra assim classificada, o número da linha na planilha enviada.
1.2. Especificar a natureza da demanda judicial.
1.3. Informar o número do processo judicial correspondente.
1.4. Indicar o impacto da demanda sobre o cronograma e a execução da obra.
2. Esclarecimentos sobre obras cuja data final contratual já transcorreu, mas que não estão identificadas como entregues nem como atrasadas
2.1. Informar o status atualizado das obras listadas nas seguintes linhas da planilha: 3, 5, 12, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 44, 55, 81, 95, 98, 100, 105, 107, 108, 109, 110, 122 e 123, 131
2.2. Esclarecer se houve prorrogação contratual, paralisação, entrega parcial ou outro fator que justifique a ausência de classificação.
3. Percentual de execução física das obras com menos de três meses para o fim do prazo contratual
3.1. Informar o percentual de conclusão atualizado das obras listadas nas seguintes linhas da planilha, com apresentação do cronograma atualizado: 13, 17, 24, 27, 41, 43, 46, 47, 63, 64, 71, 72, 73, 75, 86, 87, 93, 94, 104, 115, 119, 128, 129, 130, 132.
4. Obras com prazo prorrogado em razão de aditivos
4.1. Apresentar todos os pareceres técnicos e administrativos, constantes dos processos de cada obra, que sofreu alteração do prazo original, por meio de aditivos
5. Cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020
5.1. Informar, para cada obra em execução, se há placa informativa com dados atualizados sobre o cronograma e eventuais atrasos.
5.2. Especificar as medidas adotadas para garantir a transparência ativa conforme exigido pelas referidas leis.
6. Implementação do SISOBRAS
6.1. Quantidade de reuniões, com datas, participantes e deliberações, do GT instituído pela Portaria Conjunta nº 4, de 25 de março de 2025, e cópias das atas de reuniões.
6.2. Cópia integral do Plano de Ação, e de todos os processos administrativos relacionados à implementação do SISOBRAS
7. Esclarecimentos sobre prazos finais de obras de recapeamento
7.1. Informações sobre o objeto e prazo para cada lote dos contratos mencionados nas linhas 40 e 41, em especial: o prazo final de cada lote, o cronograma de execução específico para cada lote, e informações sobre a licitação de cada lote/contrato.
JUSTIFICAÇÃO
A resposta encaminhada ao Requerimento nº 2164/2025, embora tenha apresentado uma planilha com dados gerais sobre obras estruturantes em andamento no Distrito Federal (anexo), bem como informações institucionais sobre o papel da Secretaria de Estado de Governo e a futura implementação do SISOBRAS, revelou-se insuficiente para atender plenamente aos objetivos de fiscalização e controle parlamentar que motivaram o requerimento original.
A análise do material recebido evidencia lacunas significativas que comprometem a transparência e a efetividade da resposta. Dentre essas lacunas, destaca-se a ausência de informações detalhadas sobre as obras identificadas com “demanda judicial”, sem qualquer especificação quanto à natureza da demanda, número do processo, impacto sobre o cronograma ou mesmo a identificação clara das linhas correspondentes na planilha. Também foram identificadas diversas obras cujo prazo contratual já expirou, mas que não estão classificadas como entregues nem como atrasadas, o que impede a verificação do cumprimento contratual e exige esclarecimentos sobre eventuais prorrogações, paralisações ou entregas parciais.
Além disso, a planilha não apresenta o percentual de execução física atualizado das obras com menos de três meses para o fim do prazo contratual, o que inviabiliza a avaliação da viabilidade de conclusão no prazo previsto. No tocante às obras com prorrogação de prazo por aditivos, a resposta limita-se a afirmar que as alterações contratuais são fundamentadas em pareceres técnicos e administrativos, mas não apresenta os documentos comprobatórios, o que impede a análise da legalidade e da razoabilidade dessas alterações.
Quanto ao cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com a redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, a resposta restringe-se a mencionar a futura implementação do SISOBRAS, sem informar se atualmente há placas informativas atualizadas nas obras em execução ou quais medidas vêm sendo adotadas para garantir a transparência ativa exigida pela legislação vigente.
Em relação ao SISOBRAS, não foram anexadas as atas das reuniões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 4/2025, tampouco o Plano de Ação completo ou os processos administrativos relacionados à sua implementação, o que compromete a transparência sobre o andamento do projeto.
Por fim, a planilha não apresenta informações detalhadas sobre os contratos de recapeamento mencionados nas linhas 40 e 41, como o objeto e o prazo de cada lote, o cronograma de execução específico e os dados da licitação correspondente.
Diante dessas omissões, torna-se imprescindível a formulação de novo requerimento de informações complementares, com vistas a suprir as lacunas identificadas, garantir o acesso pleno às informações públicas e assegurar o exercício efetivo da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:38:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (315966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 269/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 27/out/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 18:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (315965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 269/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 27/out/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 18:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (315968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 269/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 27/out/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (315967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 269/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 27/out/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 18:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315967, Código CRC: 3b3d75d8
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Despacho - 3 - GMD - (315964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À COORDENADORIA DE CERIMONIAL.
Brasília, 29 de outubro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 18:20:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (315959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal.
- Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315959, Código CRC: edad6e7b
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Requerimento - (315956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
- Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (315960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 225/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 25/SET/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 18:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315960, Código CRC: 6977ab85
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