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Despacho - 10 - CSA - (316891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1062/2024 foi distribuído para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 10:09:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CSA - (316893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1094/2024 foi distribuído para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
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Despacho - 9 - CSA - (316889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 834/2023 foi distribuído para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 11 - CSA - (316885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1217/2024 foi distribuído para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 5 - CSA - (316883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1737/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
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Despacho - 3 - CSA - (316887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1651/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CSA - (316881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1842/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 09:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CSA - (316877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1722/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 09:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CSA - (316879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1766/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 09:40:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Quadra 23, no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Quadra 23, no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Quadra 23 da Região Administrativa do Park Way, com a construção e a revitalização das calçadas da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas em alguns pontos da localidade citada obriga a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Sem contar com os trechos onde já existe pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, sobretudo em áreas residenciais, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção e a revitalização de calçadas da Quadra 23, no Park Way, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 15:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Bloco B da SQN 313, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Bloco B da SQN 313, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Bloco B da SQN 313 da Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Bloco B da SQN 313, na Asa Norte, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 15:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 16 - CSA - (316864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1371/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 09:13:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CSA - (316868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1814/2025 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 09:18:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (316847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, para modificar a composição do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 86 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 86. O TARF é integrado por dezoito conselheiros efetivos e igual número de suplentes, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos tributários, sendo nove representantes da Fazenda do Distrito Federal e nove representantes do setor econômico e profissional, todos nomeados pelo Governador do Distrito Federal para mandato de 3 (três) anos, admitida uma única recondução, a critério da autoridade competente.
§ 1º Os representantes do setor econômico e profissional e respectivos suplentes serão escolhidos, em lista tríplice, apresentada pelas entidades representativas dos seguintes segmentos:
I – comércio;
II – indústria;
III – proprietários de imóveis;
IV – transportes;
V – instituições de ensino;
VI – serviços;
VII – comunicação e agricultura;
VIII – advocacia, por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF);
IX – contabilidade, por indicação do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF)."
Art. 2º As vagas adicionais criadas por esta Lei serão providas no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação, mediante nomeação pelo Governador do Distrito Federal, observadas as listas tríplices apresentadas pelas entidades representativas previstas no art. 86, § 1º, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta legislativa, idealizada e apresentada a este parlamentar pelo senhor Darlan Barbosa, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade - CRC/DF, tem por objetivo promover ajustes estruturais e numéricos na composição do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, órgão julgador de última instância administrativa no contencioso tributário do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.
A proposta busca essencialmente aumentar a capacidade de julgamento do Tribunal, elevando o número de conselheiros efetivos, de modo a garantir a celeridade e a eficiência da Justiça Fiscal Administrativa, além de aprimorar a representatividade e a especialização técnica do colegiado.
1. A Relevância do Mérito e a Urgência da Ampliação
O TARF, atualmente, lida com um volume crescente de processos administrativos fiscais. O número de conselheiros, originalmente previsto para uma realidade fiscal distinta, tornou-se insuficiente para atender, com a celeridade desejada, a demanda atual. A morosidade no julgamento do contencioso administrativo gera insegurança jurídica para o contribuinte e compromete a recuperação de créditos para o Erário.
A ampliação da composição para dezoito conselheiros efetivos e igual número de suplentes, com representação rigorosamente paritária (nove representantes da Fazenda Pública e nove do setor econômico e profissional), visa eliminar os gargalos de tramitação, promovendo uma resposta mais rápida e, consequentemente, maior eficiência na Administração Tributária.
2. Fortalecimento da Representatividade Técnica
A proposta não apenas amplia o número, mas também qualifica a representação dos segmentos da sociedade civil. O novo § 1º do Art. 86 detalha os nove segmentos da economia local que terão assento no Tribunal, garantindo a participação de:
Comércio, Indústria, Serviços, Transportes e Proprietários de Imóveis: Segmentos vitais da base econômica do DF, assegurando uma visão prática e representativa dos contribuintes.
Comunicação, Agricultura e Instituições de Ensino: Ampliam o leque de segmentos da economia local com voz no julgamento.
Advocacia (OAB/DF) e Contabilidade (CRCDF): A inclusão expressa dos conselhos profissionais de advocacia e contabilidade, entidades que representam o cerne do conhecimento técnico em matéria tributária, reforça a especialização e a qualidade das decisões do TARF. A iniciativa desta proposição foi idealizada e sugerida por estas entidades, a exemplo do Conselho Regional de Contabilidade (CRCDF), refletindo o anseio da classe profissional.
3. Segurança Jurídica e Provimento Imediato
O Art. 2º estabelece uma regra de transição clara, determinando que as vagas adicionais sejam providas no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação da Lei. Este dispositivo é crucial para garantir a imediata efetividade da norma, evitando a descontinuidade ou atrasos na recomposição do colegiado.
Em face da notória necessidade de aprimoramento da máquina administrativa fiscal do Distrito Federal e da evidente relevância do mérito desta proposição, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 19:32:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (316844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO de lei nº 1.645 de 2025
Redação Final
Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados Centros Interescolares de Robótica – CIR, a fim de fomentar o letramento digital, a robótica e a utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados Centros Interescolares de Robótica – CIR, voltados ao fomento do letramento digital, da robótica e do uso da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – letramento digital: capacidade de compreender, utilizar e criar conteúdos digitais de maneira crítica e ética;
II – robótica: área da tecnologia que envolve o desenvolvimento e aplicação de sistemas automatizados e programáveis;
III – inteligência artificial: conjunto de técnicas e sistemas computacionais que permitem que máquinas simulem a capacidade humana de aprender, raciocinar e tomar decisões.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – promover a criação de espaços físicos voltados ao ensino de letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial;
II – promover a abordagem dos conceitos de alfabetização digital, uso responsável da internet, compreensão de mídias e habilidades práticas relacionadas à tecnologia desde os anos iniciais da Educação Básica;
III – garantir equidade no acesso às novas tecnologias, promovendo a inclusão digital e social;
IV – estabelecer programas de prática e formação continuada a fim de habilitar docentes e demais profissionais da educação para o uso e a aplicação das tecnologias digitais no processo educacional;
V – promover e adotar medidas de inclusão, com vistas à acessibilidade e democratização dos meios digitais na aprendizagem;
VI – estabelecer processos de avaliação sobre letramento informacional, letramento digital, robótica e inteligência artificial na educação, a fim de subsidiar processos de tomada de decisão e políticas públicas.
Art. 4º Os espaços físicos mencionados no art. 1º, voltados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas relacionadas ao ensino de tecnologias digitais, podem adotar medidas incluindo, mas não se limitando a:
I – estruturação de espaços físicos adequados para o ensino, os quais podem ser implantados em unidades educacionais da rede pública ou em centros interdisciplinares já existentes, que possibilitem:
a) o atendimento de alunos da rede pública em horário escolar e extracurricular;
b) o desenvolvimento de atividades práticas e laboratoriais;
c) o fomento à participação de estudantes em olimpíadas e feiras tecnológicas;
d) o estabelecimento de parcerias com universidades e instituições tecnológicas;
II – criação de programas de incentivo para que professores se especializem na área, incluindo:
a) cursos de formação continuada;
b) bolsas e certificações;
c) parcerias com instituições de ensino superior e centros de inovação;
d) acesso a plataformas digitais para autoaprendizagem e ensino colaborativo;
III – fornecimento de materiais adaptados a diferentes níveis de aprendizagem.
Art. 5º São eixos fundamentais da educação digital que devem ser observados:
I – universalização do acesso às tecnologias digitais na educação;
II – inclusão social e equidade no acesso às ferramentas tecnológicas;
III – incentivo ao pensamento crítico e à criatividade por meio da experimentação digital;
IV – ética e segurança digital no uso das tecnologias;
V – desenvolvimento de habilidades para o mercado de trabalho do futuro;
VI – interdisciplinaridade e integração com demais componentes curriculares;
VII – avaliação contínua e monitoramento dos impactos educacionais do programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Folha de votação - Indicação - CDESCTMAT - (316840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 9080/2025; 8783/2025; 8784/2025; 8785/2025; 8786/2025; 8787/2025; 8806/2025; 8807/2025; 8808/2025; 8809/2025; 8810/2025; 8821/2025; 8822/2025; 8823/2025; 8824/2025; 8825/2025; 8850/2025; 8826/2025; 8827/2025; 8828/2025; 8829/2025; 8842/2025; 8843/2025; 8845/2025; 8849/2025; 8865/2025; 8868/2025; 8861/2025; 8862/2025; 8855/2025; 8854/2025; 8879/2025; 8880/2025; 8881/2025; 8882/2025; 8905/2025; 8908/2025; 8909/2025; 8929/2025; 8931/2025; 8927/2025; 8938/2025; 8940/2025; 8936/2025; 8951/2025; 8953/2025; 8954/2025; 8939/2025; 8943/2025; 8945/2025; 8946/2025; 8947/2025; 8971/2025; 8973/2025; 8974/2025; 8975/2025; 8977/2025; 8995/2025; 8996/2025; 8997/2025; 8998/2025; 8999/2025; 9007/2025; 9008/2025; 9009/2025; 9001/2025; 9002/2025; 9003/2025; 9004/2025; 9020/2025; 9021/2025; 9022/2025; 9024/2025; 9026/2025; 9028/2025; 9029/2025; 9030/2025; 9038/2025; 9039/2025; 9040/2025; 9043/2025; 9044/2025; 9045/2025; 9047/2025; 9050/2025; 9051/2025; 9052/2025; 9061/2025; 9064/2025; 9065/2025; 9075/2025; 9078/2025; 9079/2025; 9088/2025; 9089/2025; 9090/2025; 9091/2025; 9092/2025; 9109/2025; 9115/2025; 9116/2025; 9110/2025; 9113/2025; 9130/2025; 9131/2025; 9132/2025; 9134/2025; 9133/2025; 9139/2025; 9141/2025; 9142/2025; 9143/2025; 9145/2025; 9146/2025; 9147/2025; 9149/2025; 9152/2025; 9154/2025; 9156/2025; 9157/2025; 9159/2025; 9160/2025; 9169/2025; 9170/2025; 9171/2025; 9172/2025; 9176/2025; 9177/2025; 9178/2025; 9179/2025; 9226/2025; 9227/2025; 9228/2025; 9232/2025; 9234/2025; 9235/2025; 9236/2025; 9237/2025; 9240/2025; 9244/2025; 9241/2025; 9248/2025; 9249/2025; 9250/2025; 9251/2025; 9252/2025; 9258/2025; 9260/2025; 9261/2025; 9263/2025; 9267/2025; 9269/2025; 9270/2025; 9272/2025; 9273/2025; 9289/2025; 9285/2025; 9287/2025; 9298/2025; 9295/2025; 9297/2025; 9334/2025; 9335/2025; 9336/2025; 9337/2025; 9338/2025; 9342/2025; 9343/2025; 9344/2025; 9345/2025; 9350/2025; 9351/2025; 9353/2025; 9354/2025; 9356/2025; 9357/2025; 9359/2025; 9360/2025; 8804/2025; 8790/2025; 8792/2025; 8797/2025; 8798/2025; 8814/2025; 8815/2025; 8799/2025; 8802/2025; 8803/2025; 8816/2025; 8817/2025; 8818/2025; 8834/2025; 8835/2025; 8836/2025; 8837/2025; 8869/2025;8872/2025; 8871/2025; 8870/2025; 8888/2025; 8887/2025; 8886/2025; 8885/2025; 8884/2025; 8890/2025; 8889/2025; 8959/2025; 8960/2025; 8949/2025; 8958/2025; 8956/2025; 8963/2025; 8970/2025; 8983/2025; 8981/2025; 8980/2025; 8979/2025; 8978/2025; 8984/2025; 8985/2025; 8987/2025; 8986/2025; 8990/2025; 8989/2025; 8988/2025; 8993/2025; 8992/2025; 8991/2025; 9025/2025; 9102/2025; 9100/2025; 9098/2025; 9097/2025; 9096/2025; 9095/2025; 9094/2025; 9093/2025; 9181/2025; 9183/2025; 9185/2025; 9186/2025; 9187/2025; 8777/2025; 8778/2025; 8794/2025; 8795/2025; 8800/2025; 8831/2025; 8847/2025; 8873/2025; 8877/2025; 9103/2025; 9104/2025; 9105/2025; 9106/2025; 9107/2025; 9108/2025; 9138/2025; 9137/2025; 9135/2025; 9136/2025; 9254/2025; 9253/2025; 9255/2025; 9120/2025; 8819/2025; 8820/2025; 8813/2025; 8832/2025; 9239/2025; 8846/2025; 9018/2025; 9017/2025; 9031/2025; 9032/2025; 9122/2025; 9121/2025; 9123/2025; 9166/2025; 9167/2025; 9279/2025; 9280/2025; 9281/2025; 9282/2025; 9278/2025; 9277/2025; 9276/2025; 8934/2025; 9019/2025; 9191/2025; 9192/2025; 9193/2025; 9194/2025; 9195/2025; 9196/2025; 9197/2025; 9198/2025; 9199/2025; 9200/2025; 9201/2025; 9202/2025; 9203/2025; 9204/2025; 9205/2025; 9206/2025; 9207/2025; 9208/2025; 9209/2025; 9210/2025; 9211/2025; 9212/2025; 9213/2025; 9214/2025; 9215/2025; 9209/2025; 9217/2025; 9218/2025; 9219/2025; 9220/2025; 9221/2025; 9224/2025; 9222/2025; 9223/2025; 8833/2025; 9339/2025; 9340/2025; 9341/2025; 8838/2025; 8853/2025; 8904/2025; 8902/2025; 8897/2025; 8898/2025; 8901/2025; 9144/2025; 8941/2025; 9070/2025; 9071/2025; 9072/2025; 9073/2025; 9074/2025; 9292/2025; 9042/2025; 9083/2025; 9084/2025; 9085/2025; 9086/2025; 9087/2025; 9162/2025; 9163/2025;
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
P
x
PAULA BELMONTE
x
DOUTORA JANE
x
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
x
JOAQUIM RORIZ NETO
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada entre 00:00 de 3/11/2025 e 14h09 de 05/11/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 05/11/2025, às 18:17:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Redação Final - CCJ - (316842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.987 de 2025
Redação Final
Altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, que "institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências", a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 14-A:
"Art. 14-A. Deve ser instituída por ato regulamentar a Matriz de Correlação das áreas do conhecimento de interesse da CLDF com as especialidades vinculadas aos cargos integrantes do seu quadro de pessoal.
§ 1º A Matriz de Correlação de que trata o caput serve de parâmetro para subsidiar a avaliação de cursos e títulos apresentados para fins de percepção do Adicional de Qualificação.
§ 2º Enquanto não publicado ato referente à Matriz de Correlação, a avaliação deve ser realizada exclusivamente com base nos critérios previstos nesta Lei."
Art. 2º A Matriz de Correlação de que trata o art. 14-A da Lei nº 4.342, de 2009, deve ser instituída no prazo de até 180 dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º O Anexo V da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
MODALIDADE DE EVENTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
PERCENTUAL
CARGA HORÁRIA MÍNIMA
CONDIÇÃO
I
Doutorado
15
-
(a)
II
Mestrado
10
-
(a)
III
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
7,5
360h
(a)
IV
Curso de Nível Superior
4
-
(b)
V
Curso de Ensino Médio ou habilitação legal equivalente
2,5
-
(c)
VI
Curso de Ensino Fundamental
1,5
-
(d)
VII
Curso de Aperfeiçoamento
3
180h
(b)
VIII
Curso de Idioma
3
180h
-
IX
Curso de Aprimoramento
2
80h
(b)
X
Curso de Atualização ou
Treinamento Profissional
1
40h
(b)
LEGENDA DAS CONDIÇÕES:
(a) relacionado à missão institucional da CLDF, ao cargo, à lotação ou às atividades desempenhadas;
(b) relacionado ao cargo, à lotação e às atividades desempenhadas;
(c) restrito ao ocupante do cargo de Técnico Administrativo Legislativo e de Assistente Técnico Legislativo;
(d) restrito ao ocupante do cargo de Assistente Técnico Legislativo.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Redação Final - CCJ - (316841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.007 de 2024
Redação Final
Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica garantido aos profissionais da contabilidade o atendimento preferencial nos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal, exclusivamente no exercício da sua atividade profissional e no estrito cumprimento das suas atribuições legais, na representação efetiva de seus empregadores e clientes.
§ 1º Consideram-se profissionais da contabilidade aqueles legalmente habilitados e regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Contabilidade, na qualidade de contadores ou técnicos em contabilidade.
§ 2º Para fins do previsto no caput, deve ser apresentada a Carteira de Identidade Profissional válida e regular.
Art. 2º O atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade abrange, especialmente:
I – o atendimento, sempre que possível, em local diverso daquele destinado ao público em geral, em guichê próprio, ou, na impossibilidade, por meio de acesso prioritário;
II – atendimento diferenciado nos canais de comunicação virtual, aplicativos e sistemas governamentais de atendimento ao público, por meio de identificação profissional;
III – a possibilidade de protocolo, para fins de solicitação, de mais de um serviço por atendimento;
IV – a protocolização de documentos e petições independentemente de agendamento prévio.
Art. 3º A identificação e o número do registro dos profissionais da contabilidade que exercem a função de responsáveis técnicos devem ser incluídos nos cadastros e bancos de dados governamentais relacionados a pessoas jurídicas.
Parágrafo único. É facultado às pessoas jurídicas autorizar, de forma prévia, profissionais da contabilidade para acessar e prover informações, inclusive as de natureza fiscal e tributária, sem a exigência de procuração.
Art. 4º Os órgãos e repartições públicas do Distrito Federal devem implementar e operacionalizar esta Lei no prazo de 90 dias, contados da data da sua publicação, devendo dar ampla publicidade, em parceria com os órgãos de representação do segmento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 05/11/2025, às 14:42:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Solicita ao Poder Executivo, por intermédio da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, informações sobre o terreno localizado na Avenida Contorno, em Sobradinho - RA V, e a análise da viabilidade de cessão da área para a transferência do Centro Olímpico e Paralímpico de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Solicita ao Poder Executivo, por intermédio da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, informações sobre o terreno localizado na Avenida Contorno, em Sobradinho - RA V, e a análise da viabilidade de cessão da área para a transferência do Centro Olímpico e Paralímpico de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Solicita-se à Terracap que sejam prestadas informações acerca da situação fundiária, destinação e disponibilidade do terreno localizado na Quadra 10, Área Especial 6 (Clube Sodeso), em Sobradinho, o qual encontra-se atualmente sem utilização.
Além disso, solicita-se que seja avaliada a viabilidade da cessão da referida área para a transferência do Centro Olímpico e Paralímpico de Sobradinho (COP), considerando que o espaço atual não dispõe de piscina, estrutura essencial para o desenvolvimento das atividades esportivas e de formação oferecidas pelo Centro.
Trata-se de demanda importante para o desenvolvimento da região, considerando que a transferência do COP de Sobradinho para o referido local proporcionará melhores condições estruturais e de comodidade aos usuários.
O terreno mencionado apresenta área suficiente para a construção de piscinas e demais instalações esportivas, além de viabilizar a implantação de um equipamento público que contribuirá para o fortalecimento da comunidade local, promovendo inclusão social, acesso ao esporte e à prática de atividades físicas.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 11:09:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (316846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico.
Lista de Homenageados:
Adriana Sobral Lourenço
Adriane de Fátima S. Assumpção
Angel Augusto Barreto Cadena
Cassiano Rodrigue Isaac
Erika Fernanda Viana de Morais
Frederico Fernandes Loss
Graziela Paronetto Machado Antonialli
Janaína Monteiro Chaves
Jessica Madureira Silva Alves
José Alberto P. de Aguiar Junior
Kallyne Munik Souza Morato
Karina Diaz Leyva de Oliveira
Luciana de Freitas Velloso monte
Manuella Neves da Rocha Nader
Núbia Vanessa dos Anjos Lima
Raquel Borges Caixeta
Selma Harue Kawahara
Thais Francisca Mamede Carvalho
Vinicius Gonçalves de Azevedo
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 10:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (316845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Presidente e nos termos do art. 162, § 2º do Regimento Interno, ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X) e CDDM (RICL, art. 76, I, II, III, V) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/11/2025, às 15:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (316813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Segunda Vice-Presidente
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte - Segunda Vice-Presidente)
Requer informações e disponibilização de base de dados, junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES), a respeito da execução de programas, benefícios, auxílios e serviços sociais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Considerando o Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, que delegou à Segunda Vice-Presidente a competência para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, bem como à gestão do Observatório Cidadão, importante ferramenta de controle social e transparência.
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa (RICLDF), a disponibilização de acesso a base de dados, API ou outra estrutura tecnológica equivalente que viabilize a construção e a atualização contínua de painéis de Business Intelligence (BI). Tais instrumentos deverão conter informações suficientes para contemplar, de forma consolidada e transparente, os seguintes indicadores:
Nome do programa/benefício/auxílio/serviço
Indicador
Descrição do indicador
Programa Bolsa Família
Quantidade de beneficiários por região administrativa
Quantitativo de beneficiários segmentados por região de administrativa declarada como domicílio.
Permanência média do beneficiário (em meses)
Tempo médio, em meses, que o beneficiário permaneceu vinculado ao Programa Bolsa Família.
Evolução de indicadores sociais
Indicadores sociais de saída do programa de transferência de renda, como aumento da escolarização, inserção no mercado de trabalho, conforme art. 3º, incisos I, II e III da Lei n. 14.601, de 19 de junho de 2023.
Programa DF Social
Quantidade de beneficiários por região administrativa
Quantitativo de beneficiários segmentados por região de administrativa declarada como domicílio.
Permanência média do beneficiário (em meses)
Tempo médio, em meses, que o beneficiário permaneceu vinculado ao Programa DF Social.
Evolução de indicadores sociais
Indicadores sociais de saída do programa de transferência de renda, como aumento da escolarização, inserção no mercado de trabalho, conforme art. 1º, incisos I e II da Lei n. 7.008, de 17 de dezembro de 2021.
DF Brincar
Quantidade de beneficiários por região administrativa
Quantitativo de beneficiários segmentados por região de administrativa declarada como domicílio.
Permanência média do beneficiário (em meses)
Tempo médio, em meses, que o beneficiário permaneceu vinculado ao Programa DF Brincar.
Evolução de indicadores sociais
Indicadores sociais de saída do programa de transferência de renda, como aumento da escolarização, inserção no mercado de trabalho, conforme art. 3º, incisos I a IV da Portaria n. 42, de 20 de dezembro de 2023.
Incentiva DF
Quantidade de beneficiários por região administrativa
Quantitativo de beneficiários segmentados por região de administrativa declarada como domicílio.
Permanência média do beneficiário (em meses)
Tempo médio, em meses, que o beneficiário permaneceu vinculado ao Programa Incentiva DF.
Evolução de indicadores sociais
Indicadores sociais de saída do programa de transferência de renda, como aumento da escolarização, inserção no mercado de trabalho, conforme art. 3º, incisos I a IV da Portaria n. 42, de 20 de dezembro de 2023.
Agentes da Cidadania
Quantidade de beneficiários por região administrativa
Quantitativo de beneficiários segmentados por região de administrativa declarada como domicílio.
Permanência média do beneficiário (em meses)
Tempo médio, em meses, que o beneficiário permaneceu vinculado ao Programa Agentes da Cidadania.
Evolução de indicadores sociais
Indicadores sociais de saída do programa de transferência de renda, como aumento da escolarização, inserção no mercado de trabalho, conforme art. 3º, incisos I a IV da Portaria n. 42, de 20 de dezembro de 2023.
Agentes da Cidadania Ambiental
Quantidade de beneficiários por região administrativa
Quantitativo de beneficiários segmentados por região de administrativa declarada como domicílio.
Permanência média do beneficiário (em meses)
Tempo médio, em meses, que o beneficiário permaneceu vinculado ao Programa Agentes da Cidadania Ambiental.
Evolução de indicadores sociais
Indicadores sociais de saída do programa de transferência de renda, como aumento da escolarização, inserção no mercado de trabalho, conforme art. 3º, incisos I a IV da Portaria n. 42, de 20 de dezembro de 2023.
DF Alfabetização
Quantidade de beneficiários por região administrativa
Quantitativo de beneficiários segmentados por região de administrativa declarada como domicílio.
Permanência média do beneficiário (em meses)
Tempo médio, em meses, que o beneficiário permaneceu vinculado ao Programa DF Alfabetização.
Evolução de indicadores sociais
Indicadores sociais de saída do programa de transferência de renda, como aumento da escolarização, inserção no mercado de trabalho, conforme art. 3º, incisos I a IV da Portaria n. 42, de 20 de dezembro de 2023.
Programa Cartão Gás
Quantidade de beneficiários por região administrativa
Quantitativo de beneficiários segmentados por região de administrativa declarada como domicílio.
Permanência média do beneficiário (em meses)
Tempo médio, em meses, que o beneficiário permaneceu vinculado ao Programa Cartão Gás.
Porcentagem de beneficiários que saem do programa
Total de beneficiários que saem do programa em função de não comporem o estrato social mencionado no inciso II do art. 3º da Lei n. 6.938, de 10 de agosto de 2021 / Total de beneficiários do programa x 100.
Carteira Interestadual do Idoso
Quantidade de beneficiários por região administrativa
Quantitativo de beneficiários segmentados por região de administrativa declarada como domicílio.
Quantidade de beneficiários contemplados com o desconto mínimo de 50%, no valor das passagens.
Total de beneficiários com mais de 60 anos de idade, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos, contemplados com o desconto mínimo de 50% no valor das passagens. (Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, art. 40, inciso II).
Auxílio Natalidade
Quantidade de beneficiários por região administrativa.
Quantitativo de beneficiários segmentados por região de administrativa declarada como domicílio.
Auxílios-natalidade concedidos nos CRAS por 1.000 crianças nascidas vivas no DF, por ano.
Razão entre o total de auxílios-natalidade concedidos nos CRAS e o número de crianças nascidas vivas no mesmo ano.
Auxílio por Morte
Quantidade de beneficiários por região administrativa.
Quantitativo de beneficiários segmentados por região de administrativa declarada como domicílio.
Benefícios por situação de morte concedidos nos CRAS por 100 óbitos no DF, por ano.
Razão entre o total de benefícios por situação de morte concedidos nos CRAS por 100 óbitos no DF e número de óbitos total no mesmo ano.
Auxílio em situação de vulnerabilidade temporária
Quantidade de beneficiários por região administrativa.
Quantitativo de beneficiários segmentados por região de administrativa declarada como domicílio.
Quantidade de meses de recebimento por beneficiário, por ano.
Tempo médio, em meses, que o beneficiário permaneceu vinculado ao Programa.
Auxílio em situação de desastre ou calamidade pública
Quantidade de beneficiários por região administrativa.
Quantitativo de beneficiários segmentados por região administrativa declarada como domicílio.
Serviço de proteção em situação de calamidade pública e emergencial
Quantidade de beneficiários por região administrativa.
Quantitativo de beneficiários segmentados por região de administrativa declarada como domicílio.
Permanência média do beneficiário (em meses)
Tempo médio, em meses, que o beneficiário permaneceu vinculado ao Programa.
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Número de CRAS instalados no DF (segmentados por região administrativa)
Somatório do número de unidades dos Centros de Referência de Assistência Social instalados no DF, segmentados por região administrativa.
Número de CRAS instalados no DF por 2,5 mil famílias de baixa renda
Número de CRAS existentes no DF para cada 2,5 mil famílias com renda mensal familiar per capita até ½ salário-mínimo.
Média mensal de atendimentos particularizados por CRAS instalado no DF
Média de atendimentos particularizados registrados no Registro Mensal de Atendimentos por unidade de CRAS instalada no DF, por mês.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
Número de crianças e adolescentes vítimas de violência intrafamiliar inseridas no acompanhamento do PAEFI por ano.
Total de crianças e adolescentes vítimas de violência intrafamiliar inseridas no acompanhamento do PAEFI por ano.
Número de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual inseridas no PAEFI, por ano.
Total de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual inseridas no acompanhamento do PAEFI por ano.
Número de crianças e adolescentes vítimas de negligência ou abandono inseridos no PAEFI.
Total de crianças e adolescentes vítimas de negligência ou abandono inseridas no acompanhamento do PAEFI por ano.
Cobertura do PAEFI para mulheres adultas vítimas de violência intrafamiliar.
Razão entre o número de mulheres de 18 a 59 anos vítimas de violência intrafamiliar inseridas no acompanhamento do PAEFI e o número de notificações do mesmo tipo de violência no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Número de CREAS instalados no DF (segmentados por região administrativa)
Somatório do número de unidades dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social instalados no DF, segmentados por região administrativa.
Número de CREAS instalados no DF por 20 mil habitantes.
Proporção entre o número de CREAS existentes no DF por 20 mil habitantes.
JUSTIFICAÇÃO
O requerimento de informações e o acesso à base de dados se mostram necessários diante da relevância social, política e administrativa do tema, além do amplo alcance populacional dos referidos programas, auxílios, benefícios e serviços.
Os programas sociais são instrumentos fundamentais para execução de políticas de desenvolvimento social e distribuição de renda, que buscam proporcionar melhores condições de vida à população por eles alcançada. Porém, pelo montante de recursos envolvido e pelo grande alcance populacional, sua adequada gestão exige clareza, fiscalização, publicidade e o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e, sobretudo, da transparência.
A partir dos dados disponibilizados pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS), conforme atribuições do art. 9º da Resolução Nº 338, DE 2023, construirá uma solução de Business Intelligence denominada "Painel de indicadores de desempenho da assistência social no âmbito do DF". Essa solução auxiliará esta Casa Legislativa na elaboração de Leis que atendam às necessidades efetivas de casa um dos programas, além de facilitar o controle externo pela sociedade.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA paula belmonte
Segunda Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338
www.cl.df.gov.br - gabsvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 16:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (316821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Euzébio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Euzébio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Euzébio, conhecido artisticamente como Toninho Euzébio, em razão de sua destacada trajetória como artista plástico e por sua contribuição à projeção cultural de Brasília no Brasil e no exterior.
Natural de Goiânia e residente em Brasília desde 1972, Toninho Euzébio construiu uma sólida carreira nas artes visuais, atuando inicialmente como diretor de arte e criação em importantes agências de publicidade por mais de três décadas.
A partir de 2015, passou a dedicar-se integralmente à produção artística, consolidando-se como referência na arte contemporânea brasiliense, especialmente por meio da série Interferência, que combina desenhos e registros fotográficos da paisagem arquitetônica da Capital Federal, obra reconhecida nacional e internacionalmente.
Suas exposições já ocuparam espaços de grande relevância, como o Museu de Arte de Brasília e o Supremo Tribunal Federal, além de mostras em Nova York, Miami, Zurique, Barcelona e Palma de Maiorca, projetando o nome de Brasília no circuito mundial das artes.
O artista também é autor de painéis permanentes em instituições públicas de destaque, como o Tribunal Superior do Trabalho (Evolução Cidadã, 2019), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Cidadania Fundamental, 2020) e o Conselho Nacional de Justiça (A Justiça é para todos e todas, 2025), obras que expressam valores de cidadania, justiça e inclusão social.
Sua atuação transcende o campo artístico, alcançando o âmbito educacional e comunitário, por meio de palestras, oficinas e projetos de difusão da arte contemporânea em escolas públicas e privadas do Distrito Federal e de outros estados.
Suas obras, amplamente utilizadas em contextos pedagógicos, têm inspirado novas gerações de estudantes e artistas.
Assim, diante de sua contribuição incontestável para a valorização da cultura, da arte e da identidade de Brasília, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio (Toninho) Euzébio constitui uma justa homenagem de reconhecimento público a quem fez da Capital da República fonte constante de inspiração e expressão artística.
Por essas razões, espero dos ilustes Pares a aprovação do presente reconhecimento.
Sala das Sessões, 19 de novembro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 10:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (316816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 07 de novembro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (COMPLEMENTAR).
Valter Casimiro Silveira
Marcelo Vaz Meira da Silva
Adriana Resende Avelar de Oliveira
Patrícia Figueiredo Sarquis Herden
Luiz Eduardo Sarmento
Eduardo Aroeira Almeida
Marcus Vinícius Batista
Raimundo Salvador da Costa Braz
Ricardo Reis Meira
Bárbara Evelin de Lima Bezerra
Thiago Morais de Andrade
Juliana Mendes Aguiar Monteiro
Luis Henrique Veras Filho
Mariana Mourthé Félix de Moura
Luana Helena de Oliveira Martins de Souza
Gabriel da Cunha Araújo
Marly Yoshida Cavalcante
Jorge de Carvalho Cavalcanti
João Marcos Marra Mendonça
Igor Vinícius Araújo Calixto
Pedro Paulo Carneiro Isaac
Celio Gomes
Walquíria Marra
Natália Villela
JUSTIFICAÇÃO
A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revela-se fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal. São profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à inovação tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis e protegidos.
O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações, mobilidade urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção civil. Todas essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais altamente capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no planejamento e execução de projetos estruturantes.
A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o fortalecimento da economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a prevenção de acidentes e a construção de uma sociedade mais segura e eficiente.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho, considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 12:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (316814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o reconhecimento de coautoria em proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 142 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o reconhecimento da coautoria do Deputado Pastor Daniel de Castro no Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria dos Deputados Max Maciel e Dayse Amarílio, considerando a anterioridade e a identidade de objeto com o Projeto de Lei nº 723/2023, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 723/2023, protocolado em 2023, dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e maternidades, públicas e privadas, designarem local individual para acolhimento das gestantes cuja gestação termine em abortamento ou em morte perinatal, assegurando o atendimento humanizado e o acompanhamento psicológico.
Posteriormente, foi apresentado o Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria dos Deputados Max Maciel e Dayse Amarílio, com idêntico objeto e finalidade, prevendo a separação das parturientes que tenham sofrido aborto espontâneo, óbito fetal ou natimorto, bem como o acompanhamento multiprofissional e psicológico, caracterizando, portanto, matéria correlata e de igual conteúdo legislativo.
Considerando que o PL nº 723/2023 foi anteriormente protocolado e regularmente tramitado nesta Casa, e que, à luz do art. 146 do Regimento Interno, é facultado o reconhecimento de coautoria a parlamentar cuja proposição anterior trate de matéria idêntica ou correlata, requer-se o reconhecimento da coautoria para fins de registro legislativo.
Ressalta-se que, em razão de o PL nº 1.478/2024 já ter sido aprovado em Plenário, não cabe mais apensamento ou declaração de prejudicialidade, cabendo à Mesa Diretora reconhecer formalmente a coautoria como medida de justiça e de preservação da iniciativa parlamentar original.
Sala das Sessões,
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 11:34:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316814, Código CRC: 229f5ca7
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Indicação - (316820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na 1ª Avenida Sul, no Conjunto 02 da QR 102, em frente ao Residencial Ventura, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na 1ª Avenida Sul, no Conjunto 02 da QR 102, em frente ao Residencial Ventura, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Samambaia, em especial na 1ª Avenida Sul, no Conjunto 02 da QR 102, em frente ao Residencial Ventura.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, Samambaia é uma cidade com intenso fluxo de pedestres, e, na localidade ora citada, não existe faixa de pedestres para atender a população local, dificultando que atravessem a via em segurança.
Importante ressaltar que a implantação de nova faixa de pedestres na localidade ora citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres na 1ª Avenida Sul, no Conjunto 02 da QR 102, em frente ao Residencial Ventura, em Samambaia, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 12:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316820, Código CRC: 157d4477
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Despacho - 7 - SACP - (316815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/11/2025, às 11:34:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316815, Código CRC: 1410d708
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Despacho - 6 - SACP - (316817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/11/2025, às 11:42:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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