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Moção - (331539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Manifesta louvor à sacerdotes, sacerdotisas, lideranças, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto Tradicional Iorubá do Distrito Federal e Entorno, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura afro-brasileira, à preservação da ancestralidade africana, à defesa da liberdade religiosa e à contribuição para o fortalecimento do convívio social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura afro-brasileira, à preservação da ancestralidade africana, à defesa da liberdade religiosa e à contribuição para o fortalecimento do convívio social.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
- Bàbá King - Prof. Dr. Síkírù Sàlámì
- Bàbá Boro – Ricaule Aquino
- Pai Anisio de Oxossi - Tenda Espírita Pai Benedito Do Congo – Gama/DF
- Mãe Francys De Oyá - Casa De Oyá – Novo Gama/DF
- Tata Ngunzetala - Inzo Ana Nzambi Junsara – Águas Lindas/GO
- Pai Francisco de Ogum - Centro Espírita Social E Cultural Pai Tomé De Aruanda - Ponte Alta Norte/DF
- Babalorixá e Juremeiro Pedro Ivo Silva - Dirigente da Cabana Légua Boji – Águas Claras/DF
- Quimbandeira e Juremeira Paula Gleycielen - Terreiro De Jurema Sagrada Mestra Ritinha – Planaltina/DF
- Mãe Jussara De Oyá - Casa De Oyá – Novo Gama/DF
- Mãe Raquel De Yemanjá - Águas De Iemanjá – Samambaia/DF
- Mãe Baiana – Adna dos Santos
- Iyalorixá Fábùnmi - Jaqueline Cordeiro
- Mãe Lindaura de Ogun
- Bàbá Ifáseun - Eduardo Albuquerque
- Iyá Ògún Yemi - Magna Braga
- Bàbá Iroko - Rafael Pereira
- Bàbá Alaíyé Ìfà Sànyà - Alexandre Souza
- Iyá Èsùmarè - Rizoneide Machado
- Oduduwa Templo dos Orixás
- Templo de Orixá Ifá Aje
- Federação Uirapuru
- Coletivo das Yás do DF e Entorno
- Templo de Orixá ÈGBÉ ODE, Santo Antônio do Descoberto/GO
- Tenda Espírita Pai Benedito do Congo, no Gama/DF
- Ilê Mimó Serra Negra, no Santo Antônio do Descoberto/GO.
- Templo de Orixá Ile Ase Awo Yemi, em Olhos D’água/GO
- Templo de Orixá Ilê Axé Omo Araye, no Gama/DF
- Templo de Orixá Ilê Àse Fúnfún, em Taguatinga/DF
- Templo de Orixá Ile Mãe Terra, em Sobradinho/DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo manifestar louvor a sacerdotes, sacerdotisas, lideranças religiosas, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto Tradicional Iorubá do Distrito Federal e Entorno, reconhecendo a relevância de suas trajetórias e o notório alcance de seus serviços prestados à sociedade.
Mais do que espaços de expressão religiosa, essas comunidades representam centros vivos de resistência, preservação cultural e construção de identidade. Em um contexto historicamente marcado pela intolerância e pelo racismo religioso, as tradições de matriz africana mantêm-se firmes como expressão de ancestralidade, dignidade e afirmação de direitos, sustentadas pela força coletiva de seus praticantes.
Ao longo dos anos, sacerdotes, sacerdotisas e lideranças têm desempenhado papel fundamental na salvaguarda dos saberes tradicionais, transmitidos de geração em geração. Por meio dos rituais, da oralidade, da música, da dança e da convivência comunitária, essas práticas não apenas preservam a herança africana, mas também a atualizam, mantendo-a viva e pulsante no cotidiano do Distrito Federal e Entorno.
Importa destacar que tais iniciativas não ocorrem de forma isolada, mas se estruturam a partir de coletivos, casas, templos e instituições que, com responsabilidade e compromisso social, constroem diariamente espaços de pertencimento, respeito e inclusão. São trajetórias que revelam não apenas fé, mas também engajamento cívico e contribuição concreta para o convívio social harmonioso.
Homenagear essas lideranças e entidades é reconhecer que a diversidade religiosa e cultural do Distrito Federal é um patrimônio coletivo, cuja preservação depende do respeito, da visibilidade e do apoio institucional. É afirmar que a construção de uma sociedade plural passa necessariamente pelo reconhecimento das tradições que historicamente foram marginalizadas, mas que seguem fundamentais para a identidade brasileira.
Nesse sentido, a presente moção constitui-se como um ato de reconhecimento institucional e de valorização dessas trajetórias, celebrando o papel essencial que sacerdotes, sacerdotisas, lideranças, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto Tradicional Iorubá desempenham na promoção da ancestralidade, da cultura, da liberdade religiosa e da convivência democrática no Distrito Federal e Entorno.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 12:51:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado GABRIEL MAGNO, em razão da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, manifesta votos de louvor e aplausos a:
Mãe Sueli Gama: Ialorixá (zeladora) do terreiro Ilê Axé Omò Orã Xaxará de Prata, localizado na zona rural de Planaltina, no Distrito Federal. Destaca-se por sua forte atuação comunitária e pelo impacto social do terreiro, que atende entre 2 mil e 3 mil adeptos, além de diversas famílias da região. Ao longo de sua trajetória, tem se dedicado à defesa da liberdade religiosa, atuando de forma ativa em iniciativas institucionais. Em 2022, participou do processo de regularização de entidades religiosas no Distrito Federal, contribuindo para a assinatura de decreto que beneficiou centenas de instituições. O Ilê Axé Omò Orã Xaxará de Prata é reconhecido por promover a cultura de matriz africana e por manter viva a fé nos orixás, expressa em celebrações tradicionais, como as festas dedicadas a Oxóssi.
Matilde Fleitas Lopes: Natural do Mato Grosso do Sul , chegou a Brasília ainda jovem, onde construiu sua trajetória de vida e formou sua família. Casada, é mãe de uma filha e avó de três netos. Dona de casa, reside em Taguatinga Norte, no Distrito Federal, onde mantém uma vida dedicada à família e à comunidade sempre priorizando e ajudando na organização comunitária do Bairro que reside.
Maristela Mendes Basílio: Pedagoga, mãe de cinco filhos e atuante há décadas no desenvolvimento de trabalho social na comunidade de Ceilândia (DF), onde reside. Iniciou sua trajetória ainda aos 12 anos de idade, dedicando-se a ações comunitárias voltadas à promoção da dignidade, inclusão e capacitação de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Ao longo dos anos, ampliou sua atuação para o fortalecimento das famílias desses jovens — envolvendo pais, mães e avós — com a proposta de promover dignidade, solidariedade, fraternidade e o desenvolvimento da cidadania no ambiente familiar.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 12:54:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Indicação Nº, DE 2026
(Da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para reinstalação e regularização da iluminação pública nas quadras 711 e 712 da Asa Norte, no Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para reinstalação e regularização da iluminação pública nas quadras 711 e 712 da Asa Norte, no Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre da demanda n° 240426C1140T-VL, encaminhada pela Ouvidoria desta Casa de Leis por meio do Memorando n° 267/2026-OUV, em que o cidadão Valdeci Leão relata a ausência de iluminação pública na localidade e solicita a reinstalação de postes e/ou braços de iluminação, bem como a substituição de lâmpadas nas quadras 711 e 712 da Asa Norte.
De acordo com o demandante, a situação foi formalmente registrada junto à CEB IPÊS em outubro de 2025, ocasião em que foi informada a realização de substituição dos postes e lâmpadas. Entretanto, até a presente data, não houve a efetiva solução do problema, persistindo a precariedade da iluminação.
Diante desse cenário, a ausência de iluminação pública nas quadras mencionadas compromete a segurança, prejudica a mobilidade noturna e afeta a qualidade de vida da população, razão pela qual, à Luz da Lei Distrital n° 6519/2020, que assegura a adequada prestação e a resposta tempestiva dos serviços públicos, impõe-se a adoção urgente de providências pelo Poder Executivo para a regularização do serviço, garantindo segurança, dignidade e bem-estar à comunidade local.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Presidente da CFGTC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 12:25:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 405, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 405, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial na Quadra 405, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 405, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 405, no Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 13:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na área verde do Conjunto 05 da QR 317, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na área verde do Conjunto 05 da QR 317, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC na área verde do Conjunto 05 da QR 317, em frente à casa 04, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, não existe um local adequado para a prática de exercício físicos como o PEC nas proximidades da localidade ora citada.
São inúmeros os benefícios que espaços como esses podem proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimoram o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribuem para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliarem também no seu processo de socialização. Sem contar no aproveitamento das áreas verdes, que é essencial para promover qualidade de vida, equilíbrio ambiental e bem-estar na cidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de um PEC na área verde do Conjunto 05 da QR 317, em frente à casa 04, em Samambaia, visando garantir o bem-estar e resguardando a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 13:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 301, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 301, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Águas Claras, em especial na Quadra 301, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 301, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 301, em Águas Claras, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 13:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Não apreciado(a) - (331743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2026 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 960, de 2020, que dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para travestis, mulheres e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autor: Deputado Fábio Felix
Relatora: Deputada JAQUELINE SILVA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 960/2020, de autoria do Deputado Fábio Felix, composto por 10 artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º, obriga as empresas que gozam de incentivo fiscais ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público do Distrito Federal a “contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo 5% (cinco por cento) do total de seus empregados”.
No caput do art. 2º, assegura-se o “reconhecimento do nome social em todos os atos civis referentes ao contrato de trabalho firmado, ainda que distinto daquele constante dos documentos de identidade civil”. Já seu parágrafo prevê que o “uso do nome social deverá ser solicitado nos termos do Decreto Distrital nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017, ou seu sucedâneos”.
O art. 3º, por sua vez, trata sobre o respeito à autodeclaração de identidade de gênero no ambiente de trabalho, estabelecendo no seu parágrafo único, incisos I a IV, os meios para se garantir tal direito.
De acordo com o art. 4º, a observância do percentual de vagas reservadas “compreenderá todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que for vigorar o contrato ou convênio com o Poder Público”.
Os arts. 5º e 6º dispõem sobre o acesso e os tipos de vagas de trabalho a serem reservadas na forma do art. 1º. Já o art. 7º faculta a realização de parcerias entre a “Administração Pública” do Distrito Federal, organizações não-governamentais e agência de empregos a fim de promover a empregabilidade trans nesta unidade federativa”.
O art. 8º estabelece a penalidade em caso de descumprimento da norma (perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio), e o art. 9º determina que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Por fim, o art. 10 veicula a cláusula de vigência da lei (a partir da data da sua publicação).
Na justificação da proposição, o autor faz referência à situação das pessoas trans no mercado de trabalho formal e aos principais percalços para a devida inclusão, alegando que “cabe ao Poder Público editar políticas públicas de natureza afirmativa a fim de coibir a discriminação transfóbica, que resulta em vulnerabilidade social, e promover a igualdade material”
Na sequência, o parlamentar apresenta os diplomas legais que respaldam sua proposição, como a Constituição Federal e as Leis Federais nº 12.711 de 2012 e 12.990 de 2014.
A proposição foi lida em 18 de fevereiro de 2020 e distribuída à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar-CDDHCEDP, CEOF E CCJ.
Em votação na CDDHCEDP, o projeto foi aprovado na sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de setembro de 2020.
Nos prazos do art. 163, I e II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito da adequação orçamentária e financeira das proposições, conforme art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa convergente com o plano plurianual – PPA, a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, a lei orçamentária anual – LOA e demais normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 960/2020 visa obrigar as empresas que gozam de incentivos fiscais ou que mantenham contrato ou convênio com o Distrito Federal a contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo 5% do total e seus empregados, cominando penalidade para os casos de descumprimento da norma.
Ora, é cristalino o fato de que a proposição não cria qualquer tipo de obrigação positiva direta ao Distrito Federal, pois trata de exigência voltada a pessoas jurídicas de direto privado.
Quanto à fiscalização da medida pelo poder público local, considera-se que a regra seria somada a tantas outras existentes na legislação distrital referentes aos estabelecimentos em epígrafe, cabendo ao órgão competente aferir seu cumprimento juntamente com as demais.
Nesse diapasão, a aprovação do projeto sob exame não deve provocar aumento de despesa pública, tampouco de receita orçamentária. Outrossim, suas disposições não contrariam às leis orçamentárias e de finanças públicas em vigor, sendo possível se concluir pela admissibilidade da iniciativa quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que se refere à apreciação do mérito do PL nº 960/2020 com respaldo na alínea “a” do inciso II do art. 64 do RICLDF, ressalta-se que tal análise somente deve ser procedida nos casos de a aprovação da matéria provocar repercussão orçamentária e financeira para o Distrito Federal. Assim, constatada a admissibilidade da proporção por ausência de impacto sobre o orçamento público advindo da medida, não cabe o exame do mérito do mencionado projeto por esta Comissão.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 960 de 2020, nos termos do art. 64, II, e § 2º, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 15:03:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331743, Código CRC: f9669144
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